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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Continuam a existir pensionistas de sobrevivência abonados ao abrigo do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 24 046, de 21 de Junho de 1934. Trata-se dos familiares de subscritores do MSE falecidos antes da entrada em vigor do Dccreto-Lei n." 142/73, que reformulou o regime desta pensão.

Conforme se pode ler em ofícios de 1989 da Caixa Geral de Depósitos, endereçados a uma pensionista que se lhe dirigiu pedindo informações sobre a eventual harmonização dos dois regimes, já nessa data se aguardava para breve que o Governo, dando cumprimento a promessas e declarações de intenções publicamente formuladas sobre o assunto, produzisse legislação sobre o assunto.

Tal não se verificou, e subsiste a situação que lança os beneficiários daquela pensão, se só dela dependerem, para níveis de factos abaixo do nível de sobrevivência.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Finanças as seguintes informações:

1) Está prevista para breve a alteração da situação existente, mediante harmonização dos regimes dos Decretos-Leis n.<" 26 046 c 142/73?

2) Quais os motivos que o Governo alega para o não cumprimento das promessas públicas feitas sobre este assunto?

Requerimento n.9 781N (4.»)-AC

de 3 de Junho de 1991

Assunto: Poluição ambiental na freguesia de Faiaunços. Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

Na freguesia de Faiaunços, concelho de Vouzela, agrava--sc a cada semana uma situação que configura agressão ao ambiente e ameaça já a saúde de moradores da região.

O Matadouro de Aves de Asneiros, instalado em lugar inadequado, triplicou ou quadriplicou o abate de frangos e despeja os resíduos (penas, sangue, vísceras e águas imundas) em lagoas a céu aberto que empestam a atmosfera numa ampla área circundante. Mais preocupante ainda é o facto de a infiltração dos terrenos ter inquinado as águas que abastecem casas dos moradores do lugar de Calvos, da referida freguesia.

Durante visita ao local, realizada no âmbito das Jornadas Legislativas do Partido Comunista Português no Distrito de Viseu, tive a oportunidade de comprovar a agressão ao ambiente e de ouvir as justas queixas de residentes. Por eles soube que iniciativas promovidas junto da direcção do Matadouro não produziram efeito. Repetidos apelos da Comissão Antipoluição constituída em Fataunços não levaram também à adopção de medidas urgentes por parte da Câmara Municipal de Vouzela, não obstante a autarquia reconhecer a legitimidade do protesto dos moradores de Calvos.

Nesta conformidade e na convicção de que o Ministro do Ambiente está a acompanhar o desenvolvimento de uma situação que, pelas suas implicações envolve responsabilidades para o Poder Central, venho requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me informe das providências encaradas para que seja posto

rapidamente termo ao alastramento da poluição ambiental na freguesia de Fataunços e à ínquiniçâo de águas em Calvos.

Requerimento n.9 782A/ (4.»)-AC

de 4 de Junho de 1991

Assunto: Tributação à FENACERCI pela venda do

«Pirilampo Mágico». Apresentado por: Deputado Manuel Filipe (PCP).

Fui informado de que a FENACERCI, no ano de 1990, foi tributada em cerca de 12 000 contos pela venda do «Pirilampo Mágico».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais que informe do seguinte:

Tem essa Secretaria de Estado conhecimento deste facto?

Dado que a situação é «vergonhosa», por que razão não foram tomadas medidas para a colmatar?

Requerimento n.8 783A/ (4.«)-AC

de 4 de Junho de 1991

Assunto: Irregularidades na construção do Centro de Instrução da Guarda Fiscal em Queluz.

Apresentado por: Deputado António Domingues de Azevedo (PS).

Diversas informações têm indiciado irregularidades no que concerne à construção do Centro de Instrução da Guarda Fiscal cm Queluz.

O incumprimento, por parte da empresa adjudicatária da obra, na solução dos compromissos assumidos com dois empreiteiros no que se relaciona com os pagamentos em dívida, com a justificação de que o Governo, através da Guarda Fiscal, não tem efectuado os pagamentos em que seriam devidos, coloca a gestão da causa pública em credibilidade duvidosa.

Por outro lado, e ainda de acordo com as informações obtidas, a adjudicação do Centro de Instrução da Guarda Fiscal em Queluz teria sido efectuada sem que houvesse concurso público, contrariando dessa forma as normas legais aplicáveis.

Entretanto, de acordo com as aludidas informações, já teria sido paga por conta do mencionado centro a importância de 550 000 000$, estando neste momento as obras paradas por dificuldades que se prendem com a empresa adjudicatária.

Nos termos do exposto e de acordo com as normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministro das Finanças as seguintes informações:

a) A adjudicação do Centro de Instrução da Guarda Fiscal em Queluz foi ou não objecto de concurso público?

b) Quais as importâncias dos pagamentos já efectuados por conta da mencionada obra e as datas dos mesmos?

c) Tem o Governo conhecimento de que a empresa adjudicatária não está a cumprir os compromissos