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7 DE JULHO DE 1990

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embarcações e demais equipamento destinados à recolha dos derrames de crude no mar e dentro em breve será apresentado um mapa comparativo sobre a potencialidade de cada um deles e respectivos custos.

28 de Maio de 1990. — O Director-Geral, Artur M. Ascenso Pires.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 344/V (3.a)-AC, dos deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP), acerca da reparação devida pela TAP, E. P., ao cidadão reformado Fernando Malheiro.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe e que foi enviado a este Gabinete com o ofício n.° 406/90, de 15 de Fevereiro de 1990, de V. Ex.\ encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Depois de se ter realizado neste Ministério a tentativa de conciliação de 12 de Novembro de 1989, a Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, como departamento competente em matéria de conflitos individuais de trabalho, tem continuado a acompanhar de perto o litígio que opõe o Sr. Fernando David Miranda Lopes Malheiro à TAP.

Assim, na sequência do compromisso assumido na referida reunião e consignado a fl. 11 da respectiva acta, veio aquele serviço a contactar, desde logo, a comissão administrativa da Caixa Nacional de Pensões, propondo-lhe que notificasse a TAP da decisão proferida a propósito da data e eficácia retroactiva da reforma.

2 — Por outro lado, o mesmo serviço tem seguido com atenção a evolução do processo ao nível da TAP, além de aproveitar simultaneamente para sensibilizar os responsáveis para uma superação do conflito o mais brevemente possível, começando no chefe de divisão da DSAP, passando pelos serviços de contencioso e acabando no director-geral-adjunto.

Aliás, recentemente, a TAP assegurou que o processo em causa estava a ser analisado com detalhe pelos seus responsáveis máximos nesta área, procurando equacionar soluções, e ser essa a razão para ainda não ter adoptado uma posição definitiva sobre o assunto.

3 — Por seu turno, no âmbito das suas atribuições, a Inspecção-Geral do Trabalho, através da sua delegação de Lisboa, procedeu às devidas averiguações, tendo em vista apurar a eventual violação de normas legais ou contratuais pela TAP, sem prejuízo de uma intervenção pedagógica no caso de a análise dos factos e o seu enquadramento jurídico não permitirem uma actuação coerciva.

4 — Tendo-se frustrado, entretanto, a acção pedagógica e independentemente da existência de dúvidas quer relativamente à competência da Inspecção-Geral do Trabalho, por a pretensão do Sr. Fernando Lopes Malheiro de ver reconhecido pela TAP o seu direito às regalias complementares que esta empresa concede aos seus ex-trabalhadores reformados se fundamentar em normas estabelecidas em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, que se destinam a re-

gular uma situação posterior à própria vigência da relação juridico-laboral, quer em relação à eficácia retroactiva da concessão da reforma por forma a abranger também a atribuição daqueles benefícios, considerando a rescisão do contrato de trabalho, não é possível encetar qualquer acção coerciva.

É que para aquele serviço poder actuar coercivamente teria de atender aos direitos entretanto adquiridos quanto a prestações complementares da reforma atribuída pelo regime geral de segurança social, resultantes do contrato de trabalho, e, nesta perspectiva, admitindo-se a sua violação, estar-se-ia perante a violação de uma norma integrante do contrato individual de trabalho, que não é susceptível de punição com recurso ao mecanismo do artigo 44.° do Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 417/V (3.a)-AC, do deputado Carlos Luís (PS), sobre o Externato ABC, na Amora, Seixal.

Reportando-me ao assunto referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — Em requerimento de 29 de Fevereiro de 1988, dirigido à Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, foi pedida uma vistoria às instalações destinadas ao Externato ABC, Quinta da Princesa, Amora.

1.1 — Em 27 de Junho de 1988, o referido requerimento deu entrada na Inspecção-Geral de Ensino (Núcleo de Vistorias).

1.2 — Nessa mesma ocasião, a entidade proprietária deslocou-se ao Núcleo de Vistorias, a fim de rectificar a localização do Externato: as instalações a vistoriar situavam-se na Quinta do Rouxinol, em Miratejo.

1.3 — Quando, em 13 de Julho de 1988, é feita a primeira visita às instalações do Externato ABC, as mesmas situam-se na Quinta do Rouxinol, lote 1, Praceta de Almeida Garrett, em Miratejo.

2 — Não foi pedida qualquer vistoria posterior a instalações sediadas noutro local.

3 — Todas as vistorias (em 13 de Julho de 1988, em 17 de Outubro de 1988 e em 11 de Maio de 1989) foram feitas às instalações referidas no n.° 1.3.

4 — Por despacho do director-geral do Ensino Básico e Secundário de 22 de Julho de 1988, foi autorizado provisoriamente o funcionamento do Externato ABC, ficando a fixação da lotação condicionada à vistoria a realizar ao estabelecimento.

4.1 — Como resultado da vistoria realizada em 17 de Outubro de 1988, foi, por despacho de 11 de Janeiro de 1989, concedida autorização provisória de funcionamento para o ensino primário e fixada a lotação em 59 alunos.

4.2 — Em Março de 1988, a entidade proprietária do estabelecimento apresentou a documentação referente à directora pedagógica, Maria Manuela Pereira dos Santos Andrade Santos. '