O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JUNHO DE 1990

182-(11)

arbitrariamente 25 (um turno inteiro), por estes terem decidido, de acordo com a lei, cumprir a portaria de extensão.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) Vai esse Ministério tomar medidas adequadas para que a administração acabe com a suspensão dos 25 trabalhadores, respeitando os direitos dos mesmos e a própria lei?

2) Vai exigir esse Ministério que a empresa aplique urgentemente a portaria de extensão?

Requerimento n.° 759/V (3.a)-AC de 19 de Junho de 1990

Assunto: Prazo de concessão à empresa que explora as

estâncias de Melgaço-Vidago e Pedras Salgadas. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Direcção-Geral de Geologia e Minas a seguinte informação:

Quando termina a concessão à empresa que hoje explora as estâncias de Melgaço-Vidago e Pedras Salgadas?

Requerimento n.° 7607V (3.*)-AC de 19 de Junho de 1990

Assunto: Atraso na constituição do novo organismo substituto do Centro Coordenador do Porto de Leixões.

Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

Foi criado para o porto de Leixões um novo organismo (OGB), substituto do Centro Coordenador, que, até à data, ainda não entrou em vigor. Criaram-se, com este atraso, algumas dificuldades nas várias áreas de funcionamento do porto de Leixões.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

a) Qual a dificuldade encontrada para a constituição do OGB?

b) Para quando a sua concretização?

c) Qual o passivo do extinto Centro Coordenador do Porto de Leixões?

Requerimento n.° 37/V (3.*)-AL

de 19 de Junho de 1990

Assunto: Degradação do ambiente e da qualidade de vida no lugar de Rio de Sapos (Queluz).

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Os residentes no lugar de Rio de Sapos, na estrada n.° 250, freguesia de Belas, Queluz, concelho de Sin-

tra, têm protestado contra a forma como o Sr. Joaquim Anselmo da Costa, residente no mesmo lugar, tem exercido a sua actividade de ferro-velho.

O volume e a natureza dos objectos ali depositados, que ocupam espaço fora do terreno do seu proprietário, dificultando a circulação de pessoas e dos veículos automóveis, a queima de borracha e o lançamento de efluentes com produtos químicos nas condutas da rede municipal são factores de degradação do ambiente e da qualidade de vida dos habitantes na zona.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Sintra as seguintes informações:

Tem esse organismo conhecimento desta situação? A referida actividade de ferro-velho está licenciada?

Está prevista a adopção de medidas para resolver o problema? Quais?

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 275/V (3.8)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 251/87 — Regulamento Geral do Ruído.

Reportando-me ao requerimento em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar que, consultadas as forças de segurança, PSP e GNR, bem como outros organismos com responsabilidades neste âmbito, se concluiu o que abaixo se refere, de acordo com a ordem com que as questões são formuladas pelo Sr. Deputado:

1 — A responsabilidade pela aplicação das normas consignadas no Decreto-Lei n.° 251/87, de 24 de Junho, reparte-se por serviços dependentes de diversos ministérios, nomeadamente:

Do Planeamento e da Administração do Território;

Da Indústria e Energia;

Do Comércio e Turismo;

Da Administração Interna;

Do Ambiente e Recursos Naturais.

A fiscalização do cumprimento daquelas normas cabe às autoridades policiais e às entidades com superintendência técnica em cada sector.

2 — Quanto à avaliação dos resultados do esforço de fiscalização levado a cabo pelas forças de segurança, estas, muito embora procedam a numerosas autuações por infracção às disposições legais, apenas dispõem de equipamentos que permitem a medição de ruídos provocados pelos motores de veículos, os quais só funcionam quando em contacto directo com a fonte.

Assim, a fiscalização dos veículos nos meios urbanos, em especial nas aterias com maior volume de tráfego, pressupõe um ruído ambiente bastante intenso, provocado pelos veículos em circulação, o qual não é aferido, não podendo, em consequência, dar-se cumprimento ao disposto no artigo 14.° do diploma a que nos vimos referindo.

3 — A homologação e controlo dos veículos motorizados, no que se refere ao nível do ruído produzido