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II SÉRIE-B — NÚMERO 46

Atendendo a que o despacho de fixação de lotação apenas foi proferido em 11 de Janeiro de 1989, os serviços só deram andamento ao processo de autorização da direcção pedagógica posteriormente, tendo a mesma sido obtida por despacho de 10 de Fevereiro de 1989.

Tal facto não acarreta, só por si, a ilegalidade de funcionamento do estabelecimento, nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro.

Mais informamos V. Ex.° de que se mantém em vigor o disposto no Despacho n.° 92/ME/88.

4 de Junho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 469/V (3.a)-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre a situação profissional dos docentes dos Conservatórios de Música de Coimbra e Aveiro.

Em referência ao ofício n.° 6343, P.° A.17.01.05.01, de 4 de Abril de 1990, do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, entrada n.° 3544, de 6 de Abril de 1990, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa de informar V. Ex.a do seguinte:

Relativamente à 1." questão formulada, informamos que foi publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 98, o Despacho n.° 55/ME/90, de 28 de Abril, cuja fotocópia se anexa (a).

No que concerne à 2.a questão, o regime de instalação cessará no momento da publicação do diploma reestruturador do ensino da Música, que integrará em anexo os quadros de pessoal docente que até à data não foram criados naquelas escolas.

1 de Junho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DE AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 483/V (3.a)-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a preocupante situação na ilha de Faro.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.8:

A situação que actualmente se verifica na península do Ancão-Praia de Faro não é alheia ao processo progressivo de erosão costeira que se tem vindo a exercer noutras regiões e que, no caso do litoral algarvio, tem maior expressão a nascente da área urbana da Quarteira.

Esse fenómeno natural de transgressão marinha, associado à flutuação do nível médio do mar, às condições particulares de instabilidade costeira e à dominância das correntes de erosão, é, no caso concreto da Península do Ancão, acentuado por dois factores:

Existência de esporões quebra-mar localizados a poente, que, diminuindo localmente o ímpeto do mar, determinam uma transferência dessa energia para sectores próximos da costa localizados a nascente e, consequentemente, maior acção erosiva nesses sectores (embora o fenómeno não esteja quantificado);

Deficiente capacidade de resposta da península face aos factores de instabilidade, como consequência do elevado grau de artificialização do meio e da degradação do cordão dunar pela forma desregrada como evoluiu o processo de urbanização naquela área.

A capacidade de adaptação do meio dunar perante os factores de instabilidade, nomeadamente oscilações dos níveis de maré (em particular marés equinociais), correntes dominantes erosivas, tempestades, etc, avançando ou recuando consoante as condições são mais ou menos favoráveis, encontra-se bastante debilitada. A península perdeu a mobilidade e a dinâmica características, sendo erosionada do lado do mar e sem possibilidade de se ajustar a um novo perfil. Encontra-se como que fixada pela existência de uma estrada e de uma banda quase continua de edifícios. O cordão dunar é inexistente em vastos sectores e, quando existe, é bastante débil.

Para se ter uma ideia exacta da massa edificada existente na Praia de Faro e da forma como o processo de urbanização evoluiu é oportuno remontar a 1959, data relativa à feitura do único plano de urbanização conhecido para aquela área e que constitui o elemento de referência durante as primeiras fases do desenvolvimento urbano, mas que foi sucessivamente desvirtuado durante as décadas de 70 e 80. Existem actualmente edifícios de apartamentos de quatro e cinco pisos (para um máximo de dois definido no plano urbanístico) e um número de lotes e moradias que transcede grandemente o previsto e utilizações que não correspondem àquele plano.

A nascente e poente dessa zona assistiu-se durante o mesmo período a um desenvolvimento sucessivo de construções clandestinas, tendo sido efectuadas na zona nascente demolições em 1984 e, recentemente, em 1987, com a destruição de 140 casas de veraneio, ao que se seguiu um trabalho de recuperação do cordão dunar desenvolvido por este serviço, através de colocações de sebes quebra-vento e plantação de estorno, espécie fundamental no sistema dunar.

Encontra-se em elaboração um projecto designado por Plano de Pormenor da Praia de Faro, requerido pelo PNRF/SNPRCN, que virá a determinar no futuro, caso obtenha aprovação, alterações significativas no panorama existente na Praia de Faro, nomeadamente:

Redução da sobreocupação urbana;

Substituição de casas de veraneio por equipamentos de apoio à praia e a actividades desportivas;

Ou seja, criação de condições para que esse espaço venha ainda a desempenhar uma função básica de recreio e lazer dos habitantes da região.