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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

ser obtida a opinião das populações directamente envolvidas com a execução do projecto, tentou-se-lhes escamotear a verdade e apresentar um facto consumado, não se verificando que esta acção de florcstaçüo, a ser desenvolvida, implica sérios riscos de estrangulamento da principal actividade económica da comunidade humana directamente envolvida.

Para lá de toda a legislação já mencionada c que na nossa humilde opinião não foi devidamente salvaguardada, há ainda que considerar o não cumprimento do Dccreto--Lei n.9 186/90, dc 6 dc Junho, pois que este é o tipo dc projecto que carece de AIA (avaliação dc impacte ambiental), tal como é referido no seu anexo ra, uma vez que se trata de um primeiro repovoamento florestal, o qual pode provocar transformações ecológicas negativas. Não foi portanto respeitado o princípio de que a protecção ambiental, como forma de promoção da qualidade de vida dos cidadãos, assume um papel dc assinalável relevo na sociedade portuguesa.

A melhor política dc ambiente é, sem dúvida, o contributo para a criação dc condições que permitam evitar as perturbações do ambiente cm vez dc se limiuir a combater posteriormente os seus efeitos.

Neste contexto, a população da Póvoa dc Santo António mais não pede do que o respeito da legislação em vigor e apela para que o bom senso impere, antes dc se passar à concretização deste projecto lesivo dos seus interesses.

Neste sentido, vem junto de V. Ex.' solicitar a sua compreensão c empenho, dc forma a evitar os malefícios que a execução do projecto em questão acarreta.

Aproveitando a oportunidade e atendendo ao facto de ser uma comunidade com inegáveis qualidades dc trabalho, dc união c convívio, uma população que muito preza a sua grande fama dc bem receber, faz questão dc convidar V. Ex.! a visitar-nos para no local sc aperceber dc quão justas são as suas preocupações.

Queremos ainda deixar bem claro perante V. Ex.* que, caso o projecto dc cucaliptização da Quinta dc Cima não seja suspenso, a população da Póvoa dc Santo António reserva-sc o direito dc agir dc forma que achar por mais conveniente.

Porque, c apesar dc tudo, continuamos a acreditar nas pessoas c nas instituições, julgamos que o bom senso imperará, c é nesse sentido que vimos junto de V. Ex.s com esta nossa longa exposição.

Anexamos um conjunto de elementos, dos quais, com relativa facilidade, sc poderão inferir todas as nuances, mais ou menos tortuosas, que o processo teve. Igualmente em anexo segue um conjunto dc assinaturas da quase totalidade dos habitantes da Póvoa dc Santo Amónio, bem como as moções aprovadas nas Assembleias dc Freguesia c Municipal, solidarizando-sc com as pretensões da população.

Certos de que V. Ex.* nos perdoa a ousadia e dc que irá pugnar pela resolução do nosso problema, antecipadamente apresentamos o nosso muito obrigado.

10 dc Maio dc 1991. — O Presidente da Direcção, Custódio Gabriel Fernandes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

Gabinete do Secretário de Estado

Assumo: Resposta ao requerimento n.9 398/V (4.8)-AC, do Deputado Jorge Lemos (Indep.), sobre os atrasos na elaboração dc manuais escolares.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Reforma Educativa de transmitir a V. Ex.9 a seguinte informação prestada pela Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário, relativa ao assunto acima mencionado:

1— No requerimento são abordadas duas questões:

a) Atrasos verificados na definição do regime de preços;

b) Atrasos verificados na definição dos critérios de selecção.

2 — Quanto à primeira questão, o regime dc preços para a venda dc manuais escolares e livros auxiliares utilizáveis em cada disciplina ou área disciplinar do l.9 ano de escolaridade enconira-se definido pela Portaria n.9 186/91, de 4 de Março.

3 — Dc acordo com este diploma, o regime de preços consiste na definição dos parâmetros de actualização ou de fixação dos preços, bem como das respectivas regras c margens dc comercialização, através de convenção a acordar enirc as associações representativas do sector e a Direcção-Geral da Concorrência c Preços, ouvida a Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário.

4 — A convenção foi assinada cm 19 de Abril do corrente ano.

5— Quanto â segunda questão, foram já distribuídos pelas escolas os critérios de selecção dc manuais escolares, os quais serão utilizados já na escolha dos manuais escolares para o l.° ano dc escolaridade, que terá lugar de 1 a 15 de Junho próximo.

A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 548/V (4.!)-AC, do deputado José Magalhães (Indep.), sobre mercado interno e ambiente.

Em referência ao assunto cm epígrafe, cncarrcga-mc S. Ex.5 o Ministro da Indústria e Energia dc enviar a V. Ex.9 a seguinte publicação:

O Mercado Interno, a Política Industrial e a Protecção do Ambiente.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.