O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

182-(8)

II SÉRIE-B — NÚMERO 42

Requerimento n.° 747/V (3.*)-AC de 19 de Julho de 1990

Assunto: Praga que dizima as amêijoas da ria Formosa.

Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).

Um novo flagelo abate-se sobre a ria Formosa. Os viveiros de amêijoas estão a ser dizimados por um vírus activíssimo. As cotações deste bivalve desceram em pouco tempo de 2000$ o quilograma para menos de metade.

Os mariscadores e viveiristas estão numa situação aflitiva e a vida económica da região está a ressentir--se e vai ressentir-se muito mais se não forem tomadas medidas a tempo.

Apesar dos protestos e reclamações feitos ao longo dos anos, a poluição da ria Formosa resiste e persistem praticamente inalterados os focos que a provocam. Não chegam à população, nem mesmo aos mais interessados, informações ou esclarecimentos oficiais sobre o que está a acontecer. Não se conhecem os resultados de estudos científicos, se eventualmente foram ordenados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, peço ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e à Secretaria de Estado das Pescas os seguintes esclarecimentos:

1) Como avalia o Governo a praga que está a atingir os viveiros de amêijoas da ria Formosa? Ordenou estudos científicos? Quais são as suas conclusões? Que medidas tenciona o Governo adoptar?

2) Em face da difícil situação que se abate sobre mariscadores e viveiristas, tenciona o Governo tomar providências que os compensem dos enormes prejuízos que estão a sofer? Quais? Quando?

Requerimento n.° 748/V (3.a)-AC de 19 de Junho de 1990

Assunto: Redução das áreas de rega na zona da barragem da Vigia. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — O perímetro de rega da barragem da Vigia, que serve centenas de agricultores, tem a distribuição da água gerida pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 — Segundo protesto de agricultores que nos foram remetidos, aquela Direcção-Geral reduziu recentemente as áreas de rega pelo solo ao limite máximo de 1000 mz.

3 — Ora, estando a barragem da Vigia nos seus limites máximos, não se compreendem as razões que levam à redução do fornecimento de água, com um critério que discrimina uma parte substancial dos agricultores abrangidos pelo perímetro de rega e que está a pôr em risco imediato muitas das culturas existentes.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Esclareça as razões que estão na base da redução do fornecimento da água aos agricultores abrangidos pela barragem da Vigia;

Intervenha com urgência no sentido de viabilizar um fornecimento equitativo de água a todos os agricultores que não ponha em perigo as culturas existentes e que não prejudique uns agricultores em relação a outros.

Requerimento n.° 749/V (3.*)-AC de 19 de Junho de 1990

Assunto: Envio de uma publicação.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território o relatório, elaborado por este Ministério, sobre os incêndios ocorridos no Verão de 1989 no Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Requerimento n.° 750/V (3.*>AC de 19 de Junho de 1990

Assunto: Auxílio aos agricultores de Vilas Boas vítimas de temporal ocorrido em Maio.

Apresentado por: Deputados Rogério Brito e Lino de Carvalho (PCP).

Em 16 de Maio do presente ano, a freguesia de Vilas Boas, no concelho de Vila Flor, foi assolada por um fortíssimo temporal de chuva e granizo que, em menos de uma hora, destruiu mais de dois terços das suas produções.

Numa avaliação feita pela Junta de Freguesia e pelos agricultores, os prejuízos terão atingido 88 ha de vinha, 26 ha de fruteiras, S ha de olivais jovens e 14 ha de batatais.

Os danos provocados pelo temporal traduziram-se ainda em perdas de animais, derrubes de muros de suporte de terras, etc.

Dos factos deu a Junta de Freguesia conhecimento à Zona Agrária do Douro Superior.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos:

1) Vai o Governo tomar medidas de apoio aos agricultores cujas explorações foram afectadas pelo temporal? Que medidas?

2) Qual o prazo previsto para a implementação de tais medidas?

Requerimento n.° 751/V (3.*>-AC

de 20 de Junho de 1990

Assunto: Auxílio aos agricultores do concelho de Meda, aprovado pelo Parlamento Europeu, referente aos prejuízos provocados pelas trovoadas de 1989.

Apresentado por: Deputados Rogério Brito e Lino de Carvalho (PCP).

Na sequência dos fortes temporais que assolaram o País em 1989, provocando elevados prejuízos na nossa