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II SÉRIE-B — NÚMERO 46

COMISSÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EM TIMOR LESTE

Voto n.° 165/V

Considerando o facto de o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Indonésia, numa conferência de imprensa fora do seu país, ter proferido afirmações falsas e injuriosas contra Portugal;

Considerando que o referido membro do governo ditatorial da Indonésia declarou que o povo de Timor Leste escolheu livremente a integração naquele pais, o que não corresponde à verdade, nem é internacionalmente reconhecido;

Considerando que a potência invasora, responsável pelo genocídio de centenas de milhares de timorenses, prossegue o massacre do sacrificado povo de Timor, com flagrante desrespeito pelos mais elementares direitos humanos:

A Assembleia da República manifesta o seu repúdio pelas falsas declarações do governante indonésio, denuncia a nova e grave ofensiva militar contra a população de Timor e apela à comunidade internacional para que reforce o seu apoio e solidariedade à causa do povo de Timor Leste.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1990. — Os Deputados: Sousa Lara — Raul Brito — António Mota — Rui Silva — José Reis — João Corregedor da Fonseca.

Voto n.° 166/V

O Conselho de Imprensa e o Conselho de Comunicação Social, órgãos criados para defender os valores da independência e do pluralismo na comunicação social e assegurar a livre expressão das várias tendências e o rigor informativo, desempenharam as suas funções de uma forma que granjeou, o respeito por parte dos profissionais, das instituições e do público em geral.

Neste sentido, no dia em que o Conselho de Imprensa e o Conselho de Comunicação Social são extintos, a Assembleia da República presta o seu louvor e reconhecimento ao contributo que estes órgãos prestaram à dignificação e prestígio da comunicação social e ao exercício efectivo dos direitos, liberdades e garantias constitucionais.

Assembleia da República, 6 de Julho de 1990. — Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Isabel Espada — Marques Júnior — Rui Silva.

Propostas de substituição e de eliminação

Artigo 12.°

1 — Sempre que a pensão de reforma dos militares resulte inferior à remuneração da reserva ser-lhes-á abonado o diferencial verificado até atingirem os 70 anos de idade, a título de complemento de pensão.

2— .........................................

3 — (Eliminado.)

Proposta de substituição

Artigo 13.°

1 — Atingidos os 70 anos de idade, os serviços competentes [...] a que o militar teria direito se nesta situação se tivesse mantido até àquela idade.

Propostas de eliminação

Artigo 16.°

(Eliminado.)

Artigo 17."

[Eliminado (por terem sido eliminadas as alterações ao limite da idade).)

Artigo 27.°

[Eliminado (por terem sido eliminadas as alterações ao limite da idade).]

Assembleia da República, 6 de Julho de 1990. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Maia Nunes de Almeida.

Propostas de alteração ao Estatuto dos M fitares das Forças Armadas (anexo ao decreto-lei)

Proposta de aditamento

Artigo 2.°

O presente Estatuto aplica-se aos militares das forças armadas em qualquer situação e forma de prestação do serviço com o alcance definido no artigo 1.° da Lei n.° 11/89, de 1 de Junho.

Ratificação n.° 110/V— Decreto-Lei n.° 34-A/90, de 24 de Janeiro

Proposta de eliminação

Artigo 11.°

1 — .........................................

2 — [Eliminado (por ser eliminada a obrigatoriedade de passagem à reforma ao fim de nove anos de reserva).]

Propostas de substituição

Artigo 3.°

As formas de prestação de serviço efectivo são as constantes do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 30/87, de 7 de Julho, ou sejam as seguintes:

o) Serviço efectivo normal;

b) Serviço efectivo nos quadros permanentes;

c) Serviço efectivo em regime de contrato;

d) Serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização.