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6 DE JUNHO DE 1991

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Requerimento n.9 777/V (4.«)-AC

de 28 de Maio de 1991

Assunto: Envio de comunicações produzidas no seminário «Reconhecimento de diplomas e mobilidade profissional na C. E. — Directiva geral».

Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (Indep.).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me sejam enviadas as comunicações produzidas no seminário «Reconhecimento de diplomas e mobilidade profissional na C. E. — Directiva geral», realizado em Lisboa no passado dia 24 do corrente mes.

Requerimento n.9 778/V (4.8)-AC

de 3 de Junho de 1991

Assunto: Criação da Coordenação da Área Educativa do Douro Sul.

Apresentado por: Deputado Manuel Augusto Pinto de Barros (PSD).

A decisão recente de, por iniciativa governamental, criar a Coordenação da Área Educativa do Douro Sul, com sede na cidade de Lamego, é medida de relevante significado regional que se valora e saúda.

Abrangendo os Municípios de Cinfães, Resende, Tarouca, Armamar, Tabuaço, São João da Pesqueira, Moimenta da Beira, Penedono, Sernancelhe e, naturalmente, Lamego, todos do distrito de Viseu, inclui ainda o de Vila Nova de Foz Côa, este último pertencente ao distrito da Guarda.

Através desta medida demonstrou, uma vez mais, o Governo a preocupação que lhe merecem as questões de índole regional e, no caso particular da educação, o cuidado e atenção que essa área governativa lhe merece e suscita.

Situando o desenvolvimento da sua acção e o enquadramento das medidas adoptadas num plano distanciado de aproveitamentos partidarizados e sectários, tem sabido o Governo fazer uma gestão suprapartidária e independente de pressões, ao abrigo de manipulações e reiteradas tentativas sempre insucedidas de aproveitamento de louros e regalias, encetadas por pessoas e entidades estranhas ao processo.

O anúncio público, feito em Lamego há pouco mais de um mês, da decisão de criar a Coordenação da Área Educativa do Douro Sul é, por isso mesmo, um acontecimento digno de nota e merecido realce, que se festeja e insere na execução de critérios previamente adoptados segundo os quais se procura adequar a administração dos problemas da educação às questões que ela regionalmente evoca e descentralizar poderes.

O alcance da medida não pode, porém, limitar-se ao já feito e ficar-se por aqui. Importa ir mais longe, sob pena de ver esvaziado o efeito prático e cerceados os objectivos visados que, com ela, é suposto alcançarem-se.

Numa primeira abordagem do problema, por ocasião da referida visita do governante, foram visitadas as instalações disponíveis e reputadas de apropriadas à instalação dos novos serviços e das pessoas que os vão dirigir.

A sua evidente degradação impede, contudo, que elas possam, desde já, ser ocupadas e utilizadas para os fins a que agora, de novo, as pretendem afectar.

Obras de restauro impõem-se e a verba necessária terá de ser quantificada e desbloqueada para que o seu custea-mento possa ser garantido.

A par disso e como medida complementar, importa que se proceda ainda à oficialização do(s) nome(s) proposto(s), assumindo, assim, pública e formalmente, a sua indigitação.

Só assim, com o cabal cumprimento e preenchimento de todas as etapas, estará assegurado o quadro de funcionamento e, satisfeitos os meios de que originariamente carece para a sua instalação, criadas as condições idóneas em função e vista das quais se possa exigir um eficiente serviço e adequada eficácia na coordenação instrumental das áreas por que nasce e para as quais se mostra vocacionada.

Nesta perspectiva, requer-se que o Governo se digne informar

1) Se já estão quantificados os valores necessários para prover ao pagamento dos custos das obras de recuperação do edifício em que, na cidade de Lamego, se propõe instalar os serviços de Coordenação da Área Educativa do Douro Sul.

2) Qual ou quais os montantes das verbas necessárias?

3) Se existe já a respectiva dotação c esta se encontra afectada ao fim em vista.

4) Para quando se prevê a formalização da(s) no-meação(ões) e a instalação dos respectivos serviços?

Requerimento n.9 779/V (4.»)-AC

de 3 de Junho de 1991

Assunto: Situação do segundo-grumete da Marinha Francisco Martins de Almeida. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Através da exposição de familiares seus chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP a situação do segundo-grumete da Marinha, n.fl 344182, Francisco Martins de Almeida, que terá contraído, durante a prestação de serviço militar, doença grave do foro psiquiátrico de que resulta incapacidade para o resto da vida.

A referida exposição acrescenta ainda que da parte do DRM Porto se verifica uma conduta incompreensível no relacionamento com a família do militar, com recusa da entrega da respectiva caderneta militar, sem qualquer explicação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Defesa Nacional informação sobre a situação acima referida.

Requerimento n.9 780/V (4.a)-AC

de 3 de Junho de 1991

Assunto: Pensão de sobrevivência a herdeiros de subscritores do MSE falecidos antes de 1973 (Dccreto-Lei n.a 24 046, de 21 de Junho de 1934).

Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).