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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

exames fossem coincidentes com o encerramento do ano lectivo francês? 3) Há qualquer possibilidade de resolver este problema ainda este ano de maneira que os nossos emigrantes e os seus filhos possam vir gozar re-pousadamente as suas férias a Portugal?

Requerimento n.9 767/V (4.*)-AC

de 24 de Maio de 1991

Assunto: Leite escolar impróprio para consumo. Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol, Manuel Filipe e Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

Noticias vindas a público, num jornal regional, vieram denunciar que, num período de 10 meses, quatro análises ao leite escolar achocolatado (distribuído num concelho de intervenção do PIPSE), realizadas no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, provaram que o produto estava «avariado e impróprio para consumo»!

Crianças do ensino básico beberam leite estragado detectado em Maio de 1990, e 10 meses depois, em Março de 1991, no mesmo concelho a análise do leite voltou a mostrá-lo como impróprio para consumo.

A pesquisa nos caracteres organolépticos demonstrou que o teor era inferior ao valor declarado no rótulo da embalagem, que a amostra analisada não era estéril nem estável e pelo facto não satisfazia a norma portuguesa NP 579.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) Como se está a fazer o controlo de qualidade do leite consumido nas escolas pelas crianças?

2) Quais as providências que o Ministério da Saúde tomou ao ter conhecimento de que o leite escolar se encontrava estragado, embora ainda dentro dos prazos de validade?

3) Quais as medidas adoptadas junto das empresas fornecedoras do leite escolar devido ao motivo exposto?

Requerimento n.9 768/V (4.*)-AC

de 3 de Junho de 1991

Assunto: Dívida dos hospitais à PARACÉLSIA —Indústria Farmacêutica, S. A. . Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Recebemos do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêuticos notícia de alguns factos que passamos a expor.

Os hospitais devem à PARACÉLSIA — Indústria Farmacêutica, S. A., cerca de 1 milhão de contos. Metade desta divida resulta de abastecimentos efectuados há mais de 90 dias contratuais.

Desse montante, cerca de 200 000 contos referem-se a fornecimentos que excedem 200 dias.

Segundo dados do «Balanço social», a PARACÉLSIA empregava 419 trabalhadores em 31 de Dezembro de 1990.

Esta empresa, conjuntamente com a Empresa Portela e C.\ L.d* — Laboratórios Bial são os mais representativos do Norte do País.

Devido a esta situação, os trabalhadores da empresa começam a olhar o futuro com fundadas preocupações, já que sentem que os seus postos de trabalho podem estar ameaçados.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) Tem esse Ministério conhecimento desta situação?

2) Vai esse Ministério proceder ao rápido pagamento da dívida às empresas, de forma que estas possam satisfazer os seus compromissos?

3) Vai esse Ministério tomar medidas de forma a evitar a repetição destas situações, já que também estão em causa centenas de postos de trabalho das empresas do sector?

Requerimento n.9 769/V (4.«)-AC

de 3 de Junho de 1991

Assunto: Problemas no Centro de Observação e Assistência Social (COAS). Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

No Centro de Observação e Assistência Social do Porto (COAS), antiga Tutoria, continuam a viver-se alguns problemas já relatados em diversos órgãos da comunicação social, com destaque para as más condições das instalações e para a escassez de pessoal especializado no apoio e reinserção dos jovens.

Sabe-se que na sequência de várias reportagens da comunicação social foi determinada a realização de um inquérito, do qual não se conhece nada.

Sabe-se também que dentro da mesma instituição do COAS há dois prédios construídos recentemente, sem que até à data haja qualquer utilização dessas novas instalações, apesar das péssimas condições de habitação dos rapazes internados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Justiça os seguintes esclarecimentos e documentos:

1) Cópia das conclusões do inquérito ao Centro de Observação e Assistência Social do Porto;

2) Que medidas vão ser tomadas para que com maior urgência o COAS passe a utilizar as novas instalações?

3) Que medidas vão ser tomadas para que com maior urgência o COAS seja dotado com os funcionários minimamente especializado e em número adequado?

4) Que outras medidas vãos ser tomadas para que aos rapazes internados sejam dadas as oportunidades necessárias à integração na sociedade?