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4 DE ABRIL DE 1990

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trabalham — sejam suíços ou estrangeiros, homens ou mulheres —, têm os mesmos direitos económicos, sociais e políticos. O direito de voto e o direito de ser votado deverão ser atribuídos a todos os portugueses que habitam na Suíça. A partir do anteriormente exposto, reivindicamos:

A atribuição do direito de voto e do direito à candidatura aos portugueses a nível municipal e cantonal. Estes direitos deverão ser atribuídos a todos os portugueses que morem na Suíça há cinco anos;

Achamos de especial importância que os estrangeiros possam participar, com todos os direitos, nas repartições públicas que lhe dizem respeito directamente, a saber: tribunais do trabalho e de inquilinos, comissões escolares e de aprendizes, etc;

A aquisição da nacionalidade para os estrangeiros da segunda geração deverá ser facilitada;

O direito à dupla nacionalidade deverá ser reconhecido.

O acordo sobre os direitos políticos deverá basear-se no princípio da reciprocidade, beneficiando desta forma também os Suíços.

10 — Trabalho clandestino

O trabalho clandestino, e em particular o dos trabalhadores imigrados, preocupa bastante o nosso sindicato. Como se pode depreender dos resultados da investigação feita ultimamente (ver anexo n.° 4), os portugueses e jugoslavos constituem o componente principal de um problema que engloba, pelo menos, 120 000 trabalhadores (entre os quais 25 000 na construção civil) (a). Calcula-se em 40 000 o número de clandestinos portugueses. Entrámos em contacto com as autoridades federais e cantonais para que estas, de acordo com as associações profissionais, adoptem uma política de prevenção consequente neste domínio e apliquem de forma estrita as leis em vigor, a fim de combater este flagelo, o que actualmente não é o caso. Consideramos que é urgente e do interesse das autoridades portuguesas e suíças procurar medidas em comum, com o fim de evitar o trabalho clandestino dos portugueses. A nosso ver, isto deveria ser feito por meio de uma campanha de dissuação sensibilizadora em Portugal sobre os perigos e riscos que o trabalho clandestino implica. O trabalho clandestino não só prejudica os trabalhadores em causa, os quais são quase sempre explorados de forma vergonhosa, mas tem também consequências negativas no mercado de trabalho.

11 — Conclusões

Para muitos trabalhadores portugueses, na sua chegada à Suíça, durante a sua estada e mais tarde no regresso, o vazio do abandono permanece. As dificuldades do dia-a-dia, agravadas por leis e costumes diversos, a burocracia e a confusão reinantes nalguns serviços desmotivam o emigrante nas

suas ligações com a sociedade e suas instituições. A resignação toma lugar à participação consciente do cidadão.

Portugal está hoje, como membro da CEE, numa posição privilegiada para fazer compreender à Suíça a necessidade de uma legislação adequada . à Europa do futuro, no que diz respeito à emigração. Neste sentido, não se haverá de esquecer que o acordo deverá basear-se no princípio da reciprocidade. Desta forma, os nacionais suíços em Portugal teriam os mesmos direitos que os nacionais portugueses na Suíça.

Com a elaboração deste documento, o SICOM--FOBB espera dar um contributo positivo à discussão que terá lugar nos dias 9 e 10 de Abril de 1990, em Berna, aquando das reuniões da Comissão Mista Suíça-Portugal sobre a problemática da emigração portuguesa na Suíça.

O deputado acima mencionado, do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, coloca as seguintes questões aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Emprego e da Segurança Social e da Educação, à Secretaria das Comunidades Portuguesas e ao presidente do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas:

a) Têm estes departamentos conhecimento do documento acima citado?

b) Que medidas tencionam adoptar esses Ministérios em defesa dos cidadãos portugueses residentes na Suíça nas próximas negociações bilaterais entre Portugal e a Confederação Helvética?

c) Quanto a estas propostas, qual o entender do Governo?

d) Que propostas concretas entende o Governo apresentar na próxima reunião quanto aos assuntos ora expostos?

(a) Por razões técnicas, não é possível os anexos.

Requerimento n.° 523/V (3.a)-AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Consequências do mercado interno para os

trabalhadores aduaneiros e despachantes. Apresentado por: Deputado António Guterres (PS).

A concretização do mercado interno, prevista para 1 de Janeiro de 1993, terá profundas consequências nas actividades profissionais dos trabalhadores aduaneiros em despachantes e empresas e dos próprios despachantes oficiais, sem que até hoje esta situação tenha merecido a atenção da Administração.

Existem actualmente cerca de 7500 profissionais que encaram o futuro com apreensão, porque, ao contrário do que aconteceu com outras actividades, nenhumas medidas estão previstas para procurar minimiar aquelas consequências.

Face a tudo isto, a CDO — Câmara dos Despachantes Oficiais — e o STADE — Sindicato dos Trabalhadores Aduaneitos em Despachantes e Empresas — criaram uma comissão mista para, juntamente com representantes da Direcção-Geral das Alfândegas, procurar soluções.