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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

dos Recursos Naturais, no qual se refere o nome dos funcionários promovidos dc guarda-rios dc t.a classe a principal c de 2? classe a 1 .* classe, com efeitos a partir dc 4 de Maio de 1987.

Também pelo ofício n.fl 37/90 da Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Sul, da Dirccção-Gcral dos Recursos Naturais, em anexo, se dá conta da promoção de um conjunto de guarda-rios de 1." classe a principal, referindo que os vencimentos seriam actualizados «com retroactivos a que tem direito desde 12 de Julho de 1989».

Neste caso, refere-se que tal pagamento será processado quando aquela «Direcção-Geral tiver cobertura orçamental para o efeito».

Atendendo a que até à dam nenhum destes retroactivos foi pago, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e à Secretaria de Estado do Orçamento me respondam às seguintes questões:

1) Por que razão despachos de promoção de funcionários que implicam o pagamento de retroactivos, respectivamente, desde 4 dc Maio de 1987 e 12 dc Julho dc 1989, ainda não foram pagos?

2) Quando prevê o Governo cumprir o compromisso assumido?

3) Como é possível que despesas com pessoal que são obrigatórias não tenham cabimento no orçamento de um serviço público?

ANEXO

Assunto: Promoção dc guarda-rios.

Para conhecimento dessa secção c dos interessados que abaixo se indicam, junto sc anexam fotocópias do Diário da República, 2} série, n.9 57, dc 9 dc Março dc 1990.

Promovido a guarda-rios principal: José Maria de Campos Ramos.

Promovidos a guarda-rios dc l.s classe:

Domingos da Assunção Silvestre. José Francisco da Cruz. Manuel Lopes Teixeira. António Guerreiro da Silva. Adelino Coelho Guerreiro. António Sota Correia Colaço.

Cada um destes guarda-rios deverá enviar directamente à Direcção dos Serviços Administrativos um selo fiscal dc 1500S para ser inutilizado no termo dc aceitação respectivo.

No próximo mes de Junho scr-Jhc-ão actualizados os vencimentos; contudo os retroactivos a que têm direito desde 12 de Julho dc 1989 só serão processados quando a Direcção-Gcraí tiver cobertura orçamental para o efeito.

Secção dos Serviços Aóminisuaüvos da Direcção dos Serviços Regionais dc Hidráulica do Sul, 2 de Maio de 1990, — A Chefe dc Secção, Maria Manuela C. Borges Fernandes.

Requerimento n.9 828/V (4.a)-AC

de 18 de Junho de 1991

Assunto: Situação de um pensionista do Centro Nacional dc Pensões.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

Manuel António Figueiredo, com 74 anos, residente na Rua de Plácido Abreu, n.9 39, 7.9, direito, em Algés, tem inistido junto da Secretaria de Estado da Segurança Social e o do Centro Nacional de Pensões, sem obter qualquer resultado, para que lhe sejam contados para efeitos de reforma os 15 anos de descontos que fez na Guiné, obrigatoriamente, para a ex-Caixa Sindical de Previdência e da Indústria da Província da Guiné.

A verdade é que em 3 de Dezembro de 1990 o Centro Nacional de Pensões respondeu-lhe que, de acordo com a alínea d) do artigo l.9 do Decreto-Lei n.9 335/90, de 29 de Outubro, só podem beneficiar do direito ao reconhecimento dos períodos contributivos nas cx-colónias portuguesas os beneficiários que não sejam pensionistas de qualquer regime de protecção social de inscrição obrigatória.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Segurança Social informações sobre as medidas que devem ser tomadas para ter cm conta os 15 anos de descontos que Manuel António Figueiredo fez para a ex-Caixa Sindical dc Previdência e da Indústria da Província da Guiné, embora já seja pensionista do regime geral da Segurança Social Portuguesa desde 20 de Novembro de 1985.

Requerimento n.9 829W (4.a)-AC

de 18 de Junho de 1991

Assunto: Problemas causados pela laboração da pedreira

dc Barrancas, em Pedroso, Vila Nova de Gaia. Apresentado por: Deputada Ilda dc Figueiredo (PCP).

Na freguesia de Pedroso, em Vila Nova de Gaia, mantém-se em laboração industrial a pedreira dc Barrancas, junto dc um aglomerado urbano, a quem causa os maiores problemas dc poluição sonora e de poeiras.

A pedreira, que começou por ser artesanal, foi transformada numa unidade industrial com oficina dc quebra, britagem e classificação de pedra, incomodando toda a população da zona, como se afirma num documento elaborado por moradores da zona. Para dar apoio à sua laboração a pedreira dispõe de um paiol provisório fixo, licenciado desde 1977 pela Inspecção dos Explosivos e sito a uns escassos metros da Rua da Pedreira da Seada.

À base da legislação, tal paiol só podia ter a duração máxima dc quauo anos. No entanto, já funciona permanentemente há 14 anos, pondo cm perigo permanente os moradores da zona.

Apesar das muitas queixas dos moradores, dos pedidos dc intervenção dos Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente, a verdade é que a pedreira continua a sua laboração industrial, com forte poluição sonora, grandes vibrações que abalam as habitações, com projecção de pedras dc significativo calibre que chegam a atingir as casas mais próximas e a própria estrada nacional Porto-Lisboa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regi-mcniais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e