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23 DE FEVEREIRO DE 1990

98-(19)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Direcção de Serviços de Justiça Fiscal

1 — Pelo ofício n.° 3636/89, de 5 de Dezembro findo, da Presidência do Conselho de Ministros (Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares), dirigido ao chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças, foi remetida fotocópia do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo deputado do Partido Comunista Português Sérgio Ribeiro, dirigido ao Ex.m0 Presidente da Assembleia da República, que deu entrada no Gabinete do Secretário de Estado de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 11 de Dezembro de 1989 (entrada n.° 12 944 — processo n.° 0.13).

1.1 — No referido requerimento o deputado do Partido Comunista Português Sérgio Ribeiro solicita esclarecimento, tão exacto quanto possível, da situação da empresa BASMAIOR Industrial — Básculas de Rio Maior, com sede na Rua do Abade Mondego, 128, Leça da Palmeira, Matosinhos, quanto às dividas respeitantes ao fisco e à Segurança Social, designadamente:

a) Dívidas da empresa ao fisco em final de Outubro de 1989;

b) Dívidas da empresa à Segurança Social na mesma data.

2 — Da relação enviada pela Repartição de Finanças do Concelho de Rio Maior, que se junta fotocópia, podem-se constatar as dívidas que pendem sobre a empresa acima referida, respeitantes ao fisco e à Segurança Social (a).

3 — A referida empresa, na sua exposição de 14 de Novembro de 1989, dirigida a S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pedia que lhe fosse autorizada a pagar a dívida de impostos e contribuições, sem juros vencidos e vincendos, durante nove anos, o que mereceu o seguinte despacho, datado de 19 de Dezembro de 1989:

Concordo.

Indefiro. A empresa já dispôs de condições excepcionais que se mantêm se dentro de 60 dias regularizar todas as prestações vencidas.

Caso não se cumpra o determinado, execute-se.

4 — Do quadro das dívidas ao Estado e à Segurança Social verifica-se que a empresa tem vindo a sobreviver à custa da retenção dos impostos e das contribuições à Segurança Social que não vem dando entrada nos cofres do Estado.

5 — Parece-nos, assim, que a única medida que se impõe em tal circunstância é executar a empresa, como, aliás, consta do citado despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado.

6 — Quanto ao requerimento do Sr. Deputado do PCP, parece-nos que se deveria remeter ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares uma fotocópia da relação ora fornecida pela Repartição de Finanças de Rio Maior e desta informação como da informação n.° 598, de 13 de Dezembro de 1989.

25 de Janeiro de 1990. — O Perito Tributário de 1." classe, Mário Ortet de Barros.

(a) A relação da Repartição de Finanças do Concelho de Rio Maior foi entregue ao deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 182/V (3.")--AC, do deputado Osório Gomes (PS), acerca da reorganização funcional de algumas instituições de crédito.

1 — Através do requerimento mencionado em epígrafe, o Sr. Deputado Osório Gomes questionou o Ministério das Finanças sobre o processo de reograniza-ção funcional em curso em algumas instituições de crédito, nomeadamente sobre as razões que levam os conselhos de gestão das referidas instituições a afastar de discussão os três sindicatos do sector.

2 — Solicitada informação ao BP, ao BPSM, ao BFB e ao BNU, obtivemos as respostas que se anexam e que permitem concluir que os processos de reorganização em causa têm sido acompanhados pelas comissões de trabalhadores, não só na fase de estudo, mas também na sua implementação, em cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais atinentes aos seus direitos.

3 — Assim, proponho que a presente informação seja enviada ao Gabinete do Sr. Ministro das Finanças para que, em caso de concordância, se habilite o Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares a responder ao mencionado requerimento.

2 de Setembro de 1990. — Isabel Figueira.

ANEXO N.° 1

BANCO PINTO & SOTTO MAYOR CONSELHO DE GESTÃO

Temos presente o requerimento referido em epígrafe, sobre «Reorganização funcional de algumas instituições de crédito» cujo conteúdo foi atentamente analisado.

No concernente ao processo de reestruturação orgânico-funcional em curso no BPSM, efectivamente objecto de estudo pela empresa de consultadoria MCKINSEY, cumpre-nos informar V. Ex.fl do seguinte:

1 — A comissão nacional de trabalhadores do BPSM tem acompanhado o processo em causa, não só na fase de estudo, mas também na sua implementação, em cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais atinentes aos seus direitos.

2 — Os sindicatos do sector não têm participado nesse processo dado que não decorrem, quer da lei, quer do ACT, quaisquer obrigações nesse sentido para as instituições.

Consequentemente e no que respeita ao BPSM, consideramos que têm sido cumpridos os direitos consignados aos organismos representativos dos trabalhadores.

27 de Dezembro de 1989. — Pelo Conselho de Gestão: (Assinaturas ilegíveis.)