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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Pela EDP — é aplicável, como foi feito, à Câmara Municipal o contido no Decreto-Lei n.° 406-A/78.

Quanto ao património:

Pela Câmara — não são apresentadas discordâncias quanto à caracterização física das instalações transferidas. Pretende que globalmente lhe seja atribuído um valor líquido de 3 milhões de contos, sem, contudo, apresentar quaisquer critérios ou fundamentos para a determinação de tal montante;

Pela EDP — defende, se melhor fundamentação não for apresentada, a continuação da aplicação, também à C. V. Vila Nova de Gaia, dos critérios genericamente aplicados a todos os municípios, sem contestação significativa e, até, posteriormente avalizados pelas Comissões de Avaliação de Débito previstas no citado Decreto--Lei n.° 103-B/89.

Quanto ao plano de pagamento:

Pela Câmara — não pensa, de forma alguma, propor algo de mais gravoso para a Câmara do que a proposta do Governo contida no Decreto-Lei n.° 103-B/89.

Face ao distanciamento das posições e não se antevendo qualquer perspectiva de acordo, a EDP deu seguimento ao assunto nos precisos termos do referido diploma.

5 — A Câmara Municipal não pediu, como a lei lhe facultava, a constituição da Comissão de Avaliação de Débitos.

6 — Em 21 de Agosto de 1989 e na sequência de contactos entre a Câmara Municipal e a Direcção-Geral da Administração Autárquica realizou-se nova reunião Câmara/EDP, na qual esta empresa reafirmou as posições assumidas na reunião de 26 de Maio e confirmou o valor da dívida, reportada a 31 de Dezembro de 1988, em 7 980 044,2 contos.

7 — Isto mesmo foi expresso em carta remetida em 31 de Agosto de 1989 ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

15 de Janeiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1307/V (2.B)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre uma deliberação do conselho de gerência da PE-TROGAL.

Reportando-me ao requerimento acima mencionado, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3002/89, de 13 de Outubro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Mi-

nistro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

Questionada sobre a matéria requerida pelo Sr. Deputado, a Inspecção-Geral do Trabalho prestou--nos informação detalhada sobre o assunto, da qual destacamos:

1 — A empresa alega que não retirou quaisquer meios técnicos necessários ao funcionamento da comissão de trabalhadores e que esta não se manifestou nesse sentido.

2 — Sem deixar de se admitir que o requerimento em epígrafe tenha alguma explicação no contexto da negociação colectiva ocorrida em Setembro último, o mesmo deve estar directamente relacionado com uma tomada de posição do conselho de gerência a propósito das despesas de funcionamento da comissão de trabalhadores, que vinham a ser suportadas pela empresa.

3 — Com efeito, por deliberação de 7 de Novembro de 1988, o conselho de gerência quis tornar claro que a empresa estava a ir além do exigido pela Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro, nomeadamente quando procedia ao pagamento de despesas decorrentes de deslocações e estadias dos membros da comissão de trabalhadores ou suportava encargos com um escriturário e com um motorista à disposição da referida comissão.

4 — Contudo, o conselho de gerência não rompeu com essa prática e centralizou na Direcção-Geral de Pessoal o orçamento e controlo das despesas de funcionamento da comissão de trabalhadores, encarregando o respectivo director-geral de definir, com precisão, as despesas a assumir pela empresa.

5 — Entretanto, um elemento da comissão de trabalhadores confirmou à Inspecção-Geral do Trabalho que aquela estrutura tem todas as condições para desenvolver uma actividade normal e regular.

6 — Na verdade, para além de conceder à comissão de trabalhadores instalações, mobiliário, máquinas, água, luz, carro, etc, a empresa suporta ainda as despesas referentes às deslocações e estadias dos seus membros.

Em face do exposto, terá de concluir-se que o conselho de gerência da PETROGAL, ao contrário do afirmado pelo Sr. Deputado, nunca deliberou retirar à comissão de trabalhadores os meios necessários ao exercício das funções desta estrutura dos trabalhadores.

19 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 20/V (3.a)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a prática do nudismo na praia de São Martinho do Porto.

Relativamente ao assunto em epígrafe e após obtidos os esclarecimentos pertinentes por parte do Estado--Maior da Armada, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de transmistir a V. Ex.a o seguinte:

Os órgãos locais do sistema da autoridade marítima não detectaram, durante a recente época balnear, prática de nudismo nas praias concessionadas de São Martinho do Porto.