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23 DE FEVEREIRO DE 1990

98-(15)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 597/V (2.")-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

No tocante à Direcção-Geral de Viação, o processo de transição de pessoal já se encontra concluído, tendo, para o efeito, sido publicados o Decreto Regulamentar n.° 38/88, de 28 de Outubro, e a Portaria n.° 46/89, de 24 de Janeiro.

2 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1056/V (2.1)--AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre a Delegação Escolar da Marinha Grande.

Em referência ao ofício n.° 3824, de 13 de Novembro de 1989, processo n.° 02.25/89, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — A Delegação Escolar está instalada num edifício que foi cantina escolar.

2 — Os encargos referentes às instalações, equipamentos e mobiliário das delegações ficariam transitoriamente a cargo da extinta Direcção-Geral de Pessoal, conforme o artigo 44.° do Decreto-Lei n.° 126/83, de 9 de Março.

3 — Não obstante, estes encargos têm sido suportados pelas respectivas autarquias, situação que também se verifica na Marinha Grande.

4 — A situação pontual de falta de uma cadeira está ultrapassada.

5 — Aquela delegação está razoavelmente equipada e tem o mínimo de funcionalidade, de condições de trabalho e de atendimento dos seus utentes.

6 — Está prevista, para breve, a mudança para novas instalações.

1 de Fevereiro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1266/V (2.*)--AC, do deputado António Mota (PCP), relativo à situação da empresa EFI — Eduardo Ferreirinha e Irmão.

Reportando-me ao requerimento acima mencionado, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício

n.° 2774/89, de 6 de Setembro de 1989, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

Os serviços competentes da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho e da Inspeccão-Geral do Trabalho têm acompanhado o evoluir da situação na EFI e FERUNI, cumprindo as atribuições que lhes estão legalmente cometidas, nomeadamente no que concerne à problemática dos salários.

Em termos de laboração, a situação das referidas empresas encontra-se normalizada, graças a um acordo celebrado com uma outra empresa, F. Máquinas, cujos sócios são os mesmos.

No tocante aos postos de trabalho, esta última empresa comprometeu-se a manter todos os trabalhadores actualmente no activo e a resolver progressivamente a situação dos que suspenderam os seus contratos de trabalho ao abrigo da Lei n.° 17/86.

19 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1284/V (2.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a retenção indevida do Fundo de Equilíbrio Financeiro (duodécimo de Agosto) à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2891/89, de 27 de Setembro de 1989, e sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — Em 18 de Abril de 1989, para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.° 103-B/89, de 4 de Abril, a EDP escreveu à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia informando-a de que a sua dívida à EDP, reportada a 31 de Dezembro de 1988, atingia o montante de 7 980 044,2 contos e solicitando a apresentação, no prazo de 30 dias, de uma proposta de pagamento daquela dívida.

2 — Em 10 de Maio de 1989, a Câmara respondeu, não apresentando qualquer plano de pagamento mas solicitando a realização de reunião «com vista à obtenção de um acordo referente aos montantes da dívida realmente a pagar» e, posteriormente, outro acordo sobre a forma de pagamento.

3 — Em 26 de Maio de 1989, realizou-se a reunião solicitada e nela foram assumidas as seguintes posições:

Quanto à divida de energia:

Pala Câmara — devem ser aplicados os tarifários que resultavam da aplicação dos contratos celebrados com as ex-empresas;

Pela EDP — está correcta a aplicação que tem vindo a ser feita, desde 1977, dos tarifários definidos sucessivamente por portarias publicadas.

Quanto aos juros:

Pela Câmara — é aplicável a taxa de juro dos antigos contratos das ex-empresas;