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21 DE MARÇO DE 1990

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5 — Assim é que em 1986, 1987 e 1988 a empresa, de entre os tripulantes de cabina contratados a prazo, passou ao quadro permamente 81.

6 — E, em protocolo assinado com a actual direcção do SNPVAC em 8 de Outubro de 1989, ficou prevista para este ano a admissão para o quadro permanente de, pelo menos, 100 dos comissários de bordo e assistentes de bordo contratados a prazo.

7 — Neste momento a TAP tem 889 tripulantes de cabina no quadro permanente e 210 contratados a prazo, incluídos nestes os 100 referidos no n.° 6.

8 — Não se tem conhecimento de situações de insegurança derivadas dos contratados a prazo, nem de violações de normas legais, nem de quaisquer inconstitu-cionalidades.

6 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 102/V (3.*)--AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre as dívidas à Segurança Social.

Reportando-me ao requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3434/89, de 16 de Novembro de 1989, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

A dívida à Segurança Social é hoje um fenómeno que não pode isolar-se do contexto social e económico em que actuam os agentes seus criadores.

As próprias empresas, que não são mais um simples instrumento jurídico de actividade lucrativa, são também importantes peças do equipamento produtivo nacional e do equilíbrio social.

Afigura-se, assim, que uma informação detalhada sobre as dívidas das empresas à Segurança Social seria susceptível de distorcer o quadro económico-financeiro global em que se movimentam.

A recuperação das dívidas tem-se feito através de instrumentos jurídicos que chamam ao processo todos os credores.

Contratos de viabilização, contratos de saneamento económico, processos especiais de recuperação de empresas, são alguns desses instrumentos saneadores e em que sempre se integra o crédito da Segurança Social.

Em fase mais dramática para as empresas estão as situações de execuções fiscais, as falências, as dissoluções, e, nestes casos, não pode a Segurança Social recuperar mais do que o juridicamente possível.

Existe, assim, uma dinâmica empresarial em mutação, que a Segurança Social acompanha de perto no quadro legal vigente.

6 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 106/V (3.8)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre os trabalhadores do sector do calçado em Felgueiras não inscritos na Segurança Social.

Reportando-me ao requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3438/89, de 16 de Novembro de 1989, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a de que os serviços de fiscalização dos centros regionais de segurança social vêm exercendo uma ampla acção fiscalizadora no sentido de detectarem situações como as que são descritas pelo Sr. Deputado no seu requerimento.

Apesar desse facto, reconhece-se que se torna necessário continuar a implementar, tornando-as cada vez mais actuantes, esse tipo de acções, pelo que o Centro Regional de Segurança Social do Porto deu já indicações rigorosas aos seus serviços de fiscalização, tendo em vista procederem ao levantamento das situações irregulares existentes no concelho de Felgueiras.

6 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 125/V (3.8)--AC, do deputado António Coimbra (PSD), sobre

0 acordo de emigração entre Portugal e os países do Golfo.

Com referência ao ofício de V. Ex.a n.° 354/89, de 23 de Novembro de 1989, relativo ao requerimento n.° 125/V (3.a)-AC, do Sr. Deputado António Coimbra (PSD), sobre o Acordo de Emigração entre Portugal e os países do Golfo, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — O número de portugueses naquela região é muito reduzido.

2 — Os portugueses que se encontram nos países do Golfo são, em grande maioria, trabalhadores temporários, detentores de contratos individuais de trabalho, pelos quais são reguladas as respectivas relações laborais com os empregadores.

As embaixadas e os consulados portugueses daquela área têm dado o seu apoio para o desenvolvimento normal de tais relações, e não se conhecem dificuldades especiais ou problemas de assinalável gravidade que tenham imigrado em tais comunidades, nem foram recebidas por esta Secretaria de Estado quaisquer reclamações ou queixas sobre incumprimentos daqueles contratos.

3 — Por tudo isto, não se colocou ainda a questão de negociar acordos de emigração com os países do Golfo.