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21 DE MARÇO DE 1990

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guintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — O projecto desta obra, cujo custo orça em cerca de 65 000 contos, previa a beneficiação do entroncamento da estrada nacional n.° 230 com a estrada nacional n.° 228 em Campo de Besteiros.

Por isso, foi declarada a utilidade pública dos terrenos necessários à sua execução (Diário da República, 2." série, n.° 73, de 28 de Março de 1988). (Des. 15.)

2 — Na implantação verificou-se que a planta não estava totalmente correcta e que haveria que manter--se a serventia S.

Por tal motivo, foi completada a planta topográfica, pormenorizando-a e fazendo a implantação definitiva de concordância.

3 — A Junta Autónoma de Estradas, sempre que possível, tem promovido com os proprietários a expropriação amigável dos terrenos necessários, quer devido à morosidade que outras soluções envolvem, quer quanto ao menor custo desta solução.

É corrente, igualmente, que a Junta Autónoma de Estradas faça permutas de terrenos que deixem de ter qualquer utilidade para a Junta Autónoma de Estradas ou que fiquem sobrantes.

4 — Esta última solução foi adoptada no caso do expropriado da parcela n.° 1 do projecto em referência, a qual era pertença do Sr. Higinio Gonçalves de Barros e mulher.

Ao contratar-se a referida expropriação, propôs o proprietário a sua troca, sem qualquer compensação monetária, por uma parcela composta por um troço da estrada nacional n.° 228 a abandonar.

A área de terreno expropriado era de 1250 m2 e o terreno a ceder pelo Estado era de 565 m2.

5 — Verifica-se que as alterações introduzidas dizem respeito a um melhor enquadramento da concordância no terreno, ao estabelecimento de uma zona de estacionamento na estrada nacional n.0 228 e melhor acesso à serventia S.

23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1041/V (2.a)--AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre os trabalhadores portuários do porto de Leixões.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — A reestruturação do trabalho portuário no porto de Leixões foi objecto de negociações coordenadas pelo Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação e acompanhadas pelo Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, em que participaram os operadores portuários, representados pelas suas associações, e os trabalhadores portuários, empregados pelos operadores, representados pelas suas organizações sindicais.

2 — As negociações incidiram sobre as seguintes vertentes:

Trabalhadores a licenciar e seu quantitativo; Forma de licenciamento; Revisão do contrato colectivo de trabalho; Estatuto dos novos órgãos de gestão do pool de

mão-de-obra; Optimização dos preços das operações portuárias,

cujos valores têm forte pendor na factura global

portuária.

3 — A matéria a que se refere o requerimento em epígrafe é do âmbito do contrato colectivo de trabalho, onde a orientação do Governo foi, como não poderia deixar de ser, a não interferência na elaboração e discussão dos respectivos textos, da competência dos parceiros sociais: operadores portuários e trabalhadores.

23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1044/V (2.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a falta de resposta a um requerimento anterior.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — Como é do conhecimento geral, os Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., regem-se, nas admissões de pessoal, por critérios rigorosamente definidos, quer em sede de instrumentos de regulamentação colectiva, quer em sede de regulamentação interna de empresa.

2 — Em 1987-1988 foram admitidos na empresa 18 engenheiros electrotécnicos, sendo 7 de correntes fortes e 11 de correntes fracas.

3 — Averiguou-se que o recrutamento externo de engenheiros foi autorizado pelo conselho de gerência da CP, porquanto se esgotaram previamente todas as possibilidades de provimento das vagas declaradas abertas por recrutamento interno.

4 — Para estas vagas eram exigidas determinadas condições específicas de ordem profissional e de alta definição técnica e perfis a elas adequados, que a CP informa ter sido possível encontrarem-se reunidas nos engenheiros já ao serviço da empresa.

5 — Algumas vezes, apesar de existirem trabalhadores da empresa com perfil para a vaga, os potenciais candidatos não têm qualquer conveniência na localização geográfica do posto de trabalho a prover.

6 — Naturalmente, ninguém melhor que a CP está em condições de avaliar a capacidade e o perfil dos seus trabalhadores e a sua eventual adequação a um dado posto de trabalho, tendo em vista o aumento de produtividade e a maior rentabilização dos recursos humanos da empresa.

23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.