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II SÉRIE-A - NÚMERO 21

execução do acórdão. Neste momento mostra-se já esgotado O prazo de 60 dias de que a Administração legalmente dispunha para proceder à execução integral do acórdão.

Entretanto, por fax de 26 de Dezembro de 1990, o interessado solicitou ao presidente do conselho científico do ISCAL informação sobre o andamento do processo de execução do acórdão, tendo reiterado esse pedido à mesma entidade por carta registada com aviso de recepção de 22 de Janeiro de 1991. E em 8 de Fevereiro de 1991, também

por carta registada com aviso de recepção, o interessado solicitou ao presidente do conselho directivo do ISCAL informação completa e por escrito sobre o andamento da execução do acórdão, nomeadamente sobre os seguintes aspectos: órgão onde o respectivo processo se encontra, os actos já realizados e os que se prevê devam ainda ser praticados e quaisquer outros elementos necessários para fazer valer os seus direitos e interesses legítimos.

O ISCAL não prestou nenhuma das informações solicitadas.

Assim, o deputado acima mencionado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita ao Ministério da Educação que lhe seja prestada informação sobre as seguintes questões:

1) Cabendo ao Governo defender a legalidade democrática, superintender na administração indirecta e, especificamente a esse Ministério, exercer a tutela administrativa sobre as escolas do ensino superior politécnico, que actos foram praticados e que directrizes ou recomendações foram emitidas por esse departamento governamental com vista à reintegração da ordem jurídica violada, procurando assegurar a execução integral e dentro do prazo legal do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo?

2) Que motivos invoca o conselho científico do ISCAL para justificar o seu comportamento de «rebeldia patente» ou de «resistência passiva» contra 0 julgado, numa manifestação de autonomia mal compreendida, criando uma imagem negativa a uma escola com responsabilidades pedagógicas, nomeadamente na área de Direito?

3) Face ao direito de informação dos cidadãos acerca do andamento dos processos em que sejam interessados, que motivos invocam os órgãos de gestão do ISCAL para justificar o seu silêncio perante os pedidos de informação que o interessado lhes formulou?

4):

a) Não se encontrando preenchidos os lugares do quadro docente do ISCAL, nomeadamente na área de Direito, têm os seus órgãos de gestão razões objectivas válidas para procederem apenas à contratação de assistentes e de equiparados e professores-adjuntos, limitando-se a admitir docentes para além do quadro, com vínculo precário e que legalmente não têm de integrar o seu conselho científico?

b) Ou será que o conselho científico do ISCAL, por razões que nos escapam, pretende beneficiar os professores auxiliares do seu quadro transitório (que só por si consta tuem dois terços da totalidade dos seus membros), vedando a outros professores, especialmente aos de categoria superior, o acesso ao seu quadro docente?

c) Ao aceitarem esta política de recrutamento do ISCAL, sem critérios objectivos c cimos, entendem o Instituto Politécnico de Lisboa e o Ministério da Educação que prosseguem o plano do Governo na área do ensino e que estimulam a competência e a actualização científica e pedagógica dos professores do quadro?

5) Pensa o Ministério da Educação tomar alguma

iniciativa ou adoptar qualquer solução alternativa com vista a evitar ou minimizar os inconvenientes que o protelar desta ilegal situação acarreta para o particular interessado?

(a) O acórdão referido consta do processo mas não é aqui publicado por ser de difícil legibilidade.

Requerimento n.B 525/V (4.8)-AC

de 7 de Março de 1991

Assunto: Programa de habitação social destinado ao realojamento da população do Bairro da Falagueira.

Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e João Amaral (PCP).

Pelo Decreto-Lei n." 226/87, de 6 de Junho, foi estabelecida a possibilidade de acordos entre o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), o Instituto Nacional de Habitação (INH) e os municípios, tendo em vista a realização de programas de habitação social municipal para arrendamento destinadas ao realojamento da população residente em barracas.

Em Janeiro de 1988, e com base naquele decreto-lei, a Câmara Municipal da Amadora apresentou ao IGAPHE um processo de candidatura visando o realojamento das cerca de 300 famílias que residem no Bairro da Falagueira. Mais de três anos decorridos, porém, aquele processo não mereceu ainda qualquer despacho do Sr. Secretário de Estado da Habitação.

Não se conhecem quaisquer razões justificativas para esta situação e difícil será justificá-la. De facto:

d) O Bairro da Falagueira é uma zona de barracas *- inquestionavelmente degradadas, sendo a zona mais degradada do concelho da Amadora;

b) A prática totalidade das famílias aí residentes tem níveis de rendimentos baixíssimos, o que não lhes permite qualquer hipótese de acesso à aquisição de habitação própria ou ao mercado habitacional de arrendamento;

c) De há muito que a Câmara Municipal da Amadora procedeu à infra-estrutura de um terreno para o efeito e se disponibilizou para suportar 50 % do custo de construção do referido programa de habitação social.

Nestes lermos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os acima referidos deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Secretário de Estado da tlabiiação que lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Quais os critérios a que obedece a distribuição pelo IGAPHE dos fundos disponíveis para aplicação do Decreto-Lei n.9 226/87, de 6 de Junho;