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II SÉR1E-B — NÚMERO 27

Não é justo que o Governo se desinteresse deste assunto, virando as costas a estes profissionais, que têm sido o sustentáculo das alfândegas desde 1986, contribuindo com o seu trabalho, esforço e capacidade técnica para a integração de Portugal na CEE no aspecto aduaneiro.

Nestes termos, requeiro ao Ministério das Finanças me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Tenciona o Ministério das Finanças, designadamente através da Direcção-Geral das Alfândegas, tomar medidas para minimizar as consequências da concretização do mercado interno para os trabalhadores aduaneiros em despachantes e empresas e para os próprios despachantes oficiais?

b) Em caso afirmativo, que tipo de medidas considera possível tomar?

Requerimento n.° 524/V (3.ª)-AC de 15 de Março de 1990

Assunto: Plano de regadio da região da Cova da Beira. Apresentado por: Deputado António Guterres (PS).

S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território deslocou-se à Covilhã para discutir com os presidentes das câmaras municipais da Cova da Beira problemas de regadio desta região, sem ter cumprido o compromisso que existia no sentido de conversar com os representantes da Assembleia Municipal do Fundão.

Para além disso, S. Ex.a o Ministro não manifestou propósitos sérios de o Governo executar integralmente todo o plano de regadio, inclusive a barragem do Coa e os canais de rega dos perímetros da Covilhã e do Fundão.

A implementação do Plano de Rega da Cova da Beira constitui um compromisso assumido há mais de 30 anos, sempre até agora confirmado pelo próprio Estado.

Não existem razões para que assim deixe de ser, sendo certo que os autarcas não têm capacidade para realizar ou colaborar na realização de tal projecto, agora que o Estado, por negligência, perdeu fundos oferecidos pela República Federal da Alemanha, no dizer da Assembleia Municipal do Fundão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que motivo S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território desrespeitou o compromisso de contactar no Fundão com os representantes da Assembleia Municipal do Fundão aquando da sua recente visita à Cova da Beira?

2) Tenciona, ou não, S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território continuar a honrar o compromisso, há mais de 30 anos assumido pelo Estado para com a população da Cova da Beira, de implementar o projecto de regadio na totalidade?

Requerimento n.° 525/V (3.a)-AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Programa Operacional de Desenvolvimento

das Acessibilidades (PRODAC). Apresentado por: Deputada Helena Torres Marques

(PS).

O Programa Operacional de Desenvolvimento das Acessibilidades foi aprovado por decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 1989.

Esta decisão proporciona a Portugal o acesso à primeira fracção da contribuição financeira do FEDER.

No entanto, o comprometimento das fracções seguintes só será feito depois da aprovação pela Comissão da versão revista do Programa.

Por outro lado, de acordo com o artigo 6.° da referida decisão, as cláusulas específicas e informações complementares são condições cujo não cumprimento nos prazos fixados pode dar origem à suspensão da contribuição.

Ora, a cláusula espefícica, considerada o apêndice n.° 1, refere que no prazo de três meses depois da aprovação do Programa ou da recepção das cláusulas tipo, o Estado membro terá de enviar à Comissão as seguintes informações complementares:

Informações relativas à protecção do ambiente;

Informações relativas aos grandes projectos aprovados pelas autoridades nacionais antes da adopção do Programa pela Comissão;

Fichas técnicas para as medidas do Programa;

Quadros financeiros do Programa, com repartição por medida, por ano e por fonte de financiamento;

Quadros financeiros do Programa de uma repartição regional da despesa.

Estando decidido que o pagamento do segundo adiantamento da primeira fracção financeira do Programa fica sujeito à recepção destas informações e sua aprovação pela Comissão e registando que já passaram três meses sobre a data de aprovação desta decisão pela Comissão, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me sejam dadas informações completas sobre o PRODAC e os projectos nele incluídos.

Requerimento n.° 526/V (3.ª)AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Necessidade de construção de uma variante

em Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Já desde há vários anos que defendemos a necessidade de construção de uma variante em Portalegre.

Para que o projecto não se atrase mais, colocou-se um conjunto de questões ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, questões essas donde sobressaem algumas relacionadas com o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.