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4 DE ABRIL DE 1990

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suíça no que respeita aos estrangeiros. Estas propostas aproximam-se tanto quanto possível das regras comunitárias, tendo como objectivo preservar os direitos dos trabalhadores suíços e imigrados. As teses principais da União Sindical Suíça são consideradas no anexo n.° 2 (a) têm como princípio ultrapassar o sistema complexo actual das au-

torizações discriminatórias e rever as licenças de

contingentes, para preparar a transição, que poderá ainda ser longa, para a livre circulação comunitária das pessoas.

Por razões de ordem económica, social e política, a União Sindical Suíça e o SICOM-FOBB apoiam a posição dos negociadores suíços, que tentam obter uma excepção em Bruxelas no que respeita ao limite quantitativo da imigração na Suíça (um trabalhador em cada quatro é já hoje de origem estrangeira). A classe patronal e as autoridades suíças procuram, além disso, obter, no acordo «espaço económico europeu», excepções às regras comunitárias de ordem qualitativa. O ponto central neste assunto diz respeito ao futuro do trabalhador temporário, o que está em contradição com as regras comunitárias nas suas disposições mais iníquas:

Recusa do direito ao reagrupamento familiar;

Impossibilidade de o trabalhador poder mudar de ramo de trabalho, o que o põe numa extrema posição de dependência.

Estamos decididamente opostos a que o acordo «espaço económico europeu» (EEE) preveja uma excepção nesta matéria para a Suíça, o que condenaria mais de 150 000 trabalhadores temporários (dos quais 37 463 portugueses) a viver numa situação desumana e de marginais. Nós esperamos e fazemos às autoridades competentes portugueses, bem como às autoridades dos outros países comunitários, o pedido de não aceitarem ceder neste ponto de importância capital para o futuro dos trabalhadores imigrados na Suíça em troca de concessões materiais (seguro de desemprego durante a estação de baixa actividade, fundo de formação profissional, etc), para os quais a Suíça tem, seja como for, de contribuir, dada a contribuição dos trabalhadores temporários para a criação de riqueza no país de acolhimento. O SICOM-FOBB pronuncia-se pela abolição do estatuto de temporário. A fórmula proposta pela União Sindical Suíça para o estatuto dos trabalhadores temporários, e que o SICOM-FOBB considera como um compromisso aceitável no que respeita a uma medida transitória, constitui uma solução exequível económica, social e politicamente, e que, além disso, seria conforme ao regime comunitário. No quadro das negociações Suíça-Portugal, pedimos às duas delegações que se inspirem e tenham em conta o que precede. Algumas das reinvindicações formuladas nos capítulos que seguem são parte dos postulados que figuram no documento da União Sindical Suiça citado.

3 — Acordo de emigração

Tendo em conta a vastidão do movimento migratório entre Portugal e a Suíça, doravante está-

vel, e a integração social de desenvolvimento de um grande número de portugueses no país de acolhimento (10% têm uma licença de residentes e quase 40 % uma licença anual), chegou o momento de não se limitarem as relações bilaterais à negociação de actas de acordos sobre problemas parciais, mas de se chegar à conclusão de um acordo

de emigração que cubra o conjunto dos assuntos

de interesse comum. Não se compreende que Portugal, membro ao mesmo título que a Espanha e a Itália, seja tratado pela Suíça de maneira diferente.

Um acordo de emigração não só permitiria criar um quadro jurídico coerente nas relações bilaterais, como também daria as bases de criação de uma comissão mista permanente, como já existe no acordo de emigração com a Espanha (19 de Setembro de 1961) e com a Itália (10 de Outubro de 1964). No quadro de tal comissão, devem ser resolvidos, entre outros, os seguintes problemas:

A atribuição da autorização de residência após

cinco anos de estada; A transformação da autorização temporária

em anual, após 32 meses de estada na

Suíça;

A transformação da autorização temporária em anual para trabalhadores após 84 meses em 12 anos, ou seja, sete meses, em média, por ano;

A possibilidade de reagrupamento familiar para os trabalhadores que vivem e trabalham na Suíça e também para os menores de 20 anos incompletos.

4 — Recrutamento e contratação

O recrutamento de trabalhores portugueses é feito através de uma representação das entidades patronais suíças em Lisboa e por via directa, através de familiares e amigos que já se encontram a trabalhar na Suíça. Enquanto o recrutamento colectivo continua a diminuir, surgem novas formas directas de recrutamento, frequentemente difíceis de controlar. No interesse da unificação do mercado de trabalho continua a prevalecer a importância do controlo das condições de contratação dos trabalhadores. Antes da chegada à Suíça, os novos candidatos ao trabalho deverão ser informados quanto aos seguintes pontos:

Exige-se um contrato de trabalho por escrito, onde venham explicitadas as condições de contratação e trabalho;

Indemnizações de viagens e refeições;

Informações sobre o país de acolhimento.

Durante o 1.° ano de estada na Suíça as partes contratantes (entidades patronais e sindicatos) deverão dispor da possibilidade de efectuar o controlo minucioso do cumprimento das condições de contratação.

S — Convenção sobre Segurança Social

A Convenção sobre Segurança Social, em vigor há 15 anos, carece de revisão. Com o aumento crescente do número de trabalhadores portugueses,