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II SÉRIE-B — NÚMERO 46

O eixo rodoviário Sines-Vila Verde de Ficalho, previsto no Plano Rodoviário Nacional, terá enorme importância nesta perspectiva de atravessamento e nos tempos de acesso litoral-interior.

Entretanto, os atrasos na construção deste eixo rodoviário levantam a dúvida e a suspeição sobre se, mais uma vez, o Baixo Alentejo estará em vias de ser preterido, em favor de outras regiões do País situadas mais a norte.

A esta legítima inquietação juntam-se informações sobre eventuais desclassificações de troços de estradas nacionais, cuja beneficiação e manutenção a Junta Autónoma de Estradas pretendia passar para os municípios (exemplo: troço de Orada, no concelho de Serpa).

No mesmo sentido, de agravamento do isolamento do Baixo Alentejo, vão as medidas de progressiva extinção do ramal ferroviário de Moura.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Em termos de acessibilidades, quais são as que efectivamente irão ser implementadas no Baixo Alentejo (de acordo com os dados mais recentes!)?

2) Relativamente ao ramal de Moura, quais são as condições de segurança estudadas para as vagonetas que ficam cheias de areia, por exemplo, no antigo apeadeiro do Guadiana, durante todo o fim-de-semana ou de um dia para o outro?

Requerimento n.° 778/V (3.a)-AC

de 28 de Junho de 1990

Assunto: O turismo e o Baixo Alentejo. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP).

O Baixo Alentejo constitui um pólo de interesse turístico com grandes potencialidades.

O seu património histórico edificado (monumentos, sítios e conjuntos urbanos de grande valor), os seus museus (Beja, Serpa, etc), a sua típica gastronomia, artesanato e belezas naturais (Pulo do Lobo, Pomarão, etc.) e os equipamentos construídos pelos municípios (parques de campismo, piscinas, centros culturais, parques e jardins...) são susceptíveis de aumentar a procura turística.

A proximidade com Espanha e a localização junto de importantes fluxos turísticos que se deslocam para sul e para norte (a caminho e regresso do Algarve) acentuaram essas potencialidades.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Para quando a autorização do Governo com vista à criação da Região de Turismo Planície Dourada?

2) Haverá no Plano Nacional de Turismo algum eixo que passe por Serpa e Beja, como inicialmente se previa neste Plano?

Requerimento n.° 779ÍV (3.a)AC

de 28 de Junho de 1990

Assunto: Fronteira de Ficalho (fronteira azul). Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP).

O combate à desertificação da região passa pela reanimação das actividades económicas.

O aumento do caudal de turistas justifica-se pelas potencialidades da região.

O NERBE (Núcleo Empresarial da Região de Beja) e a Câmara Municipal de Serpa têm repetidamente reivindicado a livre circulação de cidadãos.

A fronteira de Ficalho foi recentemente considerada «fronteira azul», permitindo-se, assim, a livre circulação. O encerramento da fronteira entre as 0 e as 7 horas constitui grave limitação a esta circulação, causa contratempos e leva a que muitos turistas prefiram outras vias de entrada e saída, com prejuízo para a região.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Quais os motivos que levaram ao estabelecimento deste horário para a fronteira de Ficalho?

2) Quais os estudos para a região sobre o impacte da livre circulação?

3) Quais os contactos realizados e com quem no sentido de encontrar o melhor horário para a fronteira?

Requerimento n.° 780/V (3.a)-AC de 28 de Junho de 1990

Assunto: Taxa de radiodifusão sonora. Apresentado por: Deputado Daniel Bastos (PSD).

A taxa de radiodifusão sonora tornou-se símbolo de distorções e anacronismo que se entende deverem ser eliminados imediatamente.

As justificadas apreensões e o natural descontentamento que o pagamento de tal taxa genericamente provoca, penalizando, muitas vezes, quem não possui ou utiliza este meio de comunicação social, dá razão aos protestos e insatisfações expressos das mais variadas formas.

Vem isto a propósito de um caso que acaba de se passar com o requerente.

Através de aviso/recibo dos CTT com o n.° 9 000 019 528, acabo de liquidar um duodécimo referente a 1986, no valor de 142$, evitando assim a concretização da ameaça da execução fiscal, com as suas normais consequências e arreliadoras perdas de tempo.

Apercebi-me que na longa «bicha» então formada nos CTT de Vila Real, tal como eu, outros cidadãos se sentiam vítimas da prepotência burocrática do Estado, revelada por situações tão insólitas quanto injustas e iníquas.

Como se justificará que em 1986 não foi liquidado um duodécimo da citada taxa, quando a mesma foi paga nos restantes 11 meses e se encontrava integrada, como habitualmente, no recibo da energia?

Sabendo-se que muitos utilizadores de energia e\èc-trica não possuem aparelho de rádio, como se compreende a exigência do pagamento da taxa de radiodifusão para estes consumidores?