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7 DE JULHO DE 1990

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ções constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Secretário de Estado da Cultura a urgente tomada de decisões sobre este assunto, solicitando, por este meio regimental, esclarecimentos sobre as medidas que a Secretaria de Estado da Cultura tenciona implementar.

Requerimento n.° 768/V (3.a)-AC de 27 de Junho de 1990

Assunto: Sede da Federação do Folclore Português. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

A Federação do Folclore Português tem prestado uma inestimável contribuição para a salvaguarda dos valores autênticos da antropologia cultural nas suas várias vertentes.

Pode afirmar-se mesmo, sem receio de contradita, que, se não fora a sua persistente e atenta acção junto dos grupos etnográficos e junto de pessoas interessadas nesta área, muitos dos valores tradicionais portugueses já teriam desaparecido da memória colectiva ou já teriam sido definitivamente desfigurados.

Julgo que tal acção deveria merecer do poder constituído, a qualquer nível, a atenção devida e o apoio necessário à consecussão dos seus objectivos essenciais.

Se tal é verdade para muitas autarquias e instituições diversas, não parece sê-lo para o poder central. Assim, foi solicitada pelos seus dirigentes a comparticipação do Orçamento Geral do Estado, através do PIDDAC, para a construção da sua sede definitiva, que prevê instalação e apoio a grupos e serviços diversos, que foi recusada por três vezes pela secretaria de Estado da tutela.

Tal facto, face à precariedade e exiguidade das suas instalações provisórias, limita gravemente a sua esfera de acção e plena realização das suas mais importantes actividades.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território me informe das razões da recusa de comparticipação e se prevê integrar no PIDDAC do próximo ano o pedido formulado pela Federação do Folclore Português.

Requerimento n.° 769/V (3.a)-AC

de 27 de Junho de 1990

Assunto: Problemas de transferência de doentes dependentes do Centro de Saúde de Vila Nova de Gaia. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

Em 1976 foi criado o Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia, vocacionado para a assistência à população do concelho.

No Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia, na sua sede, à Avenida da República, funciona o centro de consultas, um serviço conhecido por hospital de dia e um serviço de consultas domiciliárias, todos com o objectivo de prestar assistência clínica, evitando, tanto quanto possível, o internamento.

Entretanto, tem também em funcionamento um serviço de consultas localizado junto da urgência do Centro Hospitalar de Gaia, destinado a dar resposta local

imediata aos doentes mais graves que se socorrem deste Centro Hospitalar, numa perspectiva de evitar o internamento, e em prédio próprio, em Santo Ovídio, funciona a unidade 2 do Centro, com 22 camas, destinada ao internamento de doentes do sexo feminino.

Não tendo ainda encontrado solução na área concelhia para a instalação de um local de internamento para doentes do sexo masculino, o Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia obteve o acordo do Hospital de Magalhães Lemos para aí organizar uma enfermaria destinada a estes doentes. Esta enfermaria, que depende operacionalmente do Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia e onde esta instituição diz ter investido mais de 4000 contos, foi inaugurada há cerca de mês e meio.

Ora, como foi recentemente denunciado no Município de Vila Nova de Gaia, parece ser intenção do Ministro da Saúde transferir os 25 doentes internados nesta enfermaria, bem como os meios aí colocados (e que, portanto, pertencem ao Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia), para o Hospital do Conde de Ferreira.

Só que parece que tal decisão nem sequer foi comunicada à direcção do Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia, apesar de ser gravosa quer para estes doentes internados, quer para outros que o Centro de Saúde queira internar, dadas as condições degradadas do Hospital do Conde de Ferreira.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) O Ministério da Saúde reconhece a intenção de transferência dos doentes referenciados sem o acordo do Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia, instituição directamente responsável pelos doentes?

2) Que medidas vão ser tomadas para impedir que tal transferência se faça sem o acordo do Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia?

Requerimento n.° 770/V (3.8)-AC

de 27 de Junho de 1990

Assunto: Poluição provocada pela lixeira municipaí de Vila Fria, em Oeiras.

Apresentado por: Deputados Ilda Figueiredo e Jerónimo de Sousa (PCP).

Os moradores de Vila Fria, concelho de Oeiras, queixaram-se da poluição provocada pela lixeira municipal, por aí serem depositadas diariamente 160 t de resíduos sólidos em condições deficientes, prejudiciais para a saúde pública e para o equilíbrio ambienta/.

Tal situação é considerada tanto mais grave quanto a lixeira se situa a cerca de 100 m da zona habitacional de Vila Fria.

Segundo uma exposição dos moradores da zona, esta lixeira foi instalada numa antiga pedreira, sem que previamente se tivesse procedido à impermeabilização dos solos, pelo que, dado este ser de origem calcária e apresentar fracturas com sinais de circulação hídrica, se corre o risco de contaminação dos solos e cursos de água adjacentes, particularmente os subterrâneos, como o comprova a existência na zona de furos com águas já inquinadas.