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21 DE MARÇO DE 1990

110-(3)

Requerimento n.° 466/V (3.8>-AC

de 15 de Março de 1990

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 612/V (2.a)-AC.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Respondeu o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao deputado signatário e ao citado requerimento.

Ficou assim o deputado acima referido a saber que, apesar de todas as deficiências apontadas, as estradas do distrito por onde é eleito têm boa sinalização.

É espantoso como o signatário desconhecia isto, mesmo fazendo delas frequente utilização.

Por outro lado, em relação às perguntas formuladas, as respostas não aparecem.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, reformulo ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as mesmas questões:

1) Para quando a beneficiação da estrada Elvas--Portalegre?

2) Como existem dúvidas quanto ao traçado, pedia envio da solução final encontrada.

Requerimento n.° 467/V (3.a)-AC de 15 de Março de 1990

Assunto: Distribuição de correio em Vale de Açor,

Ponte de Sor. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Encontra-se sem distribuição domiciliária de correio a Rua de 25 de Abri), nesta povoação.

O facto é tanto mais estranho quanto a referida Rua possui 21 habitações, já construídas há cinco anos.

Este facto coloca-nos perante uma desigualdade entre cidadãos, não admissível constitucionalmente.

Assim, nos termos regulamentares e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento do facto?

2) Quando pensa esse Ministério resolver este problema?

Requerimento n.° 468/V (3.a)-AC de 15 de Março de 1990

Assunto: Juros de mora cobrados à CHE HABITÉ-VORA.

Apresentado por: Deputados Luís Roque, Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).

Queixa-se a HABITÉVORA de que teve imensas dificuldades em pagar o 1.° empréstimo que contraiu ao ex-Fundo de Fomento da Habitação, por este não querer receber.

Após morosas diligências conseguiu pagar de uma só vez 37 000 contos referentes ao citado empréstimo.

O caricato da situação foi que a HABITÉVORA, para regularizar esta situação, pagou 3500 contos de juro de mora.

Extinto o Fundo de Fomento da Habitação, foi contratada uma empresa privada para fazer o apuramento das dívidas das cooperativas, com vista à sua cobrança pelo Instituto Nacional da Habitação.

Novamente foram debitados à HABITÉVORA 1053 contos de juros de mora, que a Cooperativa contestou.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações resposta às seguintes questões:

1) Tinha ou não a Cooperativa a sua situação regularizada, como afirma?

2) Caso positivo, como pensa o Ministério reembolsar a Cooperativa dos prejuízos que daí advieram?

Requerimento n.° 469/V (3.a)-AC de 15 de Março de 1990

Assunto: Situação profissional dos docentes dos Conservatórios de Música de Coimbra e Aveiro. Apresentado por: Deputado Vítor Costa (PCP).

Pelo facto de os Conservatórios de Música de Coimbra e Aveiro não figurarem (só podia figurar o que tinha naquela data existência legal) nos mapas anexos ao Decreto n.° 310/83, de 1 de Junho, que constituiu os demais conservatórios do País, não se pode sustentar o tratamento discriminatório de que têm sido alvo os docentes daqueles dois Conservatórios em comparação com os seus colegas das restantes escolas de música.

Tal situação, recentemente agravada, tem-se traduzido pelo prejuízo, nomeadamente pecuniário, pela frustração e, no mínimo, pela instabilidade daqueles docentes, com os inevitáveis reflexos na qualidade e de funcionamento daqueles estabelecimentos de ensino.

Mau grado o paradoxal da situação, os organismos responsáveis do Ministério da Educação têm confrontado aqueles docentes com indicações contraditórias, que nada têm contribuído para a necessária e urgente clarificação dos respectivos estatutos profissionais. Isto, acrescido ao nada razoável prolongamento do regime de instalação daquelas escolas, tem levado professores de reconhecido mérito a abandonarem aqueles Conservatórios.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima referido requer à Direcção Regional de Educação do Centro as seguintes informações:

Que medidas estão a ser tomadas no sentido de os docentes dos Conservatórios de Música de Coimbra e Aveiro passarem a ter um tratamento estatutário para todos os efeitos igual ao dos seus colegas das demais escolas de música?

Quando está previsto fazer cessar o regime de instalação nos dois referidos Conservatórios?