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25 DE OUTUBRO DE 1990

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2) Qual a média de tempo com que aquelas transferências têm sido efectivadas para as respectivas autarquias desde o momento da sua liquidação.

3) Quais os montantes auferidos directamente por cada um daqueles municípios como receitas fiscais próprias, com cobranças nas repartições de finanças, no mesmo período de tempo e quais as diferenças que se acham resultantes da alteração dos quadros de isenção.

Requerimento n.° 36/V (4.8)-AC de 29 de Outubro de 1990

Assunto: Investimentos da Administração Central nos

distritos do Porto e Braga. Apresentado por: Deputados Carlos Oliveira e Carlos

Duarte (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ser informados por S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território do seguinte:

1) Quais os montantes das transferências feitas através do FEF para as câmaras municipais dos distritos do Porto e de Braga nos últimos cinco anos?

2) Quais os montantes angariados por cada uma daquelas câmaras como receitas municipais próprias no mesmo período de tempo?

3) Quais os contratos-programa celebrados entre a Administração Central e aquelas autarquias, igualmente nos últimos anos, e qual o volume de investimento efectuado pelo poder central?

4) Qual o montante despendido pelo Governo, em relação a cada um daqueles municípios e no mesmo período de tempo, para pagamento do funcionamento dos GATs?

5) Quais os montantes despendidos pelo Governo e transferidos para aquelas autarquias nos últimos cinco anos para pagamento dos transportes escolares?

6) Qual o volume de investimentos feitos pela Administração Central, directos e indirectos, incluídos não só no PIDDAC, mas também nos outros quadros de apoio, naqueles municípios e no mesmo período de tempo?

7) Quais os montantes aprovados e atribuídos a cada um daqueles municípios nos últimos cinco anos através do FEDER?

8) Quais os montantes já atribuídos e ou já comprometidos para cada um dos municípios que integram os distritos do Porto e de Braga, no âmbito do PDR, no mesmo período de tempo?

9) Qual o volume de investimentos já assumidos e ou a assumir pela Administração Central no âmbito do PROAVE e qual a comparticipação autárquica respectiva?

Requerimento n.° 37/V (4.a)-AC de 30 de Outubro de 1990

Assunto: Ilha de Faro.

Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Obras Públicas as seguintes informações:

1) Que iniciativas, e qual a sua calendarização, vai a Direcção-Geral dos Portos desencadear para a protecção e preservação da ilha de Faro?

2) Cópia do anteplano, e eventualmente plano geral e projecto de concurso, mandado elaborar pela mesma Direcção-Geral visando a melhoria e valorização da doca de Faro e zonas envolventes.

Requerimento n.° 38/V (4.a)-AC

de 25 de Outubro de 1990

Assunto: Futuro do posto de recepção do Centro Regional de Segurança Social de Santarém localizado em Constância.

Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

Estando a viver-se uma situação de indefinição quanto ao futuro do posto de recepção do Centro Regional de Segurança Social de Santarém localizado em Constância, com o risco de os contribuintes e beneficiários terem de se deslocar ao concelho vizinho, com os consequentes custos acrescidos, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Está ou não em perspectiva o encerramento do posto de recepção do Centro Regional de Segurança Social de Santarém na vila de Constância?

2) Está ou não previsto o encerramento de outros postos e, caso afirmativo, em que localidades do distrito de Santarém?

3) No caso de encerramento de algum(ns) posto(s) de recepção, que alternativas vão ser dadas aos beneficiários e contribuintes da Segurança Social?

Requerimento n.° 39/V (4.")-AC de 30 de Novembro de 1990

Assunto: Suspensão de actividades causadoras de danos ambientais. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

O artigo 42.° da Lei n.° 11/87, de 7 de Abril, veio consagrar o direito de requerer a suspensão imediata de actividades causadoras de danos ambientais, seguindo-se, para tal efeito, o processo de embargo administrativo. Tal figura — nova — não foi, porém, objecto de medidas de desenvolvimento e explicitação, com grave prejuízo para os potenciais utentes.