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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Requerimento n.° 289/V (4.a)-AC de 24 de Janeiro de 1991

Assunto-: Exploração de caulino na freguesia de Barqueiros, do concelho de Barcelos, do distrito de Braga.

Apresentado por: Deputados Domingos de Azevedo e Alberto Arons de Carvalho (PS).

A população de Barqueiros, no uso legitimo da defesa dos seus interesses locais e especialmente no que concerne às condições de vida do meio ambiente e paisagistas, insurgiu-se contra a autorização dada pelo Governo para a exploração de caulinos na sua freguesia.

O Governo e seus representantes locais mantiveram--se surdos aos apelos do povo de Barqueiros, insistindo em não lhes dar razão, invocando a normalidade jurídica da situação e a necessidade do seu cumprimento, a qualquer preço.

Foi necessário que o sangue jovem da freguesia de Barqueiros ensopasse o caulino industrial, para que as instâncias competentes analisassem à luz da realidade a situação de exploração do caulino e obstassem à sua continuidade.

A mudança de atitudes quer do Governo, quer dos seus representantes locais, louvável, tem, no entanto, um preço extremamente elevado.

Em afirmações recentes à empresa local o representante do Governo no distrito afirmou que a exploração do caulino em Barqueiros apenas recomeçaria quando o povo de Barqueiros quisesse.

Louvável a posição do representante do Governo no distrito, não deixando, no entanto, de ser totalmente oposta à que havia tomado antes de se verificar a morte do jovem barqueirense.

Por outro lado, o jovem que perdeu a vida era o único meio de sustento da família a que pertencia, sabendo-se que houve dificuldades em integrar a situação nos esquemas de protecção social existentes, razão pela qual, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que indemnização foi paga aos progenitores do jovem morto, ou àqueles que dele dependiam financeiramente? No caso afirmativo, quais os seus montantes e entidades que as atribuíram?

2) Foram postos à disposição dos familiares do jovem morto quaisquer mecanismos de protecção social, com vista a minorar os efeitos da perda financeira do seu vencimento?

3) Foi estabelecido qualquer acordo entre o Governo e a empresa concessionária da exploração dos caulinos? No caso afirmativo, quais as condições e os montantes despendidos, bem como a entidade que efectuou ou efectuará o pagamento.

Requerimento n.° 2907V (4.a)AC de 24 de Janeiro de 1991

Assunto: Ampliação do cemitério da freguesia de Lago,

do concelho de Amares, distrito de Braga. Apresentado por: Deputado Domingos de Azevedo

(PS).

O sentimento de respeito e culto, que se encontra fortemente implantado na cultura portuguesa pelos antepassados, encontra especial relevo nas zonas minhotas com uma forte e secular tradição, que se impõe acarinhar e proteger.

Possivelmente devido a um conhecimento mais profundo dos actos que foram a vida dos antepassados, este sentimento é particularmente forte nas pequenas povoações, onde por vezes chega a ganhar foros de veneração.

É entender generalizado que os poderes públicos instituídos devem defender e acarinhar por todos os meios esta nossa vertente cultural.

Na prossecução destes objectivos, desde 1982 que a Junta de Freguesia de Lago se vem batendo, por todos os meios legais, para que se proceda à ampliação do local onde repousam os seus antepassados, cujos limites remontam à sua construção que foi no ano de 1902.

As instâncias para o efeito competentes, Junta de Freguesia de Lago e Câmara Municipal de Amares, não têm regateado esforços, no sentido de tornar exequível a aludida ampliação.

Gorados que foram os esforços com vista a conseguir-se um acordo entre as entidades enunciadas e o proprietário do único terreno para onde a ampliação é possível, iniciou a Câmara Municipal de Amares a instrução do competente processo de expropriação do terreno para utilidade pública, começando por recolher os pareceres das entidades competentes, para o efeito exigidas.

Relativamente ao parecer favorável emitido pela comissão de apreciação de projectos em 20 de Dezembro de 1988, o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, a requerimento do proprietário do terreno, profere despacho de não homologação do parecer emitido, inviabilizando, desta forma, a execução do alargamento pretendido.

Por efeito do descrito, hoje na freguesia de Lago vive-se uma situação de verdadeiro desespero, ao ponto de a Junta de Freguesia pedir aos particulares de su-pulturas autorização para aí sepultar os residentes e em muitos casos não serem respeitados os prazos fixados na lei.

Em nada abonatório do respeito que devemos aos nossos antepassados, a presente situação em nada dignifica quem tem a responsabilidade de gerir o interesse público, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Tendo o despacho do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, dado em 20 de Dezembro de 1988, relativo ao assunto descrito assentado em pressupostos que ao tempo não se encontravam confirmados, quais as acções encetadas pelo Ministério com vista a confirmar ou desmentir os aludidos pressupostos?

2) Quais as acções levadas a efeito, ou programadas pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com vista a encontrar alternativas para a solução que indeferiu?

3) Tendo a Câmara Municipal de Amares manifestado abertura para suportar os custos com