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23 DE JUNHO DE 1990

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Requerimento n.° 736/V (3.a)-AC de 19 de Junho de 1990

Assunto: Decisão da Sr.8 Delegada da Secretaria de Estado da Cultura em Faro de impedir a utilização do Teatro Lethes pelo Cine Clube de Faro.

Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

O Teatro Lethes é um dos baluartes da história cultural da cidade de Faro, espaço de vivencias culturais diversas que desde 1980 é gerido pela Secretaria de Estado da Cultura. Porém, a actual delegada da Secretaria de Estado da Cultura teima em confrontar-se com os movimentos culturais da cidade devido à utilização do referido Teatro.

Primeiro foi o Grupo de Teatro Lethes afastado do espaço que durante décadas ajudou a prestigiar e a dignificar. Depois iniciaram-se os conflitos com o Cine Clube de Faro, uma associação de cinéfilos numa cidade e numa região onde rareiam as abordagens da sétima arte como cultura e como manifestação estética: a delegada da Secretaria de Estado da Cultura quis impor o pagamento de uma taxa de 65 000$ por sessão, acabando por recuar nessa posição de reduzido bom senso.

Mas o Teatro Lethes é ainda motivo para umas longas obras, de custos dificilmente compreensíveis para as associações e gentes da cultura no Algarve. Com efeito, apesar de a ocupação do edifício do Teatro Lethes resultar de um contrato de arrendamento entre a Cruz Vermelha Portuguesa e a Secretaria de Estado da Cultura, a Delegação do Sul da Secretaria de Estado da Cultura lançou-se em obras de remodelação da ala norte do Teatro, com o intuito de aí instalar a respectiva delegação. As obras, iniciadas em 1988 e orçadas em 6000 contos, continuam por concluir, estimando--se que o seu valor já ultrapasse os 20 000 contos, em resultado de diversas alterações ao projecto inicial.

Agora, a delegada da Secretaria de Estado da Cultura decidiu negar a concessão das instalações do Teatro Lethes ao Cine Clube de Faro, com base em dois argumentos: o Teatro Lethes não se destina à utilização para a projecção de filmes e «no Verão fecha-se o Teatro, porque faz muito calor» (sic, citado do Jornal do Algarve). Debalde argumenta o Cine Clube de Faro com o facto de a mesma Delegação ter investido cerca de 4000 contos em material de projecção para a saia do Lethes, o Cine Clube de Faro cumprir todas as instruções de segurança da Delegação da Secretaria de Estado da Cultura e não estarem impedidas outras iniciativas.

A especialíssima personalidade da delegada da Secretaria de Estado da Cultura não pode justificar o silêncio das vias hierárquicas competentes, como o fizeram aquando do afastamento de vários funcionários da Delegação, indisponíveis para continuarem a suportar um certo estilo de actuação.

Tão-pouco as associações culturais podem ser lesadas.

Por tudo isto justifica-se que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, formule à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes questões:

1.° Tenciona a Secretaria de Estado da Cultura adquirir o Teatro Lethes, dessa forma se justificando o acréscimo de investimentos na instalação da respectiva delegação?

2.° Quais as razões técnicas em que se baseiam os receios da Sr." Delegada? E, caso exista um estudo das mesmas, então por que não se avançou com obras que garantam maior segurança ao edifício?

3.° Atendendo à manifesta prepotência da presente decisão da Sr.a Delegada da Secretaria de Estado da Cultura e de outras, tenciona o Sr. Secretário de Estado da Cultura proceder à revogação da mesma?

Requerimento n.° 737/V (3.a)-AC de 18 de Junho de 1990

Assunto: Composição do Conselho Nacional do Projecto Vida (Resolução n.° 17/90 do Conselho de Ministros).

Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

A problemática da droga congrega a preocupação de todos, pelo que se sublinha o significado da Resolução n.° 17/90, ao dar novo enquadramento e traçar novos contornos para o Projecto Vida. Trata-se de um tema que está para além do posicionamento partidário, sublinhando-se, porém, o espaço de participação ora consagrado às autarquias locais, às famílias, aos órgãos de comunicação social, às instituições privadas de solidariedade social e à magistratura. Porém, independentemente da opinião que se tenha sobre o Projecto Vida, a composição do respectivo conselho nacional, previsto na citada resolução, merece-nos os seguintes reparos:

1.° Não se prevê a presença de qualquer representante do Conselho Nacional de Juventude, sem dúvida a estrutura mais representativa do associativismo juvenil organizado, apesar de repetidas declarações sobre a importância da juventude nesta matéria;

2.° Enquanto a prevenção da toxicodependência regista mundialmente um progressivo envolvimento das estruturas sindicais no seu todo, com um particular papel nas empresas, a Resolução n.° 17/90 restringe a participação sindical aos respectivos departamentos de juventude;

3.° Não se prevê a presença de representantes dos sectores empresariais, cuja sensibilização e articulação também se reputa por fundamental.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro esclarecimentos sobre as razões das citadas lacunas na composição do Conselho Nacional do Projecto Vida.

Requerimento n.° 738/V (3.a)-AC de 19 de Junho de 1990

Assunto: Problemas no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).