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21 DE MARÇO DE 1990

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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 518/V (2.*)--AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre problemas que afectam as populações de Coruche.

Relativamente ao assunto em causa, informo V. Ex.0 de que as obras indicadas no requerimento não se localizam em estradas nacionais, encontrando-se assim fora do âmbito da Junta Autónoma de Estradas.

6 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 527/V (2.")--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre questões relativas ao distrito de Setúbal.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex. ° de que a via variante à Costa da Caparica não está incluída nos objectivos da Junta Autónoma de Estradas, tendo em vista o Plano Rodoviário Nacional.

No entanto, face à importância que a mesma adquire para a Costa da Caparica em termos de organização espacial e ao desvio de tráfego que a mesma poderá ocasionar, entende-se que a sua construção deverá ser compatibilizada com as acções previstas pela Junta Autónoma de Estradas no que se refere à via rápida da Caparica, nomeadamente quanto à execução dos respectivos caminhos paralelos.

28 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 529/V (2.a)--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre questões relativas ao distrito de Setúbal.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

A via turística Aimada-Sesimbra não faz parte do Plano Rodoviário Nacional.

Esclarece-se, entretanto, que a Junta Autónoma de Estradas tem vindo a coordenar com a Câmara Municipal de Almada as acções referentes àquela via relacionadas com as melhorias que irão ser introduzidas na via rápida da Caparica.

26 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 937/V (2.8)-AC, dos deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP), sobre o Programa IJOVIP.

Reportando-me ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi enviado a este Gabinete com o ofício n.° 1622/89 do Gabinete de S. Ex.* o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de enviar a V. Ex.a a documentação pedida.

6 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 975/V (2.a), do deputado José Leite Machado (PSD), sobre as dificuldades dos passageiros do comboio Intercidades Braga-Lisboa.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — O produto Intercidades teve como objecto possibilitar ligações entre as cidades mais importantes do País e Lisboa ou Porto, por forma a garantir a possibilidade de ir e voltar no mesmo dia.

2 — Dado que a relação Braga-Lisboa, à escala do País, constitui uma relação longa, teve de se seleccionar uma lei de paragens, de modo a não penalizar o percurso total.

Todavia, dada a relevância que assume o eixo Braga--Porto-Lisboa no contexto nacional (engloba também Coimbra, Aveiro, Espinho, Ovar, Pombal, Famalicão e outros pólos, como Vila Nova de Gaia e Entroncamento), teve de conferir-se paragem aos intercidades nas respectivas estações.

3 — Assim, a totalidade de lugares teve de ser repartida mesmo por aquelas estações, utilizando-se como critério o volume de tráfego gerado. Cumulativamente, numa óptica comercial, entendeu-se privilegiar os produtos que representam maior quota (as distâncias mais