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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

traduz-sc num aumento dc pressão estática. [Cf. a carta dos peritos do IST de 24 dc Novembro de 1986 à III CEIAC]

Mas, apesar dc tudo isto, as conclusões da III CEIAC desvalorizam o parecer e respostas complementares dos professores e peritos do IST, pelo que estes, perante o texto final das conclusões da III CEIAC, resolvem enviar à AR uma carta onde desmontam os argumentos contrários, terminando do seguinte modo:

(-]

Leitura atenta dessas 11 páginas dedicadas ao nosso trabalho, de entre um total de 64 páginas do relatório, imediatamente revelou estarem essas mesmas páginas eivadas dc incorrecções c dc críticas à nossa actuação. Algumas dessas incorrecções e críticas são técnica e eticamente graves.

Técnico-cieniificamente compete-nos, como únicos peritos intervenientes e directamente visados nesta matéria, corrigir as inexactidões insertas c responder às críticas formuladas pela Comissão na apresentação c apreciação do trabalho que lhe submetemos. Tendo já sido extinta a Comissão responsável pelo relatório tomado público, sentimo-nos na obrigação dc nos dirigirmos a todas VV. Ex." dando-vos conhecimento da nossa apreciação da parte do relatório que especificamente nos diz respeito.

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Tendo muitas das questões suscitadas neste capítulo do relatório sido anteriormente levantadas pelo próprio Sr. Vice-Prcsidentc da Comissão, e na altura devidamente esclarecidas, pcrguniamo-nos: porque ainda tantas incorrecções c críticas ao nosso trabalho neste fragmento do relatório agora tomado público?

[•••]

' Assim, a insistência nas muitas incorrecções dc que estas subsecções estão pejadas só pode ser compreendida se a elaboração desta parcela do texto do relatório tiver sido cometida a algum dos membros da Comissão que nunca tenhamos tido o ensejo de encontrar nas diversas reuniões em que houve oportunidade de debater os aspectos em causa e que. concomitantemente, não tenha tido oportunidade nem de apreender as bases da apreciação crítica que tentámos claramente apresentar no nosso relatório nem de se inteirar do teor das questões que nos foram levantadas e dos esclarecimentos que prestámos à CEIAC.

Chamados à IV CEIAC, aqueles peritos dc aerodinâmica c de combustão são categóricos em reafirmar as conclusões anteriormente formuladas c confirmadas à medida que iam chegando novos elementos (v. g., a planta da DGAC — cf. os depoimentos dos Profs. Vasco Brederode e Mário Nina na IV CEIAC — e a carta dirigida à IV CEIAC sob a referência S-77/89).

Do exposto pode concluir-se que o avião sinistrado largou em voo fragmentos queimados pertencentes ao seu interior, o que evidencia que tenha sido objecto dc uma deflagração, com o consequente rompimento da sua fuselagem. Aliás, se dúvidas ainda existissem sobre esia matéria, o relatório do LPC com data de 16 dc Dezembro de 1980, que se reporta aos resíduos queimados que lhe foram enviados para análise, 6 bem explícito. Rcfcrindo-

-sc a um dos recipientes onde tinham sido acondicionadas várias amostras dc resíduos «mais ou menos carbonizados», refere explicitamente que esses resíduos foram «encontrados no terreno do Aeroporto desde o fim da pista onde o avião descolou até à rede da vedação junto à estrada antes do embale nos fios condutores dc electricidade do lado oposto da rede» (cf. o relatório do exame n.° 3846/ 80.D do LPC), zona esta referida pelo inspector Pedro Amaral como tendo sido a área pesquisada por si e a sua equipa no dia 5 dc Dezembro dc 1980.

3.9 Existência dc fragmentos metálicos nos pés do piloto Albuquerque. — Aquando da exumação dos corpos dos pilotos cm Novembro de 1982, foram radiografados, permitindo a sua detecção, minúsculos e numerosos corpos estranhos nos pés do piloto e só neste. Permanecem os registos radiológicos em poder da CEIAC.

Requeridos exames rigorosos às amostras por raspagem dos pés do piloto, foi verificado, perante documentos radiográficos inequívocos c constantes dos autos, que aquilo que foi extraído dos pés do piloto desapareceu.

Chamados a depor, responsáveis de enudades oficiais que manusearam estas amostras ou a cuja guarda estiveram confiadas confirmaram a manifesta discrepância com a realidade c não souberam produzir qualquer explicação para o descaminho das amostras autênticas.

Conquanto não possa eventualmente considerar-se a evidência radiológica como prova completa, não pode deixar dc atentar-se no registo radiográfico quer dos pés do piloto antes de qualquer extracção dc amostras quer das próprias amostras depois dc extraídas, sendo cm todos os documentos dos autos evidente a natureza metálica das partículas exactamente descritas na leitura radiológica directa.

Perante estes registos radiológicos, a Comissão solicitou a um perito radiologista, o Prof. Doutor Luís Aires de Sousa, um estudo acerca da natureza c eventual proveniência daqueles fragmentos. Aquele eminente perito conclui do seguinte modo:

Os pedaços metálicos contidos nas partes moles, nas zonas assinaladas, tem densidade elevada, arestas vivas e não são —na sua generalidade— seguramente provenientes dc fusão dc metal. Radiologicamente é possível excluir que sejam de liga de alumínio igual à da fuselagem da aeronave, mas não é possível determinar qual o metal.

E acrescenta que «a existência de pequenos fragmentos metálicos, com as características assinaladas (arestas vivas, contornos irregulares c densidade radiológica elevada), nas partes moles sugere que foram animados dc energia cinética elevada para os fixar nas referidas partes moles» e que a fonte desta energia «não poderia ser muito distante dos pés» (cf. o estudo pericial do Prof. Aires dc Sousa, bem como o seu depoimento à III CEIAC).

O Dr. Fernando Fonseca, perito médico legal ouvido sobre esta matéria, chega a qualificar aquelas partículas dc metal como «estilhaços» (cf. o depoimento de Femando Fonseca, fl. 957 da III CEIAC).

Pelo exposto, pode concluir-se que teve lugar uma deflagração no Cessna cm zona não muito distante do piloto Jorge Albuquerque, o que provocou a incrustraçâo

nos seus pés de partículas metálicas com arestas vivas não pertencentes, portanto, ao material componente do avião sinistrado.