O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JUNHO DE 1991

180-(15)

lações autóctones têm direitos, como o prevê a legislação em vigor, nomeadamente a Portaria n.9 528/89, dc 11 dc Julho.

Nesse contexto, deslocou-se uma delegação representativa da povoação a uma reunião da Câmara, em Fevereiro, na qual foi tentado minimizar o problema, prometendo-se efectuar uma sessão de esclarecimento à população, sendo essa reunião na sede da Associação, contando com a participação da Câmara Municipal e da Administração Florestal de Viseu.

Entretanto, começaram a transparecer factos que, no mínimo, sc poderão classificar de menos transparentes, a saber:

Foi apresentado um primeiro pedido de florestação com eucalipto, para a Quinta dc Cima, e numa reunião da Câmara cm Outubro, a vereação, por unanimidade, resolveu negar tal pretensão.

Posteriormente c segundo sc consta, com um negócio de cedência de terrenos à mistura, a Câmara reconsiderou a posição anteriormente assumida e decidiu enviar o processo para obtenção de parecer à Adminisuação Florestal de Viseu. Esta entidade, com uma invulgar rapidez (de somente uma semana), emite um parecer, que até ao observador menos atento logo parece muito mais um complemento ao pobre projecto inicial do que um parecer dc facto, o qual deverá ser «sério, honesto c isento».

Em Dezembro, a Câmara Municipal, tentando escudar-se na legislação e com base no célebre parecer, por maioria, viabiliza o projecto.

Há aqui que sublinhar a abusiva interpretação da lei, mormente o Decrcto-Lei n.9 139/89, dc 28 dc Abrii, pois que para além da destruição sistemática c injustificada do revestimento vegetal e do relevo natural, foram também criadas condições com o objectivo de decidir no interesse do proprietário. Não pode também a Câmara Municipal escudar-sc exclusivamente no referido parecer, pelo facto dc estar cm jogo uma área superior aos 50 ha, propositadamente criada para o efeito, já que, mesmo assim, a sua audição c obrigatória no processo dc licenciamento, tanto mais que carecem de licença as acções dc destruição do revestimento vegetal que não lenham fins agrícolas, bem como os aterros ou escavações que conduzam à alteração do relevo natural c das camada dc solo arável.

Na continuação do rocambolesco folhetim c enviada, em cima da hora e por mão própria, para a sede da Associação, uma carui soliciuindo a reunião acordada.

A referida reunião rcalizou-sc no dia 9 dc Abril dc 1991, pelas 21 horas e 30 minutos, contando com a presença de dois vereadores da Câmara Municipal de Nelas, dois rcprcsenuinics da Administração Florcstol dc Viseu c do presidente da Junta dc Freguesia dc Canas dc Senhorim, enquadrados pelo presidente da Associação Recreativa c Cultural da Póvoa dc Santo Amónio.

Usou então da palavra um vereador da Câmara Municipal de Nelas, sendo a sua imervenção no sentido de aligeirar as efectivas responsabilidades da Câmara Municipal neste processo, que, como sc costuma dizer na nossa gíria popular, «tentou livrar a água do capote». Seguidamente usou da palavra um representante da Adminisuação Floreslal dc Viseu, no sentido dc fazer a

apresentação do projecto em causa, e, perante uma sala repleta de gente, o que certamente não esperava, fc-lo dc uma forma lâo desastrada que mais parecia um funcionário da CELBI do que uma pessoa responsável por um lugar da Administração Pública. Dada a manifestó falta de credibilidade da apresentação, houve intervenções e interpelações das pessoas presentes na sala, talvez não da forma mais correcta para com o referido funcionário, e passou-se à fase de contestação dos argumentos apresentados, tanto pela Câmara, como, fundamentalmente, pela Administração Florestal, tendo como base de argumentação o incumprimento da legislação em vigor, o que não agradou principalmente ao dito senhor, que, manifestando uma evidente falta de sentido de oportunidade, ameaçou abandonar a sala. Usou então da palavra o outro representante da Administração Florestal de Viseu, que, de uma forma mais bem realista e tentando lavar a face do organismo, afirmou não haver intenção de prejudicar a população c que ela teria ainda tempo dc salvaguardar as suas legítimas aspirações. Os presentes congratularam-sc com tal tomada de posição e, quando pensavam que o seu problema esutria resolvido, após duas horas dc debate, usou da palavra o presidente da Junta dc Freguesia de Canas dc Senhorim, que, de uma forma vertical, não pactuando com a verdadeira farsa que sc estava a verificar, afirmou que tinha esperança dc que as pessoas assumissem as suas verdadeiras responsabilidades c, como o não tinham feito até àquela altura, ele sentia-se na obrigação de divulgar aquilo de que particularmente linha tido conhecimento. Revelou então que, naquela data, o projecto estava aprovado pela Direcção-Gcral das Florestas.

As pessoas presentes puderam, naquela altura, fazer o verdadeiro juízo dc valor daqueles que tinham por obrigação defender c representar os seus inicrcsses c que esutvam scnutdos à sua frente. A partir desse momento o representante da Administração Florcswl dc Viseu não teve outra alternativa do que confirmar aquilo que até há pouco icmpo negava. Verdadeiramente lamentável! Logo no dia seguinte ao da reunião enviava uma carta à Câmara Municipal dc Nelas com essa confirmação.

No final da reunião, os represenumics da Câmara c da A. R. F. coinproincieram-se a enviar, com a maior brevidade possível, ioda a documentação referente ao processo, para que as pessoas, a posteriori, pudessem ter conhecimento dos factos. Até aí falharam, porque só passados 10 dias foi entregue, por mão própria, na pessoa dc um vereador da Câmara Municipal dc Nelas, parte cio processo deste lamentável projecto, precisamente no dia cm que este assunto, por pretensão da população, ia ser discutido na Assembleia dc Freguesia dc Canas de Senhorim.

Na sequência da reunião havida em 9 de Abril dc 1991, foi enviada pela Câmara Municipal dc Nelas uma carta à Dirccçâo-Geral das Florestas pedindo a suspensão do projecto. Na nossa opinião o projecto não cumpre o estipulado na Portaria n.9 528/89, dc 11 dc Julho, dado que não sc fala nos sobreiros existentes, que foram cortados, c nos poucos que ainda resistiram ao abale. A classificação do solo é verdadeiramente lastimável. Não c feito o mínimo estudo dc impacte ambienuil. Não c rcspciunlo o preceito da conservação de corredores ecológicos ao longo dc linhas de água c, como não podia deixar de ser, não são lidas cm mínima conta as zonas já percorridas por incêndios, os quais, se graves não foram a eslas populações se deve. Os núcleos dc vegetação natural não foram preservados c, muito mais gmve do que isso, em vez dc