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21 DE MARÇO DE 1990

110-(13)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 329/V (3.a)--AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre a situação de agricultores da freguesia de Caia (Elvas).

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte*.

A rotura no canal de rega foi do conhecimento da Direcçào-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, que de imediato destacou para o local dois técnicos, a fim de avaliar os danos sofridos naquela infra-estrutura hidráulica e providenciar a sua rápida reparação. Esta foi efectuada através do Programa de Reabilitação dos Perímetros de Rega em Exploração (PEDAP), tendo-se, para o efeito, despendido de imediato 37 871 000$ e prevendo-se em 1990 a execução de obras inadiáveis e complementares de mais de S0 000 000$.

Posteriormente, precedendo despacho do Secretário de Estado da Agricultura, a referida DGHEA concedeu um subsídio a fundo perdido à Associação de Beneficiários do Caia, no valor de IS 000 000$, a fim de isentar do pagamento da taxa de exploração e conservação os agricultores mais atingidos.

Mais se esclarece que este acidente se deveu, fundamentalmente, à falta de conservação das infra-estruturas existentes, a qual, por lei, é da responsabilidade exclusiva dos agricultores, agrupados na respectiva associação de beneficiários.

7 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 361/V (3.a)-AC, do deputado António Campos (PS), sobre a importação de leite em pó.

Remetido a este Gabinete, a coberto do ofício do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos

Assuntos Parlamentares n.° 423/90, de 15 de Fevereiro, o requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, sobre o mesmo encarrega-me o Sr. Ministro do Comércio e Turismo de transmitir o seguinte:

Quanto às quatro primeiras perguntas formuladas, só o Ministério das Finanças poderá prestar as informações solicitadas, em virtude de este Ministério não emitir documentos que lhe permitam possuir aqueles elementos.

Quanto à última pergunta, só o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá prestar o esclarecimento solicitado, em virtude de o Instituto da Qualidade Alimentar estar na sua dependência.

7 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 413/V (3.°)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos reformados da Empresa Pública Diário Popular.

Em referencia ao ofício de V. Ex.° n.° S50/90, de 2 de Fevereiro de 1990, relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de transcrever o despacho exarado sobre o mesmo:

1 — Informe-se que a solução adoptada já foi seguida em casos idênticos, nomeadamente aquando da extinção da empresa de O Século, razão pela qual não poderia ser adoptada atitude diferente.

2 — Comunique-se ainda que, a pedido do Sindicato dos Gráficos e do representante dos reformados, foi autorizado que se fizesse o cômputo não só dos anos completos, bem como das respectivas fracções. Por outro lado, e a solicitação dos mesmos, foi ainda autorizado que se fizesse o processamento a partir da data da declaração da extinção da empresa pública.

12 de Março de 1990. — Albino Soares.

12 de Março de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)