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21 DE MARÇO DE 1990

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MINISTERIO DA INDUSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 222/V (3.a)--AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre a central termoeléctrica do Pego, Abrantes.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3756/89, de 13 de Dezembro, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a o seguinte esclarecimento:

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 449/88, que, na prática, acabou com o monopólio da EDP na produção e distribuição de electricidade, criaram-se condições para o acesso de novos operadores ao sector.

Esta abertura veio libertar a EDP do ónus da satisfação em exclusivo da procura.

A empresa tem vindo a estudar formas de conseguir a sua viabilização económico-financeira, pondo não apenas um travão no seu endividamento, como ainda, e se possível, reduzindo o nível dos seus actuais passivos.

O prosseguimento dos seus planos de investimento, que implicam dispêndios superiores a 100 milhões de contos em cada um dos próximos anos, não deixará de implicar uma escalada de novos financiamentos, sendo de destacar, pela sua expressão (300 milhões de contos), o projecto da central do Pego.

É tendo em conta aquela abertura que diversos grupos internacionais se têm dirigido à empresa no sentido de se interessarem pelo projecto do Pego.

A EDP tem vindo a estudar este assunto na perspectiva da melhoria da sua situação financeira, sem pôr em causa a garantia de abastecimento de electricidade do País.

A questão passa, naturalmente, por uma decisão política, pelo que na fase actual apenas se tem vindo a fazer uma avaliação das possibilidades e respectivas ofertas.

12 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 239/V (3.a)--AC, da deputada Paula Coelho e outros (PCP), sobre o funcionamento da Escola Secundária do Feijó.

«1 — Procedeu-se às reparações das infiltrações de água da cobertura e à revisão das instalações eléctricas.

2 — No que respeita ao pessoal não docente em funções nesta Escola, informo que existem 25 unidades de auxiliares de acção educativa, 2 guardas, 2 auxiliares técnicos e 9 funcionários administrativos. No corrente mês de Janeiro teve à sua disposição a verba de 114 375$ para horas de limpeza, o que lhe permite um reforço de 4-5 unidades contratadas para esse efeito, tendo em vista as características da sua tipologia. Embora não se considere uma situação óptima, o pessoal

existente permite o funcionamento da Escola, que tem 1149 alunos no período diurno e 150 alunos no período nocturno.

3 — O problema de sobrelotação da Escola Secundária do Feijó está equacionado através de substituição das actuais instalações, em pré-fabricação ligeira, por uma nova escola no mesmo local, em construção tradicional e de maior capacidade.

Essa construção deverá ser levada a efeito através de um acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Almada.»

15 de Fevereiro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 246/V (3.a)--AC, do deputado João Corregedor da Fonseca (In-dep.), sobre a situação referente à contabilidade do Colégio Militar.

Relativamente ao assunto exposto no requerimento anexo à referência, após obtidos os esclarecimentos pertinentes do Estado-Maior do Exército, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — Relativamente a todas as contas de gerência do Colégio Militar até ao ano de 1984, inclusive, foi dada quitação pelo Tribunal de Contas, com excepção da relativa a 1982, a qual se encontra «destacada», a aguardar a instrução, conclusão e decisão do processo que corre os seus termos na Polícia Judiciária Militar.

2 — As contas de gerência do Colégio Militar referentes aos anos de 1985, 1986, 1987 e 1988 foram incluídas na conta geral de gerência do Exército daqueles anos, já enviadas ao Tribunal de Contas, não tendo ainda qualquer delas sido objecto de julgamento por aquele Tribunal.

3 — Quanto ao processo crime em causa, está em fase de instrução, a cargo de um juiz de instrução criminal, e, portanto, em segredo de justiça.

No entanto, é possível fornecer os seguintes elementos:

a) O processo foi iniciado em Agosto de 1985, por no decurso de uma inspecção administrativa ao Conselho Administrativo do Colégio Militar terem sido detectadas muitas irregularidades, algumas das quais se apresentavam com os contornos típicos de infracção criminal.

Esta inspecção foi decidida ao nível do Estado-Maior do Exército (Departamento de Finanças/Direcção do Serviço de Finanças), face a irregularidades encontradas por uma inspecção de rotina;

b) Cumprida a fase de investigação, o processo passou à fase de instrução, tendo o magistrado a quem foi distribuído determinado a realização de três peritagens:

1) Uma às relações do Conselho Administrativo do Colégio Militar com o SFOE (Serviço de Fortificação e Obras do Exército);