O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

210-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 46

alterar os giros postais na área do seu município, com possível supressão de alguns daqueles e encerramento de alguns postos.

Atendendo a que a medida é gravosa para as populações e que já teve antecendentes, traduzidos na relação de giros postais e encerramento parcial da estação de Campelo, urge, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requerer ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Quais são as verdadeiras intenções do conselho de gestão dos CTT em relação à distribuição postal no concelho de Figueiró dos Vinhos?

2) A verificarem-se as preocupações espelhadas no ofício da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, que motivos técnico-financeiros justificam tais medidas?

3) Estará o conselho de gestão dos CTT consciente das desigualdades e da maior interioridade que pode provocar com esta medida, que, além do mais, atenta contra os direitos adquiridos das populações?

Requerimento n.° 806/V (3.a)-AC de 5 de Julho de 1990

Assunto: Situação da empresa Fábrica de Fiação e Tecidos de Santo Tirso, L.da Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).

A Fábrica de Fiação e Tecidos de Santo Tirso, L.da, com sede no concelho de Santo Tirso, é uma importante unidade fabril do sector da fiação e tecelagem de algodão e fibra.

Tendo iniciado a sua laboração em 1906, emprega actualmente cerca de 800 trabalhadores.

Em Maio de 1979 celebrou um contrato de viabilização, sendo os credores principais o Banco Pinto & Sotto Mayor e o Banco Fonsecas & Burnay, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 124/77.

Anos após foram apresentados projectos de revisão de tal contrato que, não tendo surtido êxito, acabaram por resultar no requerimento judicial pelo Banco Pinto & Sotto Mayor de processo especial de recuperação previsto no Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho.

Como se reconhece no processo judicial, é viável a recuperação económica da empresa, que detém bom património e instalações fabris e sociais e boa carteira de encomendas.

Não obstante, as centenas de trabalhadores da empresa manifestaram a sua preocupação pelo futuro da empresa e manutenção dos seus postos de trabalho, como ainda o demonstraram em 29 de Junho passado, em concentração junto à Câmara Municipal de Santo Tirso.

É que, apesar de a empresa continuar a laborar e de se encontrar nomeado pelo tribunal um administrador judicial, parece evidente o desinterese dos seus titulares pela situação actual e destino da empresa, sendo incerto e preocupante o futuro.

Tratando-se de uma empresa de grande dimensão, quer pelos 800 postos de trabalho que significa, quer pelo seu interesse económico e social no contexto do concelho de Santo Tirso e da região do vale do Ave, impõe-se uma evidente atenção dos poderes públicos para a situação.

Nestes termos, em conformidade com a disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) O Ministério conhece a situação actua] da Fábrica de Fiação e Tecidos de Santo Tirso, L.da?

2) Vai esse Ministério tomar medidas, necessárias

e urgentes, tendo em vista a manutenção dos

800 postos de trabalho e a recuperação da empresa?

Requerimento n.° 807/V (3.a)-AC de 5 de Julho de 1990

Assunto: Situação dos cidadãos portugueses beneficiários da Segurança Social Brasileira. Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).

Em sessão de perguntas ao Governo de 11 de Maio passado teve o requerente oportunidade de questionar directamente o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social sobre a situação de cidadãos portugueses beneficiários da Segurança Social Brasileira decorrente da supressão do envio de remessas de pagamento de Abril de 1989 a Abril de 1990 e, bem assim, das transferências agora efectuadas sem correcção monetária e cambial.

Nessa oportunidade, o Sr. Secretário de Estado responde, além do mais, que:

a) O Governo Português não desistirá de intentar demonstrar ao Governo Brasileiro que tem de cumprir as respectivas obrigações para com os seus reformados;

b) O Governo vai garantir o pagamento da pensão mínima do regime geral tal como é pago no nosso país aos pensionistas da Previdência Social Brasileira residentes em Portugal, caso estejam em condições de, simultaneamente, usufruírem de uma pensão da Previdência Social Brasileira e de uma da sua congénere portuguesa;

c) O Governo vai garantir o pagamento da pensão social correspondente ao regime não contributivo aos cidadãos que apenas tenham direito a uma pensão da Segurança Social Brasileira;

d) O pagamento destas pensões alternativas, referidas nas alíneas b) e cj, seria efectuado muito rapidamente.

Na sequência de tais respostas, e decorridos que são dois meses, em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Segurança Social as seguintes informações:

1) Quais as diligências efectuadas junto do Governo e Segurança Social do Brasil para resolução do problema e seus resultados?

2) Já se iniciou o pagamento das pensões alternativas referidas nas alíneas b) e c) supra? Em caso afirmativo, quando? Em caso negativo, para quando?