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6 DE FEVEREIRO DE 1991

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A Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão, tem cerca de 1650 alunos.

Em 1983, da planta que dirigiu a edificação constavam três pavilhões destinados a salas de aulas, um gimnodesportivo e um bloco oficinal. Acontece, entretanto, que, do imóvel projectado, só se acham realizados dois dos três pavilhões para práticas lectivas.

Vila Nova de Famalicão é hoje um importante pólo de desenvolvimento, pelo que os débitos de infra--estruturas no sector educacional ser revestem de inquestionável gravidade. A política de criação de escolas C + S não diminui a frequência das duas escolas secundárias da sede do concelho, antes se entende no pressuposto de que não se acumulem nestas as carências há muito diagnosticadas.

Causa, por isso, profunda inquietação entre docentes, discentes e seus pais, bem como quantos se interessam pelos destinos da educação naquela cidade do distrito de Braga, a inexistência de medidas tendentes ao cumprimento do plano em boa hora preconizado.

Daí que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeira ao Governo, através do Ministério da Educação, me informe, com toda a brevidade, sobre as providências que pensa ensejar — e quando? — para que não tarde o completamento das instalações da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão, com realce para a urgência do pavilhão gimnodesportivo.

Requerimento n.° 301/V (4.a)-AC de 31 de Janeiro de 1891

Assunto: Dívidas do INH a empreiteiros de construção civil.

Apresentado por: Deputados Luís Roque e Álvaro Brasileiro (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, o montante discriminado das dívidas deste Instituto aos empreiteiros de construção civil, e quando pensa o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações resolver esta situação?

Requerimento n.° 302/V (4.8)-AC de 31 de Janeiro de 1991

Assunto: Igreja de Santa Maria, em Celorico da Beira. Apresentado por: Deputado Carlos Manuel Luís (PS).

A igreja de Santa Maria, em Celorico da Beira, classificada como monumento nacional, corre o risco de ruína por falta de apoio do Instituto Português do Património Cultural (IPPC).

O templo, que possui estilos romântico, gótico e renascentista, integra painéis no tecto alusivos a temas bíblicos, santos e profetas.

Algumas das telas dos tectos, devido à infiltração de águas e humidade, caíram já, tendo havido o «interesse

do Instituto José de Figueiredo em recuperar as pinturas que são classificadas como exemplares únicos deste tipo de arte religiosa».

Ao abrigo dos termos constitucioanis e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura informação urgente sobre:

Que medidas vai tomar o Governo para colmatar tão grave atentado ao património cultural, que é a memória colectiva de um povo.

Requerimento n.° 303/V (4.e)-AC de 31 de Janeiro de 1991

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado João Camilo (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, a publicação do Serviço da Informação da Saúde com o título Cuidados de Saúde Primários — Pessoal e Movimento — ¡989, editada pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

Requerimento n.° 304/V (4.B)-AC de 31 de Janeiro de 1991

Assunto: Propriedade das farmácias.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Dado que não foi dado resposta ao requerimento n.° 909/V (2.a)-AC, em 19 de Abril de 1989, solicito resposta ao requerimento, transcrevendo o texto então apresentado:

A Associação Portuguesa de Técnicos de Farmácia considera inaceitável o princípio da indivisibilidade entre a propriedade e a direcção técnica das farmácias com base nos seguintes pressupostos:

A existência de situações similares relativamente a clínicas em que a propriedade pertence, em muitos casos, a pessoas alheias ao exercício da medicina, o mesmo se passando em relação a laboratórios de análise.

A grave situação que se coloca a herdeiros de farmacêuticos que, não possuindo o grau de licenciatura adequado, se vêem na contingência de perderem direitos herdados.

Tal posição não é, contudo, perfilhada pela Associação Nacional de Farmácias, que está contra a liberalização da propriedade de farmácias.

Contudo, há uma situação de torneamento da lei em vigor, existindo um grande número de farmácias cujo proprietário é apenas nominalmente o director técnico.

Entretanto chegam notícias aos órgãos de comunicação social de que o Governo estará a preparar legislação sobre esta matéria.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Ministra da Saúde, que me informe o que se lhe oferecer sobre o assunto.