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II SÉRIE-B — NÚMERO 46

separa as duas partes em confronto, porque entendemos que o diálogo social e a negociação colectiva devem efectuar-se sem intromissões do Governo ou de quem quer que seja, não pode, todavia, o Grupo Parlamentar Socialista ficar indiferente aos atropelos a estes princípios e à legalidade naquela empresa.

Assim, a gestão da empresa tem conduzido com autoritarismo e insensibilidade todo o processo negocial com os sindicatos, que culminou com uma requisição civil de 60 dias dos técnicos de segurança aérea.

Se considerarmos a substituição dos trabalhadores em greve, abragendo todos os técnicos de telecomunicações aeronáuticas, por outros trabalhadores da empresa, de acordo com a instrução de serviço n.° 4 (em anexo), como legítimo acto de gestão, garantindo a segurança dos serviços prestados e que esta transferência não viola a Lei da Greve, então não podemos entender a necessidade da requisição civil.

Tanto mais que o sindicato representativo daqueles trabalhadores fez todos os esforços no sentido da definição dos serviços mínimos, garantindo o seu cumprimento, comportamento que tudo indica não ter sido seguido pela empresa, que decretou, á pretexto de serviços mínimos, uma escala de serviços para cujo cumprimento os efectivos da empresa não parecem ser suficientes.

Acresce que a elevada especialização destes trabalhadores torna difícil a sua substituição, que, conforme o texto anexo, viola também os acordos estabelecidos com a empresa.

Em processo anterior, também o conselho de gestão se quis substituir aos tribunais, fazendo justiça pelas suas mãos, pois, face a alegadas ofensas à imagem do conselho de gestão e da empresa, ao invés de processar o sindicato e responsabilizar os sindicalistas, resolveu agir disciplinarmente com intenção de despedimento sobre os sindicalistas seus trabalhadores, confundindo uma relação profissional e laboral com o exercício da actividade sindical.

Apesar da preocupante semelhança com situações de conflito sobre os serviços mínimos ocorridas noutras empresas públicas, já condenadas pela OIT, curiosamente com a mesma tutela, não podemos responsabilizar apenas a gestão política do sector pela intromissão da tutela nos processos negociais das empresas, que agudiza e dificulta a solução dos diferendos. No caso da ANA, E. P., a actuação autocrática do conselho de gestão, com falta de vocação para gerir em «paz social» uma empresa onde há muito se não registavam situações de rotura, tem grande responsabilidade no desrespeito pela Lei da Greve e dos direitos sindicais mínimos.

Assim, e preocupados com a violação dos direitos dos trabalhadores da empresa, bem como com a qualidade de segurança e ambiente da empresa pelos reflexos que tem nos serviços prestados aos seus clientes, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a que, através dos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

a) Por que é que o conselho de gestão da ANA, E. P., se recusou a estabelecer, por acordo com o sindicato, os serviços mínimos a observar durante a grave?

b) Tenciona o Governo fazer respeitar pelo conselho de gestão os direitos legal e constitucionalmente reconhecidos aos trabalhadores, designadamente os que se prendem com o exercício da actividade sindical e a Lei da Greve?

ANEXO Instrução de serviço n.° 4

1 — Em virtude da greve dos TTAs que terá início em 4 de Junho de 1990, às 17 horas e 30 minutos, e na sequência da OS-00-020/90, de 1 de Junho de 1990, determina-se a intervenção do pessoal da DENA no TCD, se possível, em H24. A DENA deverá também assegurar a mudança de fitas dos gravadores de áudio, bem como outras acções de operação necessárias à máxima operacionalidade dos equipamentos e sistemas

afectos à navegação aérea. Estas acções têm prioridade absoluta sobre a actividade normal da Direcção de Engenharia.

2 — Nos aeroportos, à excepção do de Lisboa, deverão os responsáveis pelos serviços de manutenção assegurar a mudança das fitas de gravação.

Lisboa, 4 de Junho de 1990. — O DGNAV, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.° 790/V (3.a)-AC de 3 de Julho de 1990

Assunto: Inquéritos ou inspecções às autarquias locais. Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).

Nos termos e em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Alta Autoridade contra a Corrupção me seja facultada completa informação sobre:

1) Relação completa dos inquéritos e inspecções instaurados às autarquias locais e da responsabilidade dessa Alta Autoridade até à presente data;

2) Cópia do teor das conclusões finais dos processos já encerrados;

3) Informação sobre a execução das conclusões finais, nos casos de perda de mandato, dissolução dos órgãos ou outra consequência;

4) Informação sobre a posição actual dos processos pendentes.

Requerimento n.° 791/V (3.a)-AC

de 3 de Julho de 1990

Assunto: Inquérito ou inspecções às autarquias locais. Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).

Nos termos e em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério das Finanças me seja facultada completa informação acerca de:

1) Relação completa dos inquéritos e inspecções instaurados às autarquias locais e da responsabilidade desse Ministério desde 1 de Janeiro de 1983;

2) Cópia do teor das conclusões finais dos processos já encerrados;

3) Informação sobre a execução das conclusões finais, nos casos de perda de mandato, dissolução dos órgãos ou outra consequência;

4) Informação sobre a posição actual dos processos pendentes.