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23 DE FEVEREIRO DE 1990

98-(17)

A fiscalização foi intensificada, depois de ter sido recebida na Delegação Marítima daquela localidade um abaixo-assinado de famílias utentes da praia, não obstante continuarem por detectar as situações legais comunicadas em termos vagos à referida autoridade.

Na sequência do requerimento agora apresentado, foram dadas instruções superiores para intensificação do serviço de policiamento marítimo das referidas praias, durante a próxima época balnear, mantendo-se a expectativa de que os utentes da praia passem a participar, objectiva e oportunamente, os ilícitos ocorridos, a fim de permitirem o procedimento criminal contra os seus autores.

14 de Fevereiro de 1990. — O Chefe de Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 30/V (3.a)-AC, do deputado Pegado Lis (indep.), solicitando o envio de documentos.

Em referência ao requerimento acima indicado, junto tenho a honra de remeter o ofício n.° 11 412, datado de 27 de Novembro último, da Procuradoria-Geral da República, bem como o expediente que o acompanhava (a).

29 de Janeiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

(a) A documentação foi entregue ao deputado e consta do processo.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 31 /V (3.a)-AC, do deputado Pegado Lis (indep.), solicitando o envio de documentação.

Em referência ao ofício n.° 261, de 31 de Janeiro de 1990, relativo ao envio de elementos requeridos pelo Sr. Deputado Pegado Lis, permito-me enviar o 2.° relatório de Portugal relativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos ao Comité dos Direitos do Homem que, por lapso, não acompanhou o referido ofício (a).

13 de Fevereiro de 1990. — O Director, (Assinatura ilegível.)

(a) O exemplar referido foi entregue ao deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÀO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 97/V (3.a)-AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre as escrituras de compra e venda de propriedade horizontal.

Tenho a hora de informar V. Ex.a de que, nas escrituras que titulam actos de transmissão de fracções

autónomas, não é necessário referir o destino que lhes foi dado na escritura de constituição de propriedade horizontal.

O facto de essa referência aparecer eliminada na escritura lavrada em 25 de Novembro de 1988 no 15.° Cartório Notarial não inquina o documento de qualquer vício, visto que a eliminação foi feita por meio de traços que cortam as palavras escritas, permanecendo estas legíveis, tudo tendo sido ressalvado, com absoluto respeito pelo disposto no n.° 2 do artigo 57.° do Código do Notariado.

Mais tenho a hora de informar V. Ex." de que não podem ser celebradas escrituras que titulam transmissão de prédios urbanos sem que seja exibida licença de construção ou de utilização. Aquela só pode ser admitida se estiver dentro do seu prazo de validade, e esta, uma vez exibida, pode ser substituída por documento notarial de onde resulte claramente a prova anteriormente produzida.

14 de Fevereiro de 1990. — O Director-Geral, José Carlos Rosa Nogueira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 103/V (3.a)--AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre a reforma antecipada por invalidez.

Relativamente à questão colocada na carta anexa ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3435/89, de 16 de Novembro de 1989, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de esclarecer que o Sr. Engenheiro Duarte da Silva e Sousa não consta como inscrito no regime da Segurança Social.

Atento a este facto e dado que o mesmo teria sido funcionário público, o Centro Regional de Segurança Social do Porto enviou fotocópia da documentação em análise à Caixa Nacional de Previdência, Rua de Castilho, 233-A, 1106 Lisboa Codex.

12 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 110/V (3.a)--AC, dos deputados Sérgio Ribeiro e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação da empresa Fiação de Tomar.

Reportando-me ao requerimento acima referido, o qual foi remetido a este Gabinete com o oficio n.° 3448/89, de 16 de Novembro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Este Ministério tem conhecimento e tem acompanhado a situação da Companhia da Fábrica de Fia-