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16 DE MAIO DE 1991

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A contínua deterioração das relações entre a Procura-doria-Gcral da República e a Polícia Judiciária parece revelar c confirmar precisamente essa abulia governamental c uma perigosa precarização da investigação criminal.

Neste termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça:

a) Cópia do teor integral do relatório final da inspecção à Polícia Judiciária determinada pela Procuradoria-Gcral da República;

b) Cópia dos relatórios parcelares cm que se baseou o relatório referido na alínea anterior,

c) Informação sobre as razões pelas quais só tardiamente foi proferido despacho ministerial sobre o mesmo;

d) Informação sobre as providencias que o Governo tenciona adoptar para ultrapassar a situação de caos institucional cm que se encontra mergulhado um dos mais sensíveis sectores da justiça portuguesa.

Requerimento n.8 651/V (4.»)-AC

de 30 de Abril de 1991

Assunto: A anunciada revisão do Código de Processo Penal num contexto de caos institucional da investigação criminal c de conflito entre o Ministério Público c a Polícia Judiciária.

Apresentado por: Deputados José Magalhães c Jorge de Lemos (Indcp.).

A revisão do Código de Processo Penal após escassos anos de vigência é simultaneamente uma necessidade geralmente reconhecida e uma prova das limitações e imperfeições daquele texto legal (subalternizadas à data da sua aprovação c precipitada entrada em vigor). Ocorre, porém, que tal revisão se realiza sem adequada transparência e — o que é pior — num contexto de caos institucional. O agudo conflito que desde o início da vigência opôs a Procuradoría-Gcral da República e a Polícia Judiciária veio assumindo expressões cada vez mais graves. Por razões não explicadas, o Governo manteve secreto c não tirou nenhuma ilação do relatório da Procuradoria-Gcral da República revelador da alarmante crise da investigação criminal. A Lei Orgânica da Polícia Judiciária, partureiada ao longo de meses, não deu resposta às debilidades organizativas daquela polícia. O Governo pilalou responsabilidades, recusando-se a definir inequivocamente as fronteiras enue as competências da Polícia Judiciária c as do Ministério Público, garante da legalidade democrática.

No interim, o Parlamento, constitucional deposiuirio da competência para a revisão da lei processual penal, está à margem dos trabalhos preparatórios, receando-se que no pensamento governamental lhe esteja reservado o papel de aprovar, no termo da sessão legislativa, uma autorização que permita ao Executivo aprovar durante o Verüo um diploma que opere as alterações consideradas desejáveis. Seria um procedimento lamentável institucionalmente e perigoso.

Com efeito, no presente quadro de crise da investigação criminal, é crucial que as reformas necessárias sc façam

dc forma aberta c transparente, que as dinâmicas de conflito sc exprimam livremente c não através de surdas pressões e pelo jogo secreto de lobbies com acesso a gabinetes c comissões ministeriais. Só com adequada intervenção parlamentar no processo de revisão é possível assegurar esses objectivos e conjurar os riscos a que se aludiu.

Nestes lermos, pergunta-se ao Ministério da Justiça:

a) Quais os objectivos que a revisão em curso do Código dc Processo Penal se propõe atingir?

b) A que resultados chegou a comissão revisora?

c) Quando tenciona o Governo organizar, em colaboração institucional com o Parlamento, o debate nacional necessário sobre as opções da revisão do Código dc Processo Penal;

d) Como tem sido assegurada a intervenção da Procuradoria-Geral da República c da Polícia Judiciária no processo dc revisão em curso?

e) Quais as consequências para o processo de revisão das conclusões da inspecção aos serviços da Polícia Judiciária levada a cabo pela Procuradoria-Geral da República e mantidos secretos desde há seis meses?

Requerimento n.fl 652A/ (4.a)-AC

de 7 de Março de 1991

Assunto: Atraso na distribuição do correio normal provocada pelo Correio Azul. Apresentado por: Deputado Carlos Duarte Oliveira (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o signatário, deputado eleito pelo círculo do Porto nas listas do Partido Social-Democraia, vem, com a devida vénia a V. Ex.!, requerer ser informado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do seguinte:

1 — Recentemente, os CTT implementaram um novo sistema dc tratamento e distribuição de correspondência denominado «Correio Azul».

2 — Pretende-se, através do novo sistema, impor uma maior celeridade na distribuição da correspondência a cie afecto, sendo certo que a sua utilização uaduz um dispêndio maior ao utente consumidor do que sc usasse a via de correspondência normal.

3 — Não sc questiona o facto dc ter dc pagar mais por um serviço especial, eventualmente desejável, mas,

4 — Fazendo fé cm recentes notícias vindas a público em diversos órgãos dc comunicação social, que traduzem apreensões manifestadas por associações empresariais e utentes individuais, que referem o facto de que o Correio Azul está a prejudicar a disuibuição do correio normal, questiona-se:

a) É ou não verdade que o sistema Correio Azul tem provocado atrasos na distribuição do correio normal?

b) Em caso afirmativo, qual a média dc atraso que se tem verificado?

c) Assume esta situação dc auaso, no tratamento c distribuição do correio normal, carácter de generalidade ou apenas se têm verificado casos