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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

servação são da competência da referida autarquia local, conforme auto de entrega oportunamente elaborado na altura.

15 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 319/V (3.")- AC, do deputado António Filipe (PCP), sobre a situação em que se encontra a Escola Preparatória da Mina, no concelho da Amadora.

Em referência ao oficio n.° 213/90, de 31 de Janeiro de 1990, do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 319/V (3.*), subscrito pelo Sr. Deputado António Filipe, cumpre--me transcrever a V. Ex.1 a informação que a Direcção Regional de Educação de Lisboa prestou sobre o assunto:

1 — A situação provocada pelas infiltrações de águas pluviais está já sanada. Foram já realizadas as obras necessárias, bem como as limpezas dos tectos, portas e pavimentos, que permitiram que tenham sido já reabertas as instalações do refeitório, sala de educação física e bar.

2 — A regularização e melhoria dos acessos exteriores â Escola são da competência da Câmara, estando a Associação de Pais e o conselho directivo a procurar dar-lhes satisfação, através do contacto com a Câmara.

3 — Prevê-se ainda no plano de obras para 1990 intervir na melhoria dos espaços exteriores, incluindo a rede de drenagem e execução de galerias cobertas para circulação.

4 — A Associação de Pais e Encarregados de Educação e o conselho directivo estão procurando junto da Rodoviária Nacional garantir transporte gratuito enquanto se mantiver a dificuldade nos acessos referidos no n.° 2.

5 — Foi efectuada em 22 de Janeiro último uma reunião com o conselho directivo e a Associação de Pais e Encarregados de Educação onde estes aspectos ficaram acordados.

7 de Março de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 330/V (3.*)- -AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre os prejuízos causados pelos temporais em 1989 em Almodôvar.

Em referência ao ofício de V. Ex.1 n.° 329, de 8 de Fevereiro de 1990, tenho a honra de informar que o assunto exposto no requerimento da Sr." Deputada

mencionada em epígrafe é da competência do Ministério da Administração Interna, que está melhor posicionado para comparar a situação dos temporais verificados em Almodôvar em 23 de Outubro de 1989 com outras eventualmente pendentes.

14 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 331/V (3.8)- -AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Avis.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 330, de 8 de Fevereiro de 1990, tenho a honra de transcrever a seguir a informação prestada pela Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e que responde ao requerimento do Sr. Deputado mencionado em epígrafe:

1 — A candidatura ao PIDDAC 89, apresentada ao abrigo dos Despachos Normativos n.os 102/86 e 43/87, com a estimativa de 100 000 contos, não foi aceite.

2 — Não foi apresentada candidatura ao PIDDAC 90.

3 — A candidatura ao PIDDAC 91, apresentada ao abrigo do Despacho Normativo n.° 48/88, com a estimativa de custo de 20 000 contos, aguarda decisão de aceitação ou não.

14 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 332/V (3.a>-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Monforte.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 331, de 8 de Fevereiro de 1990, tenho a honra de transcrever a seguir a informação prestada pela Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e que responde ao requerimento do Sr. Deputado mencionado em epígrafe:

1 — A candidatura ao PIDDAC 89, apresentada ao abrigo dos Despachos Normativos n.os 102/86 e 43/87, com a estimativa de 100 000 contos, não foi aceite.

2 — Não foi apresentada candidatura ao PIDDAC 90.

3 — A candidatura ao PIDDAC 91, apresentada ao abrigo do Despacho Normativo n.° 48/88, com a estimativa de 12 000 contos, aguarda decisão de aceitação ou não.

14 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.