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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Requerimento n.9 646A/ (4.8)-AC

de 30 de Abril de 1991

Assunto: SPA da Póvoa de Santo Adrião. Apresentado por: Deputado Rui Cunha (PS).

Requeiro que, através do Ministério da Saúde, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o número de utentes/mês atendido pelo SAP — Serviço de Atendimento Permanente da Póvoa de Santo Adrião em 1990;

2) Qual o número de utentes/mês atendido pelo mesmo SAP, durante o período nocturno, em 1990;

3) Se está prevista a extinção daquele SAP ou do funcionamento do período nocturno;

4) Em caso afirmativo, qual a alternativa para garantir a assistência, cm casos de urgência, aos 30000 habitantes daquela freguesia.

Requerimento n.9 647/V (4.8)-AC

de 30 de Abril de 1991

Assunto: Estado de degradação das Linhas de Torres. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

1 — Considerando que as Linhas dc Torres — cujo 180.° aniversário ora se comemora — são parte inestimável do nosso património hisiórico-cultural, que urge defender e valorizar;

2 — Considerando que algumas fortificações não estão sequer identificadas e outras estão transformadas em depósitos de sucaia; que a maior parte dos fortes e fortins se encontra cm acelerado processo dc erosão; que os poucos quilómetros dc estradas militares, que ainda restam, estão a ser progressivamente destruídas:

Ao abrigo das normas constitucionais c regimentais cm vigor, requeiro à Secretaria dc Estado da Cultura informação pormenorizada da situação das Linhas dc Torres c das acções previstas para obstar à degradação dc tão importantes marcos da nossa história.

Requerimento n.e 648/V (4.5)-AC de 30 de Abril de 1991

Assunto: Solicitando envio dc publicação. Apresentado por: Dcpulado Jorge Lemos (Indcp.).

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me seja enviado um exemplar da seguinte publicação:

Almanaque 91, editado pela Direcção-Geral de Extensão Educativa.

Requerimento n.s 649/V (4.fl)-AC

de 30 de Abril de 1991

Assunto: Declarações imputadas ao Ministro da Justiça relativamente à independência do poder judicial.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Jorge Lemos (Indep.).

Até à data do presente requerimento, o Sr. Ministro da Justiça não esclareceu declarações que segundo a imprensa terá proferido no estrangeiro, relativamente o alcance da independência do poder judicial (cf. Diário de Notícias de 7 de Abril de 1991).

Tal pode decorrer de:

a) Nunca terem sido proferidas tais declarações;

b) Ser diverso o seu teor;

c) Não haver análise de imprensa no Ministério da Justiça.

Admitindo-sc que haja ainda outras hipóteses explicativas, o certo é que não se justifica o persistente não esclarecimento de declarações públicas que, no presente contexto de crise institucional da justiça, têm provocado particular apreensão c mal-estar entre os magistrados.

Nestes termos, solicita-sc ao Ministério da Justiça cópia integral das ciladas declarações do Sr. Ministro da Justiça e informação sucinta ou comentário sobre o não esclarecimento célere das perplexidades suscitadas pela pública divulgação da versão veiculada pelos órgãos de comunicação social.

Requerimento n.8 650/V (4.a)-AC

de 30 de Abril de 1991

Assunto: O teor c consequências da inspecção aos serviços da Polícia Judiciária determinada pela Procuradoria--Geral da República.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Jorge Lemos flndcp.).

A revelação por órgãos de comunicação social de extractos do relatório da Procuradoria-Gcral da República sobre a situação dos serviços da Polícia Judiciária veio criar uma situação em que é insustentável o prolongamento do silêncio governamental sobre o teor c implicações da inspecção realizada. Mais ainda: exige explicação pública o facto de, recebido há meses o relatório, o Ministro da Justiça só recentemente ter despachado sobre o mesmo. A confirmar-se, lai facto significaria que:

a) Foi mantido secreto durante muitos meses (tendo sido recusada a sua revelaçüo ao Parlamento, apesar de várias insistências) um documento da mais alta importância indiciador dc uma situação alarmante num domínio sensível para a defesa das liberdades;

b) Não foi tomada pelos membros do Governo (conhecedores do relatório) qualquer medida correspondente à gravidade da situação descrita no documento.