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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

Processo n.° 7229/84 — junção de licença de lançamento de efluentes industriais na ribeira de Caparide;

Processo n.° 450/85 — junção de desenhOS de implantação;

Processo n.° 1887/85 — junção de plantas de cedência de terreno à Câmara Municipal de Sintra e aprovação do projecto de construção pelo Ministério da Indústria.

Os Serviços Municipalizados apenas tiveram conhecimento da existência desta indústria através do processo n.° 1887/85, em que era referida a instalação de um edifício para produção de Aí-fosfono-metil-glicina, o qual constituía uma matéria-prima utilizada na formulação de herbicida.

Sobre este processo, os Serviços Municipalizados emitiram o seguinte parecer:

De acordo com a bibliografia consultada, os efluentes de uma indústria de herbicidas, em termos gerais, poderão causar problemas do ponto de vista da vida da fauna e flora da ribeira, necessitando de tratamentos bastante específicos.

Das justificações apresentadas na memória descritiva não se pode concluir que o tratamento preconizado é suficiente, tanto mais que o processo de fabrico foi patenteado em Março de 1984, pelo que não existem dados experimentais relativos à caracterização deste efluente e, por conseguinte, ao tipo de tratamento a exigir.

Em virtude do exposto, julga-se de responsabilizar o requerente pela solução técnica preconizada, exigindo-se a realização de análises de caracterização do efluente lançado na ribeira de Caparide, as quais deverão ser bastante completas. Os resultados destas análises devem ser presentes a este sector e, caso venha a considerar-se que os parâmetros admissíveis de lançamento do efluente na ribeira são excedidos, deverá o requerente apresentar um projecto de tratamento completo.

Face ao desconhecimento das características deste efluente, todas as licenças deverão ser condicionadas até à entrada em funcionamento da instalação, após o que se procederia a uma avaliação qualitativa da eventual poluição provocada por este efluente.

Da informação citada infere-se que a Herbex foi licenciada com condicionamentos relativos à descarga dos efluentes na ribeira de Caparide.

2.2 — Relativamente ao processo de laboração refere-se que após uma queixa apresentada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Sintra de 4 de No-

vembro de 1987 se deslocaram à Herbex técnicos dos Serviços Municipalizados.

Verificou-se que a unidade industrial não formulava

a matéria-prima para que tinha sido licenciada, mas

produzia um herbicida designado comercialmente por

Enanca.

Julga-se que o seu processo de laboração não era

compatível com o licenciamento do Ministério da Indústria, devendo tal afirmação ser confirmada junto das entidades competentes.

2.3 — Em virtude dos condicionamentos impostos pelos Serviços Municipalizados relativamente à descarga de efluentes na ribeira de Caparide, o proprietário da Herbex solicitou em 15 de Março de 1988 e 17 de Fevereiro de 1989 ao Centro de Investigação da Direcção--Geral da Qualidade do Ambiente duas séries de análises de caracterização sumária e pontual das águas residuais industriais, cujos boletins se anexam.

Os parâmetros constituintes das análises citadas foram seleccionados pela firma Herbex,não correspondendo a uma caracterização qualitativa e quantitativa adequada a este tipo de processo de laboração.

Salienta-se que, apesar do carácter restrito das análises apresentadas, alguns dos valores se situam acima do valor máximo admissível para descarga de águas residuais em linhas de água, segundo o anexo xxv do Decreto-Lei n.° 74/90 (normas de qualidade da água), recentemente publicado.

Relativamente à caracterização quantitativa e qualitativa das emissões de gases, a sua avaliação não constitui atribuição dos Serviços Municipalizados.

2.4 — O proprietário tem referido frequentemente a introdução de medidas internas, ao nível da alteração do processo de laboração, que minimizam as características das águas residuais industriais.

Tais factos nunca foram devidamente comprovados, quer pela ausência de um estudo fundamentado, quer pela inexistência da caracterização dos efluentes.

Assim, poderá afirmar-se que a firma Herbex não possui nenhum sistema eficaz de tratamento das águas residuais industriais.

2.5 — Como se infere do desenvolvimento anterior, os Serviços Municipalizados têm intervindo, dentro das suas atribuições, para que se encontre uma solução para os problemas de ambiente levantados pela firma Herbex.

Atendendo à complexidade deste assunto, julga-se que só uma acção conjunta das várias entidades intervenientes (DGQA, DGRN, DGCSP, CCR, DGI e CMS) poderá encontrar a respectiva solução.

15 de Maio de 1990. — A Chefe da Divisão de Tratamento e Qualidade, Maria Isabel Figueira. — A Técnica, Ana Maria Alegria.