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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

surgem também novos problemas. Consideramos urgente uma revisão dos seguintes pontos:

Artigo 11,1-11.3.-0 período de contribui-

çõcs exigido dos trabalhadores sazonais

para ter direito às medidas de readaptação do seguro de invalidez (AI) é de 18 meses e tem de ser reduzido para seis meses. O mesmo vale para os demais portugueses, que têm hoje de provar o cumprimento de um período de contribuições de 12 meses; Artigo 12.2. — As rendas ordinárias para os segurados com um grau de invalidez de menos de 50% são pagas aos nacionais portugueses que deixem definitivamente a Suíça.

As novas rendas de 25% impossibilitam os emigrantes inválidos de retornarem ao seu pais, pois, ao transferirem o domicílio para fora da Suíça, deixam automaticamente de ter direito à renda.

Reivindicamos o pagamento das rendas de 25% em Portugal.

6 — Formação profissional

É notória a falta de conhecimentos técnico--profissionais dos imigrantes portugueses na Suíça, o que dificulta a sua integração e representa um obstáculo à sua valorização pessoal. Exceptuando--se o sector da construção, as possibilidades de aperfeiçoamento profissional para os imigrantes portugueses na Suíça são bem restritas. Temos no sector da construção um exemplo concreto de trabalho conjunto entre Portugal e a Suíça. Trata-se do projecto «Portugal» — um curso especial de formação para trabalhadores portugueses da construção —, que se vem realizando há alguns. Ele foi criado pelas associações patronais e pelos sindicatos suíços e tem-se revelado como positivo e eficiente.

Embora não sejam más as possibilidades de aperfeiçoamento profissional na Suíça, os nacionais portugueses acham-se delas excluídos, devido a factores como falta de conhecimento da língua, falta de requisitos básicos de pré-formação, etc. A criação de novas bases requer a reconsideração dos seguintes pontos:

Frequentemente recrutam-se trabalhadores que não dispõem de uma formação profissional, nem de conhecimentos elementares mínimos.

Para facilitar a formação profissional é necessário organizar cursos gerais de pré--formação, atendendo ao previsto na Carta Social Europeia. Tendo absorvido tais cursos, os trabalhadores passariam a frequentar cursos de especialização;

As possibilidades que ofere a lei de formação profissional suíça, através do seu artigo 41.°, são muito pouco aproveitadas.

É preciso criar a estrutura organizativa necessária, a fim de possibilitar aos nacionais portugueses a participação em cursos de formação profissional. Portanto, haverá de ser dada prioridade absoluta à obtenção

do certificado nacional de capacidade profissional previsto na lei anteriormente mencionada.

Uma parte dos cursos de formação tem

de ser absorvida em horas normais de trabalho. Para tal haverá que introduzir a «formação durante o horário de trabalho». A aprendizagem da língua do cantão é condição imprescindível para a melhoria da situação profissional e para a posterior participação em cursos de aperfeiçoamento profissional.

A assinatura de um acordo bilateral que considere as necessidades e as possibilidades existentes no campo da formação profissional haveria de amenizar a gravidade da situação actual.

7 — Subsidio de desemprego

Durante a sua estada na Suíça, todos os trabalhadores estrangeiros descontam para o Seguro de Desemprego, que é obrigatório no país. Uma vez finalizada a estação, voltam aos seus países e, durante a «estação morta», enquanto aguardam um novo contrato de trabalho, não têm direito às prestações do Seguro de Desemprego.

Os grupos portugueses do SICOM-FOBB lançaram uma petição reivindicando a concessão de uma indemnização de desemprego para os sazonais portugueses. A petição foi entregue em Novembro de 1987 ao Ministro do Emprego, em Lisboa.

A Suíça mantém acordos com a Itália, a República Federal da Alemanha, a França, a Áustria e o Principado do Listenstaina, que regulam, no mínimo, o pagamento de uma indemnização de desemprego aos trabalhadores das zonas fronteiriças.

O SICOM-FOBB reivindica das autoridades portuguesas e suiças que incluam esta questão nas próximas negociações. Neste sentido deverá ser feito um acordo que preveja a participação da Suíça no pagamento de uma indemnização de desemprego durante os meses de Inverno. No anexo n.° 3 apresentamos propostas viáveis para a solução desta questão (a).

A concessão de indemnização de desemprego aos sazonais durante os meses de Inverno não haverá, no entanto, de ser vista como um objecto de troca que, ao ser concedido, dispense a reivindicação do direito ao reagrupamento familiar.

8 — Ensino

O SICOM-FOBB apoia as associações portuguesas de pais nos seus esforços para manterem vivas a língua e cultura portuguesas. Para não sobrecarregar as crianças portuguesas nas escolas suíças propomos a introdução, em parte, de aulas de língua portuguesa e sobre a cultura portuguesa no plano normal escolar, não deixando de considerar as particularidades deste país de acolhimento.

9 — Direitos políticos

O SICOM-FOBB empenha-se numa melhor integração dos trabalhadores estrangeiros na Suíça. Somos de opinião que todos os que aqui vivem e