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25 DE MAIO DE 1991

118-(29)

Um corpo humano siluado na proximidade dcslc lipo dc granada ficará submetido a um calor tão intenso que, cm minha opinião, carbonizará completamente. [Cf. o depoimento do perito da SPEL Jorge Tomás Gonçalves dc 29 dc Novembro dc 1990 à IV CEIAC.J

A ausência de comunicações pode ler resultado, cm primeira análise, da incapacidade operativa da tripulação face a uma situação dc incencio que sc admite tenha rapidamente atingido o comandante, impedindo-o dc ter qualquer outra atitude que não a de sobrevivência, quer tentando controlar o incêndio quer tentando segurar o aviüo. [Cf. o dcpoimcnlo do perito da SPEL Vidal da Silva dc 29 dc Novembro de 1990 à IV CEIAC]

Confrontada com as conclusões do relatório da comissão dc peritos acerca do sulfato de bário, a CEIAC viu-se forçada a consultar de novo a SPEL, nos seguintes termos:

Tendo em atenção o estado dos destroços, c muito particularmente da zona do cockpit dc onde foi retirada a amostra de fuselagem que acusou a presença dc sulfato dc bário, elucidar-nos sc o facto dc apenas nesse local c nessa amostra ter sido detectado este elemento químico que entra na composição do Sismogel I poderá dc alguma forma ficar a dever--sc a uma circunstância fortuiia ou sc, pelo contrário, essa descoberta indicia que a zona do cockpit deveria acusar um significativo grau dc contaminação por essa substância química antes da sua total destruição pelo Togo.

E ainda sc a utilização do explosivo Sismogel I poderia ou não ser compatível com os fragmentos metálicos encontrados nos pés do piloto, o rasto deixado pelo aparelho c com os testemunhos oculares dc uma explosão sem estrondo, tipo bola dc fogo, que, segundo as testemunhas, envolveu o aparelho na sua fase inicial dc subida. A estas questões os peritos da SPEL esclareceram que o Sismogel I deixou de ser fabricado pela SPEL no final da década de 70, pelo que se inclinariam mais para a utilização dc outro lipo dc gel, nomeadamente a Gelatina III, cuja percentagem dc sulfato de bário atinge os 9%. Dado o estado dc destruição completo pelo fogo do cockpit do avião sinistrado, estes peritos consideram ter sido um acaso dc sorte a descoberta dc amosuas desta zona do avião cm que surge o sulfato dc bário. Esclarecem ainda que esta substância, Gelatina III, dado o seu alto teor explosivo, só poderia ter sido utilizada cm pequena quantidade (30 g a 50 g), «a suficiente para provocar estragos sem haver desintegração do cockpit com a aeronave cm voo».

O seu efeito destruidor, a dar-se, nas condições que referimos, foi localizado provocando destruição dos materiais circundantes c muito provavelmente fogo (temperatura de explosão dc cerca dc 2500°C).

Para as quantidades de explosivo referidas, a quantidade de sulfato dc bário envolvida estaria entre 1,5 g a 4,5 g.

Os resultados de uma situação como atrás referimos são compatíveis com os testemunhos oculares.

O mesmo se passaria para uma detonação localizada, provocando uma abertura na parte inferior do cockpit, com a saída dc materiais incandescentes provenientes do seu interior.

A detonação já referida, a passar-se nas condições indicadas, poderia, se a mesma tivesse ocorrido sob o Jugar

do pilolo-comandantc, ter provocado estilhaços metálicos, daí a sua presença nos pés do referido piloto.

Considerando o que já foi dito no n.9 1 — detonação de uma pequena carga explosiva seguida do incêndio—, as situações apontadas são compatíveis. O Sismogel lea Gelatina IH são as únicas composições explosivas, fabricadas na SPEL, que usam o sulfato de bário (cf. o depoimento dc Fernando Matos, da SPEL, de 14 dc Março dc 1991, à IV CEIAC).

Ainda sobre a utilização deste explosivo, o perito Jorge Gonçalves, da SPEL, csclarcce-nos que «numa combustão lenia ou rápida (detonação) é previsível ficarem resíduos depositados dc sulfato de bário recobrindo as peças atingidas» (cf. o depoimento de Jorge Gonçalves, da SPEL, dc 14 dc Março dc 1991, à IV CEIAC).

Deste modo, a CEIAC entende dar por adquirido que toda a evidência recolhida aponta para a presença de um explosivo do tipo Gelatina III ou Sismogel I a bordo da aeronave sinistrada.

A CEIAC não teve meios para investigar qual a composição exacta do engenho utilizado, visto que o mesmo pode ter sido dc fabrico artesanal c teria sido consumido pelo incêndio. Contudo, os peritos da SPEL ouvidos na Comissão inclinam-se para uma granada fumo--fóslbro plastificado cm que a gelatina teria funcionado como indiciador (cf. os depoimentos dc Fernando Matos, dc Vidal da Silva c dc Jorge Gonçalves à IV CEIAC). Acresce que o perito dc explosivos coronel Oliveira Marques, cm depoimentos na CEIAC, esclareceu a mesma sobre os procedimentos dc colocação dc um engenho deste tipo c do tempo despendido nessa acção, que, em qualquer dos casos, não excederia os quinze minutos (cf. o dcpoimcnlo dc Oliveira Marques à III CEIAC).

Salicnic-sc que ficou perfeitamente esclarecida a hora dc marcação do voo no avião sinistrado pelo Gabinete do Primciro-Ministro, marcação essa que ocorreu pelas 12 horas do dia 4 dc Dezembro de 1980 (cf. os depoimentos dc Filipa Melo c Castro, fl. 287, o relatório da DGAC c dc Maria José Moreira Rato à III CEIAC).

CAPÍTULO VI Conclusões

36 — A CEIAC teve oportunidade dc consultar exaustivamente vários relatórios dc investigação de acidentes aéreos elaborados por peritos estrangeiros onde eram estabelecidas as causas dos desastres c, nomeadamente, aquele que vitimou o Presidente do Paquistão, Zia Ul-Haq, enviado pela Embaixada do Paquistão a pedido da CEIAC. Este relatório, elaborado por uma equipa dc peritos americanos c paquistaneses, conclui que, «na ausência dc explicações técnicas que expliquem a causa do desastre, a comissão julga que o acidente foi mais provavelmente causado pela perpetração dc um acto criminoso ou sabotagem» (cf. o relatório, fl. 18), depois dc ter encontrado nos destroços elementos químicos csuanhos à aeronave cm quantidades desabituais.

37 — Pelo que ficou aduzido no capítulo u, a IV CEIAC entende estar habilitada a concluir o seguinte:

l.9 As entidades oficiais construíram uma hipótese dc acidente sem fundamentação técnica plausível, porque, nos lermos do capítulo ir.