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23 DE MARÇO DE 1991

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Após o encerramenlo da empresa Minas da Borralha, S. A., em 14 de Janeiro de 1986, um conjunto de trabalhadores (a pedido da entidade patronal) garantiu a manutenção da Mina desde essa daia até 30 de Junho de 1990.

Para tal foi celebrado um protocolo entre a empresa e a Dirccção-Geral de Geologia e Minas, que entrou cm vigor em Novembro de 1986, e posteriormente, por adenda do mesmo, foram consideradas as despesas retroactivamente a partir de Julho de 1986, que tinham a ver com a diferença salarial entre o pagamento feito pela Segurança Social com base no Decreto-Lei n.9 17/86 e a remuneração efectiva.

Assim todos os trabalhadores das Minas da Borralha, numa primeira fase ficaram sem receber os meses de Janeiro a Junho de 1986, altura do encerramento das Minas.

Para além deste montante, os trabalhadores que ficaram a fazer manutenção são credores dos meses de Maio a Junho de 1990, férias de 1989 c respectivo subsídio, férias, subsídio c 13.9 mês proporcionais relativos a 1990 e ainda horas extraordinárias.

Estes trabalhadores em reuniões com os responsáveis da empresa, para pagamento destas dívidas, obtiveram como resposta que nada lhes deviam, quem lhes devia era o Governo. Que o dinheiro viria, uma vez que se encontrava no Tribunal de Contas para despacho.

O Governo, através da DG MM, afirma que já enviou o respectivo montante.

A entidade patronal continua a dizer que não tem dinheiro e nada deve.

Posteriormente, tiveram conhecimento que o dinheiro linha sido desviado pela empresa para fins diferentes daqueles a que se destinava.

Entretanto, os trabalhadores, que durante cerca de quatro anos e meio fizeram a manutenção da Mina, veem-sc confrontados com inúmeras dificuldades relacionadas com o desemprego, numa zona onde não têm qualquer hipótese de emprego alternativo e sem receberem aquilo a que legalmente têm direito.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, urge perguntar ao Ministério da Indústria e Energia o seguinte:

l.9 Que medidas está esse Ministério a tomar no sentido de considerar, num futuro próximo, a reabertura das Minas da Borralha, voltando de novo a terem emprego os mineiros daquela região, garantido assim às suas famílias uma vida mais digna e mais desenvolvimento para aquela região?

2.9 Que medidas concretas vai com urgência tomar para repor os direitos vencidos pelos trabalhadores que garantiram a manutenção das Minas da Borralha?

Requerimento n.5 535/V (4.8)-AC

de 5 de Março de 1991

Assunto: Eventual encerramento das Minas do Pejão. Apresentado por: Deputados Júlio Antunes e Jerónimo de Sousa (PCP).

Por deliberação do Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 1990 foram aprovados os princípios gerais conducentes ao encerramento da exploração da Mina de Germunde (couto mineiro do Pcjão), que poderá ocorrer em 1994.

Em anexo à citada deliberação estão previstos os instrumentos a utilizar no quadro comunitário de apoio, nomeadamente o programa operacional para a região Norte e o programa comunitário RECHAR, bem assim como a interligação entre vários ministérios no sentido de tentar encontrar alternativas à situação hoje existente.

Em reunião com responsáveis sindicais e autárquicos da região, realizada em 14 de Fevereiro de 1991, foi concluído, nomeadamente, o seguinte:

Que a medida tomada pelo Governo, para além de política, é meramente económica c não tem cm conta a realidade local;

Que cerca de 50 % da população do concelho de Castelo de Paiva é, directa ou indirectamente, influenciada economicamente pelos cerca de 900 postos de trabalho das Minas do Pejão;

Que cm 1982 foi investido mais de 1 milhão de contos, criando assim possibilidades de produção por mais cerca de 13 anos, em condições consideradas economicamente rentáveis e sem grandes investimentos;

Que o prazo de três anos (1994) é manifestamente insuficiente para implementar as medidas previstas pelo Governo;

Que cerca de 300 trabalhadores têm entre 38 e 54 anos, portanto considerados «velhos» para novo emprego c «novos» para serem reformados, para além de grande parle estarem afectados por doenças profissionais, sobretudo silicose, e não existirem alternativas de emprego na região.

Foi ainda referido com grande preocupação a venda de património que a empresa está a fazer ao desbarato, concretamente a casa do pessoal c também o cinema, este para ser transformado em garagem.

Por fim, foi salientado que devido à existência de inúmeras galerias, que originam frequentes aluimentos de terras, torna praticamente impossível a construção de edifícios c outras estruturas naquela zona.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeremos aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Educação as seguintes informações:

l.9 Que através do Ministério do Emprego e da Segurança Social nos informe que medidas concretas vão ser tomadas para a criação de novos postos de trabalho alternativos naquela zona para os trabalhadores mineiros após o encerramento das Minas do Pejão?

2.9 Que através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nos informe que medidas vão ser tomadas em termos de rede viária e ligação à auto-estrada Porto-Lisboa e outros itinerários principais e complementares, no sentido de alterar o isolamento da zona do Couto Mineiro do Pejão e do concelho de Castelo de Paiva?

3.9 Que através do Ministério da Educação nos informe se existe algum estudo para implantação de uma escola C+S e outras infra-estruturas na zona do Couto Mineiro do Pejão, por forma a criar melhores condições para o ensino naquela zona?