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23 DE FEVEREIRO DE 1990

98-(23)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 210/V (3.")-AC, da deputada Elisa Damião (PS), relativo ao funcionamento da comissão central de trabalhadores da PETROGAL, E. P.

Reportando-me ao requerimento mencionado acima, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3735/89, de 12 de Dezembro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — A administração da PETROGAL alega que nunca tomou qualquer medida visando dificultar o funcionamento da comissão central de trabalhadores e, antes, considera que sempre garantiu os meios técnicos necessários ao exercício da actividade normal desta estrutura.

2 — Na verdade, a empresa, para além de proporcionar à comissão central de trabalhadores instalações, mobiliário, máquinas, viatura, etc, suporta as despesas referentes às deslocações e estadas dos seus membros.

3 — Aquela estrutura representativa dos trabalhadores tem todas as condições para desenvolver uma actividade normal e regular, como de resto foi confirmado por um dos seus elementos à Delegação da Inspecção--Geral do Trabalho.

4 — Presume-se que o requerimento da Sr." Deputada deve estar relacionado com uma tomada de posição do conselho de gerência com que este órgão de gestão quis significar que, em termos de apoio à comissão de trabalhadores, a empresa procedia para além do exigido na Lei n.° 46/79, nomeadamente suportando os encargos com um escriturário e com um motorista à disposição daquela comissão de trabalhadores.

19 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÀO-GERAl DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Direcção de Serviços de Instalações

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 219/V (3.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), acerca da Câmara Municipal de São Vicente, na Região Autónoma da Madeira.

Tenho a honra de informar V. Ex.a, em relação ao solicitado no ofício n.° 3747/89, de 12 de Dezembro de 1989, do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, do seguinte:

1 — A Direcção Distrital de Finanças do Funchal esclareceu que «não procedeu ao processamento de qualquer folha de despesa para pagamento de rendas pela ocupação de parte do edifício dos Paços do Concelho,

pertencente à Câmara Municipal de São Vicente, pela instalação da Repartição de Finanças e da Tesouraria da Fazenda Pública, que se verifica desde o mês de Junho de 1986, pelo facto de não haver entre o Estado

e aquela autarquia local qualquer contrato de arrendamento».

2 — Mais tenho a honra de comunicar à V. Ex.°

que, entretanto, o SESEAF, por despacho de 19 de Janeiro de 1990, concordou com a celebração do respectivo contrato, com efeitos rectroactivos àquela data (Junho de 1986).

25 de Janeiro de 1990. — O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 229/V (3.a)--AC, dos deputados Carlos Brito e Lino de Carvalho (PCP), relativo ao apoio aos agricultores vítimas de temporais no Algarve.

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A Associação dos Jovens Agricultores da Região do Algarve e, bem assim, outras organizações representativas da agricultura local diligenciaram junto da Assembleia da República apoio para a resolução dos graves prejuízos que afectam os agricultores em consequência dos temporais que se abateram naquela região no dia 3 de Dezembro, sobretudo nas zonas de Faro, Tavira e Olhão. Aliás, a este propósito, o Conselho de Ministros de 7 de Dezembro considerou esta zona como zona de calamidade e à mesma dirigiu um conjunto de soluções.

2 — A este propósito, a Direcção Regional de Agricultura do Algarve iniciou todo um trabalho de levantamento dos prejuízos, fazendo uma exacta distinção entre aquilo que são os prejuízos às culturas e os prejuízos às estruturas. Neste capítulo, será lícito fazer realçar o seguinte:

a) Nas primeiras aproximações feitas aos montantes dos prejuízos verificados, verificam-se que os valores apresentados pelas organizações da lavoura e pelos serviços oficiais eram concordantes;

b) O levantamento dos prejuízos às culturas já se encontra ultimado, tendo sido entregue ao Ex.mo Governador Civil de Faro no passado dia 4 de Janeiro, verificando-se que atinge um valor de 1 250 000 contos. No que diz respeito ao valor dos prejuízos às estruturas, o mesmo cifra-se aproximadamente em 1 800 000 contos.

Agora aguarda-se que os Srs. Agricultores recorram à linha de crédito especialmente idealizada, a fim de ser possível apresentar valores mais exactos.