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19 DE JUNHO DE 1991

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resultado da dragagem do rio Arade, que se aplaude, frente a Ferragudo foi depositada uma «muralha de areia», com forte impacte visual, que encobre o tipicismo e a beleza da vila de Ferragudo.

O património histórico e cultural está a ser lesado. O Forte dc São João, um edifício histórico classificado como imóvel de interesse público, é afectado por este depósito de areias, perante a inacção do Instituto Português do Património Cultural ou da Secretaria de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor.

No plano económico, a população dc Ferragudo vê prejudicada a rentabilidade de actividades como o turismo e a pesca.

Vários dos depósitos de águas em uso por muitas famílias estão inoperacionais.

A retirada desta enorme quantidade dc areia passa, para alguns responsáveis, pela Dirccção-Gcral dos Portos e pela Junui Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve. Ora, são por todos reconhecidas as limitações financeiras destas estruturas c, bem assim, a inexistência dc qualquer verba consignada à retirada das areias. Daí a preocupação da população local.

2 — A Junta de Freguesia de Ferragudo e muito cm particular o seu executivo têm procurado alertar c sensibilizar as entidades governamentais para a resolução deste problema.

A Assembleia Municipal dc Lagoa, na sua reunião dc 30 de Abril de 1991, aprovou uma moção de repúdio e contestação do depósito de areias localizado na freguesia dc Ferragudo.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, em visita privada ao local, rcvclou-sc sensibilizado para a resolução. Porém, nestes últimos três anos, não se verificou qualquer iniciativa da Secretaria de Estado do Ambiente c Defesa do Consumidor, daí sc justificando que a Assembleia Municipal dc Lagoa lenha sentido necessidade dc, na referida moção, sc dirigir ao Ministério do Ambiente c Recursos Naturais cm busca de uma solução.

Os Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações c do Ambiente e Recursos Naturais tem de assumir as suas responsabilidades. Não basta que os seus responsáveis se afirmem sensibilizados!

3 — Tal como a população local, temos consciência dc que o assunto não sc resolve dc um dia para o outro. Porém, é possível fazer algo concreto e imediato, a saber:

O nivelamento do enorme monte dc areia, ocupando os espaços vazios, dessa forma diminuindo a sua altura;

A instalação dc uma rede de protecção na zona habitacional, diminuindo os transtornos causados pelas nuvens dc pó que propicia a presente situação;

O prolongamento da muralha de desembarque dc pescadores artesanais (numa extensão que os autarcas locais consideram próxima dos 100 m).

A par dcsui solução imediata c transitória haveria que remover a areia. Por exemplo, para algumas das praias do concelho que se encontram desassoreados, casos (las praias do Molhe, do Pinutdinho e dos Carneiros.

O Governo poderia apresentar à população local um compromisso para a remoção das areias devidamente calendarizado.

4 — Assim sendo e porque, repelimos, a primeira responsabilidade é do Governo, requeiro, ao abrigo das

disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais me respondam aos seguintes pedidos de esclarecimento:

a) Está o Governo em condições dc apresenmr uma calendarização dc execução das acções propostas, em diálogo com a Junta dc Freguesia de Ferragudo c demais eleitos locais?

b) Quando se prevê a remoção total destas areias, como se sabe indesejadas pela população de Ferragudo?

Requerimento n.2 843/V (4.9)-AC

de 19 de Junho de 1991

Assunto: Supressão de comboios no troço Valença-Mon-ção.

Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

Tendo sido informada pela Jiinia de Freguesia de Cortes, do concelho de Monção, das dificuldades dc transporte que a supressão de comboios no troço Valença-Monção veio originar para as populações locais, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informações sobre as características dos serviços que o Sr. Ministro se comprometeu a garantir e sua comparação com o serviço anteriormente prestado pela CP à população.

Requeiro, em particular, informação comparativa sobre os horários c tarifas, assim como indicação das disuincias a percorrer pelos utentes da cilada freguesia às paragens que os servem.

Mais solicito parecer dos serviços competcnies sobre a evolução do serviço prestado.

Requerimento n.s 844/V (4.S)-AC

de 20 de Junho de 1991

Assunto: Garantia do direito ao trabalho de uma funcionária da Escola C+S dc Maceira. Apresentado por: Dcpuuido Rui Vieira (PS).

A preconização dos vínculos contratuais ultrapassa, por vezes, limites inadmissíveis.

O princípio constitucional de segurança no emprego, consagrado no artigo 53.9 da Constituição da República, c posto cm causa por formas que se afiguram ultrapassar o mero bom senso.

Vem isto a propósito dc uma situação existente na Escola C+S de Maceira, em que uma trabalhadora, de nome Fernanda Amélia Vale Proença, lem desempenhado funções de escriturária mediante um contrato anualmente renovável, sem que adquira um vínculo duradouro.

É algo dc insólito, até face aos limites existentes, por exemplo, em matéria de conuatos a termo no que se refere aos contratos dc trabalho subordinados.

Rccorde-se que no que se refere aos contratos de trabalho a termo certo a lei csuibclçcc que essa situação não poderá durar mais dc três anos consecutivos (v. artigo 44.9 do Decrcto-Lei n.9 64-A/89, de 27 de Fevereiro).