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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

3) Como será feito o licenciamento e o controlo das actividades extractivas no leito e margens do Tâmega a jusante da cidade de Chaves?

Relativamente ao n.° 1), refere-se que na reunião ocorrida na Câmara Municipal de Chaves em 11 de Julho de 1990, foi tomada a deliberação que se anexa e foram emitidos os ofícios n.os 2023, 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028 aos extractores de inertes que se encontram em laboração na veiga de Chaves (anexa-se o oficio n.° 2025) (a).

Existiram vários requerimentos a solicitar a suspensão da aplicação da deliberação em questão e foram interpostos recursos hierárquicos ao Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, os quais, nos termos da lei, têm efeitos suspensivos (anexam-se as informações n.os 536, 537 e 538, elaboradas por esta DSRHD, sobre este assunto) (a).

O n.° 2) visa a regularização da actual situação da veiga Chaves e alude-se que o Despacho n.° 8/89, que se anexa, criou um grupo de trabalho ad hoc, cuja actuação já teve o seu início, tal como é referido na informação n.° 162/DSRHD/1990, que também se anexa (a).

Relativamente ao n.° 3) (conrolo das actividades extractivas no leito e margens do Tâmega a jusante da cidade de Chaves) refere-se que não existem extracções de inertes para jusante da cidade de Chaves, pelo menos nestes últimos cinco anos, e não há intenção nesta Direcção de Serviços de permitir qualquer tipo de extracção, devido às medidas cautelares que se têm de ter em conta com as captações de água que existem para Vidago no leito do rio Tâmega e que se situam nesta área.

O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.

(o) Os anexos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 521/V (3.a)--AC, do deputado Carlos Brito e outros (PCP), sobre salários em atraso no Hotel Vasco da Gama.

Reportando-me às questões apresentadas no requri-mento em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

No âmbito das suas atribuições, a Delegação de Faro da Inspecção-Geral do Trabalho visitou o Hotel Vasco Gama, a fim de verificar directamente o eventual incumprimento das normas de direito do trabalho relativas às condições de trabalho constantes das leis e do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável.

1 — Ora, para além da situação que é denunciada no requerimento, envolvendo o não pagamento pontual das retribuições devidas aos trabalhadores do Hotel Vasco da Gama, não se comprovou nenhuma outra infracção a normas sobre matéria sujeita a fiscalização da Inspecção-Geral do Trabalho.

2 — A referida Delegação praticou todos os actos e diligências tendentes à averiguação da real situação da empresa no que diz respeito aos salários em atraso, tendo elaborado o competente auto, previsto no artigo 16.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

Por outro lado, ao abrigo do n.° 2 do artigo 29.° do citado diploma legal, aquela Delegação levantou também o respectivo auto de notícia.

3 — Relativamente ao alegado facto abstrato da repressão como constituindo «a arma mais utilizada pela Administração contra os trabalhadores», a Inspecção--Geral do Trabalho não detectou, mesmo de forma mediata, qualquer acto ou facto material e concreto ca-racterizador da mesma.

4 — Quanto à extinção de postos de trabalho, importa sublinhar que a intervenção do Ministério do Emprego e da Segurança Social terá de se reconduzir aos termos legais instituídos.

12 de Junho de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÂO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 523/V (3.a)--AC, do deputado António Guterres (PS), sobre as consequências do mercado interno para os trabalhadores aduaneiros em despachantes e empresas.

1 — A actividade profissional de despachante oficial é uma actividade de natureza privada que, como tal, se desenvolve num quadro legal diverso daquele a que está sujeita a Direcção-Geral das Alfândegas.

2 — Com efeito, a intervenção da Direcção-Geral das Alfândegas junto dos despachantes oficiais pode resumir-se, no essencial, em dois pontos: no licenciamento da sua actividade como despachantes oficiais e na verificação do cumprimento por este de certas regras inerentes ao desempego daquela actividade que, quando não cumpridas, podem dar lugar à aplicação de sanções. Em tudo o mais, a actividade profissional de despachante é totalmente independente, não podendo, designadamente no plano das relações jurídicas de trabalho, os trabalhadores ao serviço desta classe profissional, representados pelo ST ADE, ser considerados vinculados à Administração, estando, portanto, sujeitos à legislação geral do trabalho.

3 — É claro que, desenvolvendo-se a actividade dos despachantes na área dos serviços alfandegários e tendo sido estes, até ao momento, os interlocutores oficiais no processo de desembaraço de mercadorias, a Direcção-Geral das Alfândegas não podia deixar de estar sensibilizada para os problemas que para estes profissionais representará a implementação, em 3 de Janeiro de 1993, do mercado interno. E tanto assim é que, apesar de não competir a esta Direcção-Geral a resolução do problema, ainda recentemente teve lugar nestes serviços uma reunião destinada precisamente a ouvir a Câmara dos Despachantes Oficiais sobre as dificuldades com que irão deparar os seus associados e respectivos empregados com a formação do mercado interno e a equacionar possíveis soluções.

4 — Acontece, porém, como ficou demonstrado na referida reunião, que não é fácil encontrar a solução para esta questão, entre outras razões porque se colo-