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II SÉRIE-B - NÚMERO 24

Requerimento n.° 470/V (3.">-AC A» 15 de Março da 1990

Assunto: Rejeição de projecto para arranque de uma vinha.

Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).

Na qualidade de membro da Comissão Parlamentar de Agricultura recebi uma exposição de Maria Adelaide Gaspar, proprietária de uma vinha em Rebórdelo, concelho de Vinhais, e sócia n.° 2 150 956 da Adega Cooperativa do Rabaçal. Segundo esta senhora, tentou a mesma, ao abrigo do regulamento comunitário para reestruturação da vinha, apresentar projecto para arranque da vinha num dos seus prédios rústicos.

Com o argumento de que o processo de projecto está incompleto, foi este devolvido, não lhe sendo informadas as falhas verificadas no processo, nem tendo sido solicitado o seu completamento. Também não foi informada da possibilidade de concorrer posteriormente, após correcção do processo! É uma actuação que, a ter-se verificado, não parece ser consentânea com as necessárias qualidade e disponibilidade de prestação dos serviços públicos face às solicitações dos cidadãos.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:

1) Quais os critérios e fundamentos para a rejeição do referido processo?

2) Por que razão não prestaram os serviços as informações e os esclarecimentos necessários que possibilitassem a correcção ou o completamento do processo e a sua reapresentação?

Requerimento n.° 471/V (3.8)-AC

de 15 de Março de 1990

Assunto: Instalação de um posto da PSP ou da GNR

em Camarate. Apresentado por: Deputado Rui Cunha (PS).

Considerando que desde 1974 vem sendo insistentemente reclamada pela Junta de Freguesia de Camarate e pelas forças vivas locais a instalação de um posto das forças da ordem naquela localidade;

Considerando que, segundo informações da autarquia, a criminalidade na zona vem aumentando impunemente de forma assustadora;

Considerando que a segurança das populações é um dos factores primordiais para o bem-estar dos cidadãos, que cumpre ao Estado promover:

Requeiro que o Ministério da Administração Interna me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Se está prevista, e para quando, a instalação em Camarate de um posto da PSP ou da GNR;

2) Quais as medidas que vêm sendo tomadas face ao incremento da criminalidade naquela zona?

Requerimento n.° 472/V (3.ª)-AC de 15 de Março de 1990

Assunto: Pessoal auxiliar das escolas primárias, preparatórias e secundárias e das direcções escolares. Apresentado por: Deputado Daniel Bastos (PSD).

Considera-se anómala a situação existente entre contínuos do quadro auxiliar das direcções escolares e os que exercem funções nas escolas primárias, preparatórias e secundárias no que respeita aos vencimentos auferidos.

O Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, beneficiou com a subida de letra os trabalhadores auxiliares das escolas primárias, preparatórias e secundárias, dando origem a manifestas injustiças. As alterações previstas no n.° 2 do artigo 46.° do diploma mencionado não foram ainda publicadas, provocando tais discriminações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Educação e à Secretaria de Estado da Modernização Administrativa informações sobre a questão apresentada e a possibilidade e prazo da sua prevista solução.

Requerimento n.° 473/V (3.ª>AC d» 16 da Março da 1990

Assunto: Processamento de execuções fiscais pela RDP, E. P.

Apresentado por: Deputado Luís Filipe Madeira (PS).

Nos termos regimentais, requeiro que pelo conselho de administração da Radiodifusão Portuguesa, E. P„ me seja informado:

1) Quais as fontes de informação a que recorreu a RDP, E. P., para efeitos da determinação dos sujeitos passivos e do processamento da respectiva cobrança coerciva das taxas de radiodifusão relativas aos anos imediatamente anteriores a 1986?

2) Tem a RDP, E. P., conhecimento de que, em muitos casos, tal processamento é infundado por falta de causa tributária, isto é, porque no período considerado o suposto sujeito passivo já não era consumidor na instalação considerada (desde há anos)?

3) Sabe a RDP, E. P., que as execuções fiscais assim desencadeadas por leviano procedimento da RDP, E. P., além de causarem incómodos, perdas de tempo e despesas às vítimas, na prática as obrigam ao pagamento, porquanto a impugnação da execução lhes acarretaria ainda maiores despesas e incómodos?

4) Está a RDP, E. P., na disposição de restituir às suas vítimas a totalidade das quantias confiscadas, apresentando-lhes desculpas pelos incómodos e outras despesas, publicando para tanto avisos a convidar os lesados a reclamarem as ditas quantias, competindo à RDP, E. P., averiguar junto da EDP — o que aparentemente agora não fez, pelo menos sempre — do bem fundado da reclamação?