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II SÉRIE-B — NÚMERO 46

MINISTERIO DO AMBIENTE ANEXO

E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 287/V (3.a)-AC, do deputado Mota Torres (PS), sobre a «maré negra» em Porto Santo.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a:

1 — Como combate imediato ao derrame de crude em Porto Santo, a Marinha, no próprio dia do seu conhecimento, enviou directivas ao capitão do porto de Porto Santo para, com os escassos meios de que dispunha, utilizá-los da maneira mais conveniente tecnicamente.

2 — À solicitação das autoridades regionais e locais, as Direcções-Gerais de Marinha e da Qualidade do Ambiente imediatamente tomaram as providências necessárias, quer enviando técnicos seus, quer mobilizando os meios nacionais existentes, quer requerendo a solidariedade internacional no âmbito da Comissão das Comunidades Europeias.

3 — Os serviços de protecção civil funcionaram concretamente em termos de interajuda na seguinte cadeia: Governo Regional/local (autarquia de Porto Santo)/Ministério da Defesa Nacional/Marinha/Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

4 — A aparente demora na mobilização dos meios humanos e materiais pode ser considerada normal, atendendo às fases de reconhecimento/levantamento da situação, recolha de equipamentos situados em diversos pontos do território nacional e carência de meios disponíveis, uma vez que o ataque imediato à zona acidentada estava, embora apenas com os meios locais, já desencadeado.

5 — O abastecimento de água à ilha de Porto Santo nunca esteve em causa, pois imediatamente foi mobilizado o navio-motor São Miguel, que garantiu, sem falhas, aquele abastecimento, além de as reservas próprias serem suficientes para duas semanas de uso normal.

6 — Embora sem ser declarada zona de calamidade pública, todas as indemnizações adequadas estão a ser pagas pela seguradora do petroleiro responsável pelo acidente.

7 — Não foi julgado conveniente, pensamos que por motivos económicos/turísticos, declarar a zona sinistrada em situação de calamidade pública.

8 — Conforme já se referiu anteriormente, a ajuda das comissões das Comunidades Europeias foi, desde o reconhecimento da gravidade da situação, solicitada através dos meios próprios e pouco tempo depois aquela colaboração era prestada por vários países.

No sentido de tornar mais útil a nossa participação em casos desta natureza, encontra-se em apreciação o conjunto de dados adquiridos sobre os vários tipos de embarcações e demais equipamento destinados à recolha dos derrames de crude no mar e dentro em breve será apresentado um mapa comparativo sobre a potencialidade de cada um deles e respectivos custos.

O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.

DIRECÇÃO-GERAL DA QUALIDADE

DO AMBIENTE

Embora pertença à Direcção-Geral de Marinha competência para intervir, utilizando ou solicitando os recursos humanos e materiais necessários para a solução da poluição marítima, tem sido preocupação constante desta Direcção-Geral contribuir para a resolução deste tipo de problemas, colaborando com as entidades envolvidas no assunto.

Neste sentido foi designado um inspector de ambiente para colaborar nas diligências que a Marinha tem vindo a desenvolver em Porto Santo e posteriormente enviado a alguns países da CEE para se documentar sobre os meios mais adequados e os equipamentos que melhor garantia poderão dar em circunstâncias semelhantes.

Com base nesta colaboração e em resposta ao vosso ofício n.° 159/90, sobre o requerimento n.° 287/V (3.a), comunicamos o seguinte:

1 — Como combate imediato ao derrame de crude em Porto Santo, a Marinha, no próprio dia do seu conhecimento, enviou directivas ao capitão do porto de Porto Santo para, com os escassos meios de que dispunha, utilizá-los da maneira mais conveniente tecnicamente.

2 — À solicitação das autoridades regionais e locais, as Direcções-Gerais de Marinha e da Qualidade do Ambiente imediatamente tomaram as providências necessárias, quer enviando técnicos seus, quer mobilizando os meios nacionais existentes, quer requerendo a solidariedade internacional no âmbito da Comissão das Comunidades Europeias.

3 — Os serviços de protecção civil funcionaram concretamente em termos de interajuda na seguinte cadeia: Governo Regional/local (autarquia de Porto Santo)/Ministério da Defesa Nacional/Marinha/Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

4 — A aparente demora na mobilização dos meios humanos e materiais pode ser considerada normal, atendendo às fases de reconhecimento/levantamento da situação, recolha de equipamentos situados em diversos pontos do território nacional e carência de meios disponíveis, uma vez que o ataque imediato à zona acidentada estava, embora apenas com os meios locais, já desencadeado.

5 — 0 abastecimento de água à ilha de Porto Santo nunca esteve em causa, pois imediatamente foi mobilizado o navio-motor São Miguel, que garantiu, sem falhas, aquele abastecimento, além de as reservas próprias serem suficientes para duas semanas de uso normal.

6 — Embora sem ser declarada zona de calamidade pública, todas as indemnizações adequadas estão a ser pagas pela seguradora do petroleiro responsável pelo acidente.

7 — Não foi julgado conveniente, pensamos que por motivos económicos/turísticos, declarar a zona sinistrada em situação de calamidade pública.

8 — Conforme já se referiu anteriormente, a ajuda das comissões das Comunidades Europeias foi, desde o reconhecimento da gravidade da situação, solicitada através dos meios próprios e pouco tempo depois aquela colaboração era prestada por vários países.

No sentido de tornar mais útil a nossa participação em casos desta natureza, encontra-se em apreciação o conjunto de dados adquiridos sobre os vários tipos de