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28 DE MARÇO DE 1990

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quentemente, no jornal oficial a sua invalidade e ineficácia, sem prejuízo, contudo, de ulteriores negociações sobre o assunto.

25 de Janeiro de 1990. — O Presidente da Câmara, António Cerqueira.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 300/V (3.a)-AC do deputado Arons de Carvalho (PS), sobreuma ordem de serviço interna da RTP.

Analisado o questionário apresentado no referido requerimento, são os seguintes os esclarecimentos que nos é possível colocar à disposição do Sr. Deputado:

1 — O conselho de gerência não ouviu o Governo sobre o conteúdo da Ordem de Serviço n.0 5/90, como não o ouviu relativamente a nenhuma das restantes ordens de serviço que determinaram e regulamentaram a recente reestruturação geral da empresa. O conselho de gerência apenas consultou o Governo, como lhe cumpria, relativamente ao aumento da massa salarial resultante da revisão das cateogrias profissionais, dos reenquadramentos e dos novos salários estabelecidos.

2 — Não sendo intenção da empresa, pelo menos a médio prazo, introduzir nos contratos de trabalho a dedicação exclusiva, não houve, nem podia haver, quaisquer contactos com os trabalhadores ou com as estruturas que os representam relativamente a esse tema.

3 — Certamente que, por razões geralmente conhecidas, desde há muitos anos que nem sempre foi possível à RTP actualizar os salários pagos aos seus trabalhadores em percentagens adequadas à natureza das suas funções e à dimensão e importância da empresa. Por isso mesmo, um dos pontos essenciais da reestruturação agora realizada, após a recuperação económico--financeira, consistiu em aumentar substancialmente os salários e, mais do que isso, promover claramente os profissionais dos sectores ligados aos conteúdos dos programas, como se impunha numa empresa de televisão.

Em todo o caso, sublinha-se, a esta estratégia não foi ligado qualquer objectivo imediato de dedicação exclusiva.

4 — Repete-se: a RTP não está interessada em estabelecer, pelo menos por agora, o regime de dedicação exclusiva — e até se poderia acrescentar que, por mera questão de justiça social, tal regime seria inaceitável antes do aumento global e da revisão de carreiras a que acaba de se proceder.

5 — O conselho de gerência da RTP, em funções desde 17 de Dezembro de 1985, tomou como sua preocupação eliminar todas e quaisquer situações ditas de marginalização. Esse objectivo começou a cumprir-se com a reintegração dos trabalhadores do chamado «caso 25 de Novembro» e tem sido cumprido. Quanto às motivações a que alude a pergunta, não é ao conselho de gerência que cumpre responder, nem se vê que relação pode ter com o fundo da questão.

6 — O problema da concorrência entre os meios de comunicação social é velho de muitos anos, não sendo rigoroso dizer-se que só agora passou a entender-se que

existe. E nem sequer a tolerância com que a RTP encarou durante anos o exercício de actividades concorrentes por parte de vários dos seus trabalhadores invalida a doutrina a tal respeito, por isso que essa tolerância resultava, obviamente, de não ter a empresa possibilidades de praticar salários razoáveis.

7 — Tudo quanto se entende poder ser respondido neste ponto é que a RTP não tomou as deliberações que tomou sem antes mandar estudar o assunto por juristas, quer pertencentes aos seus quadros, quer do exterior.

8 — 0 conselho de gerência está plenamente consciente de que é vedado à empresa impedir que os seus trabalhadores exerçam, fora dos horários de trabalho, quaisquer outras actividades — desde que estas não violem preceitos superiores, tais como, por exemplo, o dever legal de não concorrência.

9 — Salvo melhor opinião, a pergunta coloca em questão a dignidade profissional dos trabalhadores da RTP que fazem o conteúdo das suas emissões.

O conselho de gerência recusa partilhar dessa dúvida ofensiva, até por saber por experiência que ela é injustificada.

10 — O conselho de gerência conhece os problemas da RTP e, portanto, também os da área laboral. De outro modo, não teria tomado a iniciativa de uma profunda reestruturação, que, como todas as mudanças, acarreta um pesado ónus de impopularidade. Concretamente, o conselho de gerência não ignora a existência de colaboradores eventuais e não pensa acabar (ou sequer poder acabar) com essa categoria de trabalhadores. Em todo o caso, entende que as definições devem ser clarificadas e as situações pessoais definidas.

22 de Fevereiro de 1990. — O Conselho de Gerência: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 302/V (3.8)-AC do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção da ponte entre Ervedal e Figueira e Barros (Avis).

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O MAPA tem conhecimento de que a ponte entre Ervedal e Figueira e Barros se encontra em deficientes condições de segurança, pelo que não é possível efectuar-se o trânsito de veículos automóveis sobre a mesma.

2 — A referida ponte localiza-se a montante da barragem do Maranhão e após a sua construção foi formalmente entregue pela ex-Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos à Câmara Municipal de Avis para que efectuasse a sua conservação, de acordo com o despacho do então Ministro das Obras Públicas, atenta a circunstância de os locais por ela ligados se encontrarem na área daquele Município.

3 — Não está prevista a reconstrução da ponte em causa, uma vez que as responsabilidades da sua con-