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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Requerimento n.° 530(V (3.a)-AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Situação em que se encontra a empresa NOVOPAN — Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Os moradores dos lugares da vila de Rebordosa, concelho de Paredes, circunvizinhos da empresa NOVO-PAN — Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira têm protestado contra a forma como esta Empresa do grupo SONAE se encontra a laborar.

Queixam-se das descargas contínuas de serrim e de pó de madeira, da forma como são queimados os resíduos e do barulho contínuo (sobretudo a altas horas da madrugada), impedindo a população de poder usufruir de um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, conforme consignado na Constituição da República e na Lei de Bases do Ambiente.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações ao Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais.

1) Tem esse organismo conhecimento da situação?

2) A referida Empresa encontra-se a laborar de acordo com o previsto no licenciamento?

3) Tem esse organismo verificado se a empresa se encontra a cumprir a legislação existente, par-ticularmante no que se refere ao ambiente?

4) Vai esse organismo implementar algumas medidas para resolver o problema atrás referido? Se sim, quais?

Requerimento n.° 531/V (3.a)-AC

de 29 de Março de 1990

Assunto: Situação em que se encontra a empresa NOPOVAN — Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Os moradores dos lugares da vila de Rebordosa, concelho de Paredes, circunvizinhos da Empresa NOVOPAN — Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira têm protestado contra a forma como esta empresa do grupo SONAE se encontra a laborar.

Queixam-se das descargas contínuas de serrim e de pó de madeira, da forma como são queimados os resíduos e do barulho continuo (sobretudo a altas horas da madrugada), impedindo a população de poder usufruir de um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, conforme consignado na Constituição da República e na Lei de Bases do Ambiente.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações ao Ministério da Indústria e Energia.

\) Tem esse organismo conhecimento da situação? 2) A referida Empresa encontra-se a laborar de acordo com o previsto no licenciamento?

3) Tem esse organismo verificado se a empresa se encontra a cumprir a legislação existente, particularmente no que se refere ao ambiente?

4) Vai esse organismo implementar algumas medidas para resolver o problema atrás referido? Se sim, quais?

Requerimento n.° 532/V (3.a)-AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Adjudicação das obras do edifício destinado

ao Matadouro Regional da Guarda. Apresentado por: Deputados José Assunção Marques,

Alexandre Monteiro e Luís de Carvalho (PSD).

No passado dia 20 de Março noticiaram alguns órgãos de comunicação social a adjudicação das obras do edifício destinado ao Matadouro Regional da Guarda, com quebra, segundo aí se dizia, de algumas das regras a que devem submeter-se os concursos públicos, responsabilizando-se concretamente o conselho de administração da sociedade respectiva.

Norteados pela obrigação de esclarecer a opinião pública, atento o interesse da obra, o montante da adjudicação e as repercussões que poderão resultar de uma eventual anulação do concurso, até por se tratar de um concurso público internacional no âmbito da CEE, os deputados do PSD acima mencionados requerem ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os seguintes esclarecimentos:

Como foi constituído o júri?

Qual o nome dos concorrentes, o valor das propostas e documentos apresentados?

Qual o parecer do gabinete técnico?

A quem foi adjudicada a obra e qual o seu fundamento e valor?

Qual a razão da exclusão dos demais concorrentes?

Existem documentos ou declarações posteriores à apresentação inicial das propostas, ou simultâneas destas, produzidas pelos concorrentes que alterem as propostas ou se refiram a taxas e impostos? Em caso afirmativo, qual o seu teor?

Produziu o IROMA pareceres ou intervenções em assembleias gerais relativamente ao processo de abertura das propostas e adjudicações? Se sim, qual o teor de tais pareceres ou intervenções?

Solicitou o IROMA ao presidente do conselho de administração a consulta de todo o processo, tendo a mesma sido recusada? Porquê?

Solicitou o IROMA à mesma entidade que as propostas fossem reapreciadas por uma peritagem de emergência, não tendo sido aceite tal sugestão? Com que fundamentos?

Qual a posição actual do IROMA sobre o concurso em causa?

Mais se requer, se possível, o envio de fotocópia dos documentos que instruíram o processo do referido concurso.