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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Requerimento n.a 751/V (4.1)-AC

de 22 de Maio de 1991

Assunto: Ajudas financeiras a juntas de freguesia do

concelho de Santo Tirso. Apresentado por: Deputado Carlos Duarte Oliveira (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território o seguinte:

Existindo no concelho de Santo Tirso juntas de freguesia com necessidade urgente de construção ou reconstrução dos

seus edifícios sede;

Sendo consabido que o Governo tem adoptado uma política de apoio e incentivo à construção das sedes de junta de freguesia em todo o País, inscrevendo todos os anos no Orçamento do Estado uma verba com esse objectivo:

Pergunto:

1) As juntas de freguesia na situação exposta, de que modo poderão candidatar-se aos apoios financeiros concedidos pelo Governo?

2) Quais as juntas de freguesia naquela situação que até ao momento, e desde o início do presente mandato autárquico, receberam apoios e quais os respectivos montantes?

3) Em caso negativo à pergunta formulada no número anterior, ou seja, ausência de qualquer tipo de apoio no presente mandato autárquico às juntas carenciadas do concelho de Santo Tirso, a que se deve tal situação? À falta da indispensável diligência e empenhamento para o efeito das autarquias? Neste caso, qual ou quais?

Requerimento n.B 752A/ (4.a)-AC

de 22 de Maio de 1991

Assunto: Atraso no pagamento de uma dívida do Estado à Unidade Colectiva de Produção Agrícola Boa Esperança do Lavre, C. R. L.

Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).

1 — A Unidade Colectiva de Produção Agrícola Boa Esperança do Lavre, C. R. L., pessoa colectiva n.° 500664277, com sede em Lavre, concelho de Monte-mor-o-Novo, é legal destinatária das verbas previstas na alínea b) do n.° 1 do artigo 5.9 do Decreto-Lei n.fl 312/85, de 31 de Julho, tendo em atenção o despacho ministerial de 22 de Maio de 1989, no Diário da República, 2} série, n.° 133, de 12 de Junho de 1989, em relação a vários contratos de comercialização de cortiça extraída no ano de 1988.

2 — Os contratos referidos são os seguintes:

51 909, no valor dc 33 821 750$; 58 544, no valor de 31 364 000$; 55 546, no valor de 28 200 000$; 55 582, no valor de 41 680 000$.

3 — O levantamento das cortiças em causa foi autorizado, respectivamente, em 29 de Março de 1989, 11 de

Maio de 1989, 13 de Abril de 1989 e 5 de Abril de 1989, em relação a cada um dos referidos contratos.

4 — O Estado arrecadou o produto da venda das referidas cortiças.

5 — A verba que, nos termos da lei, a Unidade Colectiva de Produção Agrícola Boa Esperança do Lavre, C. R. L., tem direito a receber, totaliza 13 506 390$, estando o seu pagamento dependente do despacho do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação desde 22 de Novembro de 1990.

6 — A Boa Esperança do Lavre fez prova da sua existência legal e da inexistência de dívidas ao CAE e à segurança social. Fez igualmente prova de não ser devedora de quaisquer contribuições, impostos ou outros tributos que, por lei, sejam cometidos à administração fiscal.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação me seja prestado, com a maior urgência, o seguinte esclarecimento-.

Quais as razoes que justificam o protelamento do pagamento da importância em dívida à Unidade Colccüva de Produção Agrícola Boa Esperança do Lavre, C. R. L.?

Requerimento n.9 7KW (4.«)-AC

de 23 de Maio de 1991

Assunto: Termas da Felgueira, em Nelas. Apresentado por: Deputado Henrique Carminé (PS).

As termas da Felgueira, sitas no Município de Nelas, são de reconhecida importância pelas suas águas sulfurosas indicadas para o tratamento de problemas respiratórios, perturbações circulatórias e reumatismo.

Durante longos anos a Câmara Municipal concedeu a exploração à Companhia das Águas Medicinais de Felgueira.

Depois de ter terminado o prazo de concessão, o Governo decidiu arbitrária e unilateralmente, sem conversações e diálogo, afectar o Município, retirando-lhe a titularidade das águas das Caldas dc Felgueira.

Pelo exposto e, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes questões:

1) Dado que o Governo nacionalizou os recursos naturais, não terá a Câmara de Nelas direito a uma indemnização?

2) Que contrapartidas são concedidas à Câmara Municipal de Nelas, enquanto o Governo não procede à revogação imediata do Decreto-Lei n.a 90/90, de 16 de Março?

Requerimento n.fl 754Ar' (4,a)-AC

de 24 de Maio de 1991

Assunto: Carências no Hospital de Santiago do Cacém. Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).

Em recente visita ao Hospital de Santiago do Cacém o signatário constatou a existência de duas carências, colocadas com muita premência pelo corpo clínico, cuja su-