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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

Declaração de voto

Decorridos mais dc 10 anos apds a tragédia dc Camarate, terminaram os trabalhos da IV Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente dc Camarate, ficando assim concluídas as investigações encetadas cm anteriores legislaturas.

Foram analisados inúmeros documentos emanados das entidades que, a diversos níveis, intervieram neste processo.

Foram ouvidos inúmeros depoimentos.

Discutiram-se exaustivamente todos os elementos constantes das actas.

Contudo, c apesar do referido, é meu entendimento que continuam a subsistir alguns factos insólitos, insuficientemente explicados, a exigir, por isso, melhor estudo e investigações.

Dei o meu acordo a todas as diligências propostas por outros membros da Comissão ou pelos representantes dos familiares das vítimas, com vista a uma profunda clarificação das causas da tragédia.

Estudei atentamente lodos os elementos anteriormente recolhidos, sobre os quais foi sugerida uma requalificação. Analisei com profundidade os dados novos que, entretanto, chegaram ao conhecimento da Comissão, sempre no intuito de contribuir para a descobcria da verdade.

Durante os trabalhos da Comissão surgiram informações que me sugerem dúvidas c suspeições.

Receio que factos menos claros estejam a ser instrumentalizados para a obtenção dc efeitos políticos circuns-uinciais c não para ajudar a fazer luz sobre as causas da tragedia.

Em consciência, porém, c sem prejuízo dc imprescindível investigação a proceder pelas autoridades competentes, os elementos constantes do processo não me permitem concluir com certeza pela existência dc um acto criminoso.

Considero que estão esgotados os meios dc que a Assembleia da República dispõe para aclarar as causas c circunstâncias cm que ocorreu a tragédia dc Camarate.

Entendo, no entanto, que, podendo haver dúvidas perante estas conclusões, compete às entidades oficiais especializadas c competentes debruçarem-se sobre os factos, no sentido da descoberta da verdade, em que, profundamente, os membros da Comissão se empenharam.

Assembleia da República, 24 dc Maio dc 1991.— O DcpuUido do PCP, António Mota.

Declaração de voto

A Assembleia da República promoveu, ao longo dc 10 anos, quatro comissões dc inquérito a fim dc serem apreciadas as causas c circunstâncias cm que ocorreu o acidente dc Camarate. A IV Comissão dc Inquérito, constituída cm 6 dc Julho dc 1988, deu por concluídos os seus trabalhos no dia 21 dc Maio dc 1991, tendo ultrapassado o prazo inicial dc seis meses para a apresentação do seu relatório.

Durante o período cm que integrei a.Comissão —c como o já havia feito nas uês anteriores comissões dc inquérito — prcocupci-mc em obter todos os esclarecimentos necessários que conuibuíssem para a descoberta

da verdade c para que, cm consciência, pudesse tirar conclusões claras sobre as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia.

Como o meu apoio, c no cumprimento da resolução aprovada pela Assembleia da República c no respeito pelo seu próprio Regimento, a IV Comissão dc Inquérito apreciou relatórios oficiais, analisou cxlcnsa documentação, procedeu a audições c promoveu ainda outras diligências consideradas essenciais. As actas da Comissão são prova bastante da actividade desenvolvida durante o inquérito.

Dc acordo com a resolução da Assembleia da República de 6 dc Julho de 1988, aproveitei os trabalhos das I, II c III Comissões dc Inquérito c analisei o relatório da Dirccção-Gcral da Aeronáutica Civil, cujos responsáveis daquele departamento prestaram depoimentos sobre a maioria. Considerei ainda a posição assumida por pcriios estrangeiros c não deixei de tomar em consideração os depoimentos dos cientistas chamados à Comissão, bem como os relatórios científicos apresentados.

Depois dc estudar c ponderar todo o processo, e ao verificar que subsistem algumas dúvidas sobre matérias específicas c sobre algumas deficiências ocorridas durante as investigações oficiais efectuadas a seguir à queda do avião, considero, contudo, como um excesso que as negligências encontradas possam ser «interpretadas como ocultação grave dc actos correlativos dc um crime».

Uma vez que defendo a clarificação total e a busca da verdade sobre a tragédia de Camarate, entendo que toda a matéria constante dos autos desta IV Comissão dc Inquérito é insuficiente para sc determinar que tenha havido qualquer atentado.

Por esse motivo, congralulo-mc pelo facto dc todos os autos irem ser remetidos para a Procuradoria-Gcral da República, a fim dc serem devidamente analisados. De acordo com essa análise, a Procuradoria-Geral da República procederá cm conformidade e sc ordenar a reabertura de investigações oficiais deve o Governo c a Administração Pública providenciar no sentido dc proporcionarem àquela entidade lodos os meios necessários dc forma a facilitar as suas averiguações.

Entendo que a IV Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente dc Camarate não deve propor a realização de sindicâncias a quem quer que seja, uma vez que ultrapassa quer a resolução que a criou quer o seu próprio regimento c por extravasar as competências próprias da Assembleia da República.

A publicidade dos autos merece a minha inteira aprovação.

Finalmente, expresso a opinião dc que uma tragédia desta natureza não deve, não pode, por motivos éticos, morais c culturais, ser objecto dc especulações c dc aproveiutmentos políticos ocasionais.

A minha abstenção na votação é determinada pelo facto de, perante as dúvidas c deficiências referidas, ser de opinião que as autoridades competentes, como a Procuradoria-Gcral da República, devem ser chamadas a pronunciar-se.

Assembleia da República, 28 dc Maio de 1991.— O Deputado Independente, João Corregedor da Fonseca.